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Capítulo 6
Anexos


Escola da Ponte
Uma escola pública em debate
José Pacheco
Maria de Fátima Pacheco
(organizadores)
Re-editado do Original
Anexos
    6.1  Inventário de dispositivos
        6.1.1  Listagem dos dispositivos pedagógicos
        6.1.2  Caracterização dos dispositivos
    6.2  Perfil do orientador educativo
        6.2.1  Relativamente à escola e ao projecto
        6.2.2  Relativamente aos colegas
        6.2.3  Relativamente aos alunos
    6.3  Projecto educativo "Fazer a Ponte"
        6.3.1  Sobre os valores matriciais do projecto
        6.3.2  Sobre alunos e currículo
        6.3.3  Sobre a relevância do conhecimento e das aprendizagens
        6.3.4  Sobre os orientadores educativos
        6.3.5  Sobre a organização do trabalho
        6.3.6  Sobre a organização da escola
    6.4  Regulamento Interno

6.1  Inventário de dispositivos

     Retirado do documento de reflexão interna que foi produzido quando a escola passou a ter o 2o Ciclo do Ensino Básico (2001)5.

Inventário de dispositivos

     Luísa Cortesão (1996) citada em Araújo (1999:71) define "dispositivos pedagógicos" como "estratégias e materiais a que se pode recorrer na prática educativa, concebidos criticamente e elaborados como propostas educativas adequadas às características socioculturais identificadas pelos professores como estando presentes no grupo de alunos com que trabalham ( ... ) por serem extremamente úteis na conquista de aprendizagens curriculares ( ... ) procuram também valorizar aos próprios olhos a sua imagem e a do grupo a que pertencem".

     Na Escola da Ponte, o conceito de dispositivo pedagógico ultrapassa o nível das estratégias e materiais, agrega suportes de uma cultura organizacional enquadrada num projecto educativo específico, não se limitando ao domínio do desenvolvimento curricular.

     Uma das dificuldades colocadas a este trabalho de auto-avaliação consistiu no facto de não serem conhecidos processos de avaliação de projectos com as mesmas características ou com componentes afins do projecto da escola da Ponte. Os estudos que poderiam constituir-se em referências têm por objecto práticas educativas no contexto de sala de aula nas quais predomina uma organização do trabalho escolar quase exclusivamente assente numa perspectiva de ensino. Ainda que os estudos não o explicitem, os espaços educativos onde decorrem essas investigações caracterizam-se por essa lógica e pela manutenção de uma organização "tradicional". Isto é, assentam numa racionalidade de organização do trabalho escolar e numa gestão do currículo que mantêm inquestionada a divisão tradicional dos tempos e espaços lectivos, a tradicional subdivisão dos alunos em ciclos, anos de escolaridade, turmas ...

     Neste quadro, a definição de dispositivo pedagógico fica condicionada aos limites que as práticas investigadas estabelecem e que pouco ou nada têm de comum com as práticas desenvolvidas nesta escola.

     Assim, no quadro do presente estudo, o dispositivo pedagógico será entendido como suporte de uma cultura organizacional específica, sendo considerado nessa qualidade toda e qualquer manifestação (identificada como rotina, estratégia, material, recurso ... ) que contribua para a produção, reprodução e transformação da cultura predominante numa determinada comunidade educativa.

6.1.1  Listagem dos dispositivos pedagógicos

Listagem dos dispositivos pedagógicos
1. Eu já sei 2. Preciso de ajuda
3. Acho bem 4. Acho mal
5. Acho mal/acho bem 6. Caixinha dos segredos
7. Jornal 8. Computador
9. Computador e audio-visual 10. Aula directa
11. Assembleia 12. Eleição de Assembleia
13. Convocatória (assembleia) 14. Actas (assembleia)
15. Debate 16. Plano do dia
17. Plano da quinzena 18. Planos do aluno/individual
19. Plano dos objectivos 20. Registo de presenças
21. Cartaz dos aniversários 22. Mapa das responsabilidades
23. Grelha de jogos das perguntas 24. Jogo das perguntas
25. Comissão de ajuda 26. Registos de avaliação
27. Registos de avaliação 28. (Processos e percursos individuais)
29. Cartaz da correspondência 30. Jornal de parede
31. Grupo (trabalho de) 32. Responsabilidades do grupo
33. Caderno de recados 34. Grelha de aulas directas
35. Grelha dos objectivos 36. Material didáctico (matemática e outros jogos)

Listagem dos dispositivos pedagógicos
37. Bibliografias individuais e colectivas 38. Clube dos leitores
39. Placares expositivos e informativos / murais 40. Planificação quinzenal dos professores
41. Registos escritos: frases, palavras, avisos, frases afixadas nos placares 42. Correspondência /e.mail (enviada/recebida)
43. Registo dos projectos 44. Registo trabalhos da quinzena
45. Registo da consulta para pesquisa 46. Livro da "vida"
47. Biblioteca 48. Projecto de escola
49. Auto-avaliação 50. Direitos e deveres
51. Plano dos objectivos 52. Avaliação
53. Jogos 54. Responsabilidades/ Reuniões de pais
55. Reuniões de professores 56. "tutoria" de alunos (prof.)
57. Relatórios 58. Visitas de estudo
59. Pedir a palavra 60. Música nos espaços
61. Avaliação (registos, fichas, quadro - ind.-/colectivo) 62. Distribuição responsabilidades projectos
63. Clube dos limpinhos 64. Terrário
65. Texto livre 66. Equipa de projecto
67. Auto-avaliação e comunicações 68. Associação de pais
69. Trabalho de pesquisa 70. Cacifos
71. Perdidos e achados 72. Plano eco-escolas
73. Lista dos problemas da escola e da vila 74. Agrupamento de escolas

6.1.2  Caracterização dos dispositivos

Caracterização dos dispositivos
Função Dispositivo
Suportes de Escola de área aberta
organização do trabalho escolar Assembleia de escola: Mesa da Assembleia Comissão de ajuda Plenário Conselho "eco-escolas" "Clube dos Limpinhos"
Trabalho cooperativo em grupo heterogéneo de alunos
Trabalho cooperativo em equipa de professores
Projecto Educativo
Agrupamento de Escolas
Relação Associação de pais
escola-comunidade Contactos com pais:
        Reuniões de Sábado
        Caderno de recados
        Atendimento diário e tutoria
Parcerias
Gestão integrada Debate:
e flexível do         Ler para os outros
currículo (rotinas)         Novidades e jornal diário
        Discussão de um assunto
Aula directa:
        Solicitada pelos alunos
        Estabelecida pelos professores
Tarefas e responsabilidades:
        Individuais
        De grupo
Regras elementares:
        Pedido de palavra
        Trabalho "com categoria"
Visita de estudo
Gestão dos cacifos

Caracterização dos dispositivos
Função Dispositivo
Gestão integrada e Núcleo documental:
flexível do currículo         Biblioteca de pesquisa (manuais,
(instrumentos)             livros, enciclopédias, etc.)
        Rede de computadores
Registos de auto-planificação dos alunos:
        Plano Quinzenal
        Plano diário
Planos dos professores
Registos de auto-avaliação
        "Eu já sei"
Ficha de avaliação formativa
Ficha de informação
Capa de arquivo dos trabalhos
Pedido de ajuda
        "Preciso de ajuda"
Jornal escolar:
        Jornal de parede
        Jornal em papel
        Jornal em suporte informático
Registo de disponibilidade
"Acho bem, acho mal"
Bibliografias
Listagem de direitos e deveres
Caixa dos Segredos
Documentos da Assembleia:
        Convocatórias
        Actas
        Outros (relatório, manifesto, etc.)
Equipamento áudio e visual

Caracterização dos dispositivos
Função Dispositivo
Gestão integrada Grelha de objectivos (currículo nacional)
e flexível do currículo Registo de presenças
(instrumentos) Cartaz dos aniversários
Mapa de responsabilidades
Cartaz da correspondência:
        Cartas
        Correio electrónico
Núcleo de experiências:
        Terrário
        Viveiro do bicho-da-seda
Mural de avisos e recomendações
Mural do "jogo das perguntas"
Cartazes de preparar projectos
Registo de pesquisa
"Livro da vida"
Música ambiente
"Perdidos e achados"
"Folhas de rascunho"
"Textos inventados"
Actividades de Clube dos leitores
complemento Oficina dos computadores
curricular Jogos educativos

6.2  Perfil do orientador educativo

6.2.1  Relativamente à escola e ao projecto

     a) Cumpre com pontualidade as suas tarefas, não fazendo esperar os outros.

     b) É assíduo e, se obrigado a faltar, procura alertar previamente a Escola para a sua ausência.

     c) Revela motivação e disponibilidade para trabalhar na Escola.

     d) Contribui, ativa e construtivamente, para a resolução de conflitos.

     e) Contribui ativa e construtivamente para a tomada de decisões

     f) Toma iniciativas adequadas às situações.

     g) Alia, no desempenho das suas tarefas, a criatividade à complexidade, originalidade e coerência.

     h) Apresenta propostas, busca consensos, critica construtivamente.

     i) Produz ou propõe inovações.

     j) Procura harmonizar os interesses da Escola e do Projeto com os seus interesses individuais.

     k) Age de uma forma autônoma, responsável e solidária.

     l) Procura fundar no Projeto os juízos e opiniões que emite.

     m) Domina os princípios e utiliza corretamente a metodologia de Trabalho de Projeto.

     n) Assume as suas falhas, evitando imputar aos outros ou ao coletivo as suas próprias incapacidades.

     o) Procura dar o exemplo de uma correta e ponderada utilização dos recursos disponíveis.

6.2.2  Relativamente aos colegas

     a) Está atento às necessidades dos colegas e presta-lhes ajuda, quando oportuno.

     b) Pede ajuda aos colegas quando tem dúvidas sobre como agir.

     c) Permite que os colegas o(a) ajudem quando precisa.

     d) Mantém com os colegas uma relação atenciosa, crítica e fraterna.

     e) Reconhece e aceita criticamente diferentes pontos de vista, procurando ter sempre o Projeto como referência inspiradora.

     f) Procura articular a sua ação com os demais colegas.

     g) Apoia ativamente os colegas na resolução de conflitos.

6.2.3  Relativamente aos alunos

     a) Mantém com os alunos uma relação carinhosa.

     b) Procura ajudar os alunos a conhecer e a cumprir as regras da Escola.

     c) Procura ser firme com os alunos, sem cair no autoritarismo.

     d) Procura tomar atitudes em sintonia com o coletivo.

     e) Procura acompanhar de muito perto e orientar o percurso educativo dos seus tutorados.

6.3  Projecto educativo "Fazer a Ponte"

Princípios Fundadores

6.3.1  Sobre os valores matriciais do projecto

     1- Uma equipe coesa e solidária e uma intencionalidade educativa claramente reconhecida e assumida por todos (alunos, pais, profissionais de educação e demais agentes educativos) são os principais ingredientes de um projecto capaz de sustentar uma ação educativa coerente e eficaz.

     2- A intencionalidade educativa que serve de referencial ao projecto Fazer a Ponte orienta-se no sentido da formação de pessoas e cidadãos cada vez mais cultos, autónomos, responsáveis e solidários e democraticamente comprometidos na construção de um destino colectivo e de um projecto de sociedade que potenciem a afirmação das mais nobres e elevadas qualidades de cada ser humano.

     3- A Escola não é uma mera soma de parceiros hieraticamente justapostos, recursos quase sempre precários e actividades ritualizadas - é uma formação social em interacção com o meio envolvente e outras formações sociais e em que permanentemente convergem processos de mudança desejada e reflectida.

     4- A intencionalidade educativa do Projecto impregna coerentemente as práticas organizacionais e relacionais da Escola, que reflectirão também os valores matriciais que inspiram e orientam o Projecto, a saber, os valores da autonomia, solidariedade, responsabilidade e democraticidade.

     5- A Escola reconhece aos pais o direito indeclinável de escolha do projecto educativo que considerem mais apropriado à formação dos seus filhos e, simultaneamente, arroga-se o direito de propor à sociedade e aos pais interessados o projecto educativo que julgue mais adequado à formação integral dos seus alunos.

     6- O Projecto Educativo, enquanto referencial de pensamento e acção de uma comunidade que se revê em determinados princípios e objectivos educacionais, baliza e orienta a intervenção de todos os agentes e parceiros na vida da Escola e ilumina o posicionamento desta face à administração educativa.

6.3.2  Sobre alunos e currículo

     7- Como cada ser humano é único e irrepetível, a experiência de escolarização e o trajeto de desenvolvimento de cada aluno são também únicos e irrepetíveis.

     8- O aluno, como ser em permanente desenvolvimento, deve ver valorizada a construção da sua identidade pessoal, assente nos valores de iniciativa, criatividade e responsabilidade.

     9- As necessidades individuais e específicas de cada educando deverão ser atendidas singularmente, já que as características singulares de cada aluno implicam formas próprias de apreensão da realidade. Neste sentido, todo o aluno tem necessidades educativas especiais, manifestando-se em formas de aprendizagem sociais e cognitivas diversas.

     10- Prestar atenção ao aluno tal qual ele é; reconhecê-lo no que o torna único e irrepetível, recebendo-o na sua complexidade; tentar descobrir e valorizar a cultura de que é portador; ajudá-lo a descobrir-se e a ser ele próprio em equilibrada interação com os outros - são atitudes fundadoras do acto educativo e as únicas verdadeiramente indutoras da necessidade e do desejo de aprendizagem.

     11- Na sua dupla dimensão individual e social, o percurso educativo de cada aluno supõe um conhecimento cada vez mais aprofundado de si próprio e o relacionamento solidário com os outros.

     12- A singularidade do percurso educativo de cada aluno supõe a apropriação individual (subjetiva) do currículo, tutelada e avaliada pelos orientadores educativos.

     13- Considera-se como currículo o conjunto de atitudes e competências que, ao longo do seu percurso escolar, e de acordo com as suas potencialidades, os alunos deverão adquirir e desenvolver.

     14- O conceito de currículo é entendido numa dupla dimensão, conforme a sua exterioridade ou interioridade relativamente a cada aluno: o currículo exterior ou objetivo é um perfil, um horizonte de realização, uma meta; o currículo interior ou subjetivo é um percurso (único) de desenvolvimento pessoal, um caminho, um trajeto. Só o currículo subjetivo (o conjunto de aquisições de cada aluno) está em condições de validar a pertinência do currículo objectivo.

     15- Fundado no currículo nacional, o currículo objetivo é o referencial de aprendizagens e realização pessoal que decorre do Projeto Educativo da Escola.

     16- Na sua projeção eminentemente disciplinar, o currículo objetivo organiza-se em cinco dimensões fundamentais: linguística, lógico-matemática, naturalista, identitária e artística.

     17- Não pode igualmente ser descurado o desenvolvimento afectivo e emocional dos alunos, ou ignorada a necessidade da educação de atitudes com referência ao quadro de valores subjacente ao Projecto Educativo.

6.3.3  Sobre a relevância do conhecimento e das aprendizagens

     18- Todo o conhecimento verdadeiramente significativo é autoconhecimento, pelo que se impõe que seja construído pela própria pessoa a partir da experiência. A aprendizagem é um processo social em que os alunos, heuristicamente, constroem significados a partir da experiência.

     19- Valorizar-se-ão as aprendizagens significativas numa perspectiva interdisciplinar e holística do conhecimento, estimulando-se permanentemente a percepção, a caracterização e a solução de problemas, de modo a que o aluno trabalhe conceitos de uma forma consistente e continuada, reelaborando-os em estruturas cognitivas cada vez mais complexas.

     20- É indispensável a concretização de um ensino individualizado e diferenciado, referido a uma mesma plataforma curricular para todos os alunos, mas desenvolvida de modo diferente por cada um, pois todos os alunos são diferentes. Os conteúdos a apreender deverão estar muito próximos da estrutura cognitiva dos alunos, bem assim como dos seus interesses e expectativas de conhecimento.

     21- A essencialidade de qualquer saber ou objectivo concreto de aprendizagem deverá ser aferida pela sua relevância para apoiar a aquisição e o desenvolvimento das competências e atitudes verdadeiramente estruturantes da formação do indivíduo; a tradução mecânica e compartimentada dos programas das áreas ou disciplinas curriculares em listas inarticuladas de conteúdos ou objectivos avulsos de aprendizagem não conduz à valorização dessa essencialidade.

     22- O envolvimento dos alunos em diferentes contextos sócio-educativos e a complementaridade entre situações formais e informais favorecem a identificação de realidades que frequentemente escapam às práticas tradicionais de escolarização e ensino.

     23- A avaliação, como processo regulador das aprendizagens, orienta construtivamente o percurso escolar de cada aluno, permitindo-lhe em cada momento tomar consciência, pela positiva, do que já sabe e do que já é capaz.

     24- Acompanhar o percurso do aluno na construção do seu projeto de vida, tendo consciência da singularidade que lhe é inerente, impõe uma gestão individualizada do seu percurso de aprendizagem. A diversidade de percursos possíveis deverá, no entanto, acautelar o desenvolvimento sustentado do raciocínio lógico matemático e das competências de leitura, interpretação, expressão e comunicação, nas suas diversas vertentes, assim como a progressiva consolidação de todas as atitudes que consubstanciam o perfil do indivíduo desenhado e ambicionado neste projeto educativo.

6.3.4  Sobre os orientadores educativos

     25- Urge clarificar o papel do profissional de educação na Escola, quer enquanto orientador educativo, quer enquanto promotor e recurso de aprendizagem; na base desta clarificação, supõe-se a necessidade de abandonar criticamente conceitos que o pensamento pedagógico e a praxis da Escola tornaram obsoletos, de que é exemplo o conceito de docência, e designações (como a de educador de infância ou professor) que expressam mal a natureza e a complexidade das funções reconhecidas aos orientadores educativos.

     26- Para que seja assegurada a perenidade do projecto e o seu aprofundamento e aperfeiçoamento, é indispensável que, a par da identificação de dificuldades de aprendizagem nos alunos, todos os orientadores educativos reconheçam e procurem ultrapassar as suas dificuldades de ensino ou relação pedagógica.

     27- O orientador educativo não pode ser mais entendido como um prático da docência, ou seja, um profissional enredado numa lógica instrutiva centrada em práticas tradicionais de ensino, que dirige o acesso dos alunos a um conhecimento codificado e predeterminado.

     28- O orientador educativo é, essencialmente, um promotor de educação, na medida em que é chamado a participar na concretização do Projeto Educativo da Escola, a co-orientar o percurso educativo de cada aluno e a apoiar os seus processos de aprendizagem.

     29- A formação inicial e não-inicial dos orientadores educativos deve acontecer em contexto de trabalho, articulando-se a Escola, para esse efeito, com outras instituições.

     30- Os orientadores educativos que integram a equipe de projeto são solidariamente responsáveis por todas as decisões tomadas e devem adaptar-se às características do projeto, sendo avaliados anualmente em função do perfil anexo.

     31- A vinculação dos orientadores educativos ao Projeto, que se pretende estável e contratualizada, deverá sempre ser precedida de um período probatório.

6.3.5  Sobre a organização do trabalho

     32- A organização do trabalho na escola gravitará em torno do aluno, devendo estar sempre presente no desenvolvimento das actividades a ideia de que se impõe ajudar cada educando a alicerçar o seu próprio projecto de vida. Só assim a escola poderá contribuir para que cada aluno aprenda a estar, a ser, a conhecer e a agir.

     33- A dimensão do estar será sempre garantida pela integração do indivíduo na comunidade educativa onde conhece e é conhecido por todos os pares, orientadores e demais agentes educativos. Os alunos e os professores deverão contratualizar as estratégias necessárias ao desenvolvimento do trabalho em planos de periodicidade conveniente, assim como ser co-responsáveis pela avaliação do trabalho realizado.

     34- A especificidade e diversidade dos percursos de aprendizagem dos alunos exigem a mobilização e consequente disponibilização de materiais de trabalho e orientadores educativos capazes de lhes oferecer respostas adequadas e efectivamente especializadas. Assim, não tendo sentido unificar o que à partida é diverso, impõe-se questionar a opção por um único manual, igual para todos, as respostas padronizadas e generalistas pouco fundamentadas e também a criação de guetos, nos quais se encurralam aqueles que, por juízo de alguém, são diferentes.

     35- A dificuldade de gestão de variados percursos individualizados de aprendizagem implica uma reflexão crítica sobre o currículo a objectivar, que conduza à explicitação dos saberes e das atitudes estruturantes essenciais ao desenvolvimento de competências. Este currículo objectivo, cruzado com metodologias próximas do paradigma construtivista, induzirá o desenvolvimento de muitas outras competências, atitudes e objectivos que tenderão, necessariamente, a qualificar o percurso educativo dos alunos.

     36- As propostas de trabalho a apresentar aos alunos tenderão a usar a metodologia de trabalho de projecto. Neste sentido, a definição do currículo objectivo reveste-se de um carácter dinâmico e carece de um permanente trabalho reflexivo por parte da equipe de orientadores educativos, de modo a que seja possível, em tempo útil, preparar recursos e materiais facilitadores da aquisição de saberes e o desenvolvimento das competências essenciais.

     37- O percurso de aprendizagem do aluno, a avaliação do seu trabalho, assim como os documentos mais relevantes por ele realizados, constarão do processo individual do aluno. Este documento tentará evidenciar a evolução do aluno nas diversas dimensões do seu percurso escolar.

     38- O trabalho do aluno é supervisionado permanentemente por um orientador educativo, ao qual é atribuído a função de tutor do aluno. O tutor assume um papel mediador entre o encarregado de educação e a escola. O encarregado de educação poderá em qualquer momento agendar um encontro com o professor tutor do seu educando.

6.3.6  Sobre a organização da escola

     39- A Escola organiza-se nos termos do seu Regulamento Interno, de acordo com os seguintes pressupostos:

     a) Os pais/encarregados de educação que escolhem a Escola e adoptam o seu Projecto, comprometendo-se a defendê-lo e a promovê-lo, são a fonte principal de legitimação do próprio Projecto e de regulação da estrutura organizacional que dele decorre, devendo o Regulamento Interno reconhecer aos seus representantes uma participação determinante nos processos de tomada de todas as decisões com impacto estratégico no futuro do Projecto e da Escola.

     b) Os órgãos da Escola serão constituídos numa lógica predominantemente pedagógica de afirmação e consolidação do Projecto e não de representação corporativa de quaisquer sectores ou interesses profissionais.

     c) Na organização, administração e gestão da Escola, os critérios científicos e pedagógicos deverão prevalecer sempre sobre quaisquer critérios de natureza administrativa ou outra que claramente não se compatibilizem com o Projecto e as práticas educativas ou organizacionais que dele decorrem.

     d) A vinculação à Escola dos Pais/Encarregados de Educação e dos Educadores Educativos far-se-á na base de um claro compromisso de adesão ao Projecto e será balizado por este.

     e) Os alunos, através de dispositivos de intervenção directa, serão responsavelmente implicados na gestão corrente das instalações e dos recursos materiais disponíveis e, nos termos do Regulamento Interno, tomarão decisões com impacto na organização e no desenvolvimento das actividades escolares.

     40- Ainda que o alargamento do Projecto ao segundo e terceiro ciclos do ensino básico possa implicar, por razões de eficácia e operacionalidade, a sua sub-divisão em núcleos dotados da necessária autonomia, que poderão inclusivamente funcionar em espaços distintos e integrados noutras escolas, a unidade e coerência do Projecto deverão ser sempre salvaguardadas, garantindo-se designadamente:

     a) A existência de um Coordenador Geral de Projecto, que assegure a permanente articulação entre os núcleos.

     b) A instituição de um Conselho de Projecto, que assegure a democraticidade e colegialidade das decisões da equipe de orientadores educativos da Escola.

     c) A representação de todos os núcleos, através dos respectivos coordenadores, no Conselho de Gestão e no Conselho de Direcção.

     d) A existência de uma única Assembleia de Alunos.

6.4  Regulamento Interno

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Regulamento Interno
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo1.o
Âmbito de Aplicação
  1. O presente Regulamento Interno, adiante designado apenas por Regulamento, tem aplicação na Escola da Ponte.
  2. Dado que o presente Regulamento explicita a estrutura organizacional que decorre do Projecto Fazer a Ponte, quaisquer dúvidas sobre o sentido das suas disposições deverão ser clarificadas à luz dos princípios, finalidades e objectivos do próprio Projecto.
Artigo 2.o
Objectivos

     São objectivos do presente Regulamento:

  1. Explicitar a estrutura organizacional do Projecto Fazer a Ponte e contribuir para o mais correcto e solidário funcionamento da Escola;
  2. Favorecer uma progressiva tomada de consciência dos direitos e deveres que assistem a cada um dos membros da comunidade escolar;
  3. Facilitar uma equilibrada e compensadora integração da Escola na comunidade envolvente.
Capítulo II
Sobre as estruturas educativas
Artigo 3.o
Organização pedagógica
  1. O Projecto Fazer a Ponte é a matriz referencial e a fonte legitimadora de todas as opções organizacionais consagradas no presente Regulamento.
  2. Sem prejuízo da coerência e estabilidade do percurso escolar dos alunos e do trabalho solidário em equipa dos Orientadores Educativos, o Projecto Fazer a Ponte organiza-se, por razões de operacionalidade, em diferentes estruturas educativas.
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Artigo 4.o
Núcleos de Projecto
  1. Os Núcleos de Projecto, que poderão ou não funcionar nas mesmas instalações e utilizar ou não os mesmos recursos, em função das condições existentes e em resultado da ponderação e decisão do Conselho de Projecto, são a primeira instância de organização pedagógica do trabalho de alunos e Orientadores Educativos, correspondendo a unidades coerentes de aprendizagem e de desenvolvimento pessoal e social.
  2. São três os Núcleos de Projecto: Iniciação, Consolidação e Aprofundamento.
  3. No Núcleo de Iniciação, as crianças adquirirão as atitudes e competências básicas que lhes permitam integrar-se de uma forma equilibrada na comunidade escolar e trabalhar em autonomia, no quadro de uma gestão responsável de tempos, espaços e aprendizagens. A sua transição para o Núcleo de Consolidação ocorrerá quando possuírem o perfil definido no Anexo I do presente Regulamento.
  4. No Núcleo de Consolidação, os alunos consolidarão as competências básicas adquiridas no Núcleo de Iniciação e procurarão atingir o perfil definido no Anexo II do presente Regulamento, podendo ainda ser envolvidos, com assentimento dos respectivos Encarregados de Educação, em projectos de extensão e enriquecimento curriculares, bem como de pré-rofissionalização.
  5. No Núcleo de Aprofundamento, os alunos desenvolverão as competências definidas no Anexo III do presente Regulamento e simultaneamente desenvolverão as competências definidas para o final do Ensino Básico, podendo ainda ser envolvidos, com o assentimento dos respectivos Encarregados de Educação, em projectos complementares de extensão e enriquecimento curriculares, bem como de pré-profissionalização.
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Artigo 5.o
Articulação Curricular
  1. Para além de articularem permanentemente a sua acção no âmbito dos Núcleos de Projecto que integrem, numa lógica de trabalho horizontal, os Orientadores Educativos deverão ainda, numa lógica de trabalho vertical e transversal, nas respectivas Dimensões (Anexo IV), articular construtivamente a sua acção com os colegas dos demais Núcleos, por forma a garantir a coerência e a qualidade dos percursos de aprendizagem dos alunos à luz do Projecto Educativo da Escola.
  2. A articulação valorizará cinco dimensões curriculares fundamentais, nos termos do Projecto Educativo da Escola:
    1. A dimensão do desenvolvimento linguístico;
    2. A dimensão do desenvolvimento lógico-matemático;
    3. A dimensão do desenvolvimento identitário;
    4. A dimensão do desenvolvimento artístico.
  3. O projecto curricular de cada aluno compreenderá não apenas as dimensões referidas no número anterior, mas ainda o domínio tecnológico, entendido numa perspectiva eminentemente transversal e instrumental, e o domínio afectivo e emocional.
  4. A equipa de cada Núcleo de Projecto integrará Orientadores Educativos mais vocacionados, pela sua formação e experiência profissionais, para apoiar e orientar, numa perspectiva de acrescida especialização, o percurso de aprendizagem dos alunos em cada uma das dimensões curriculares fundamentais.
  5. O Regimento do Conselho de Projecto enunciará os modelos e as formas operacionais a que deverá obedecer a articulação curricular.
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Artigo 6.o
Coordenadores de Dimensão

     Os Coordenadores de Dimensão são os principais promotores e garante da articulação do trabalho no domínio específico das dimensões referidas no ponto 2 do artigo 5.o do presente regulamento.

Artigo 7.o
Designação dos Coordenadores de Dimensão
  1. Os Coordenadores de Dimensão são escolhidos pelos elementos que a constituem, em eleição a realizar na primeira reunião de cada ano lectivo e em que estejam presentes todos os orientadores educativos.
  2. Os Coordenadores de Dimensão têm de ser, obrigatoriamente, Orientadores Educativos com, pelo menos, um ano de experiência no Projecto.
Artigo 8.o
Competências do Coordenador de Dimensão
  1. Compete ao coordenador de Dimensão curricular:
    1. Coordenar a actividade da equipa de Orientadores Educativos da Dimensão;
    2. Promover a articulação intra Dimensão;
    3. Promover a articulação do trabalho desenvolvido na Dimensão com o Conselho de Gestão.
Artigo 9.o
Equipa de Núcleo
  1. Cada Núcleo de Projecto terá a sua equipa de Orientadores Educativos, escolhidos pelo Conselho de Gestão à luz dos princípios de articulação curricular consagrados no artigo 5.o do presente Regulamento, sob proposta conjunta do Coordenador de Núcleo e do Coordenador Geral do Projecto.
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Artigo 10.o
Integração e Transição entre Núcleos
  1. Só em circunstâncias excepcionais, devidamente reconhecidas e avalizadas pelo Conselho de Projecto, uma criança com menos de sete anos de idade poderá integrar o Núcleo de Consolidação.
  2. A transição dos alunos do Núcleo de Iniciação para o Núcleo de Consolidação e do Núcleo de Consolidação para o Núcleo de Aprofundamento poderá ocorrer a qualquer momento e será sempre decidida, caso a caso, pelo Núcleo que o aluno integra, sob proposta do respectivo Tutor e em sintonia com os Encarregados de Educação, a partir de uma avaliação global das competências desenvolvidas pelo aluno e de uma cuidadosa ponderação do seu estádio de desenvolvimento e dos seus interesses e expectativas.
  3. Só em circunstâncias excepcionais, devidamente reconhecidas e avalizadas pelo Conselho de Projecto, sob proposta do respectivo Tutor e em sintonia com os respectivos Encarregados de Educação, uma criança com menos de nove anos de idade poderá, no âmbito do Projecto, integrar o Núcleo de Aprofundamento, desde que preenchidos os requisitos legais enquadradores dos "casos especiais de progressão".
Artigo 11.o
Tutoria
  1. O acompanhamento permanente e individualizado do percurso curricular de cada aluno caberá a um Tutor designado para o efeito pelo Coordenador de Núcleo de entre os Orientadores Educativos do respectivo Núcleo, ouvidos estes e os alunos.
  2. Incumbe ao Tutor, para além de outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho de Gestão, ouvido sempre o Conselho de Projecto:
    1. Providenciar no sentido da regular a actualização do dossier individual dos alunos tutorados, especialmente, dos respectivos registos de avaliação;
    2. Acompanhar e orientar, individualmente, o percurso educativo e os processos de aprendizagem dos alunos tutorados;
    3. Manter os Encarregados de Educação permanentemente informados sobre o percurso educativo e os processos de aprendizagem dos alunos tutorados;
    4. Articular com os Encarregados de Educação e com os demais Orientadores Educativos as respostas a dar pela Escola aos problemas e às necessidades específicas de aprendizagem dos alunos tutorados.
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Artigo 12.o
Assembleia de Escola
  1. Enquanto dispositivo de intervenção directa, a Assembleia de Escola é a estrutura de organização educativa que proporciona e garante a participação democrática dos alunos na tomada de decisões que respeitam à organização e funcionamento da Escola.
  2. Integram a Assembleia todos os alunos da Escola.
  3. Os Orientadores Educativos e demais profissionais de educação da Escola, bem assim como os Pais/Encarregados de Educação, podem participar nas sessões da Assembleia, sem direito de voto.
  4. A Assembleia reúne semanalmente e é dirigida por uma Mesa, eleita, anualmente, pelos alunos.
  5. A eleição da Mesa é efectuada através de voto secreto e os mandatos distribuídos através do método de Hondt.
  6. No início do ano, os alunos constituir-se-ão em listas, salvaguardando a paridade de géneros e a presença de alunos de todos os anos/vezes e os critérios definidos pela Comissão Eleitoral.
  7. Incumbe, prioritariamente, à Assembleia:
    1. Elaborar e aprovar o seu Regimento;
    2. Pronunciar-se sobre todos os assuntos que os diferentes órgãos da Escola entendam submeter à sua consideração;
    3. Reflectir por sua própria iniciativa sobre os problemas da Escola e sugerir para eles as soluções mais adequadas;
    4. Apresentar, apreciar e aprovar propostas que visem melhorar a organização e o funcionamento da Escola;
    5. Aprovar o código de direitos e deveres dos alunos;
    6. Acompanhar o trabalho dos Grupos de Responsabilidade.
  8. Incumbe à Mesa da Assembleia designar metade da Comissão de Ajuda, sendo a outra metade designada pelo Conselho de Projecto.
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Artigo 13.o
Responsabilidades
  1. Os alunos e Orientadores Educativos organizam-se, no início de cada ano lectivo, em grupos de Responsabilidades.
  2. Os grupos de Responsabilidade asseguram uma gestão dos espaços de trabalho e das diferentes formas de intervenção dos alunos, na vida da Escola.
  3. O mapa de Responsabilidades será definido no início de cada ano lectivo e incluirá a Mesa da Assembleia de Escola.
Capítulo III
Sobre os Órgãos da Escola
Artigo 14.o
Órgãos
  1. São órgãos de direcção, gestão e administração da escola:
    1. Conselho de Pais/Encarregados de Educação;
    2. Conselho de Direcção;
    3. Conselho de Gestão;
    4. Conselho de Projecto;
    5. Conselho Administrativo.
Secção I
Conselho de Pais/Encarregados de Educação
Artigo 15.o
Conselho de Pais/Encarregados de Educação

     O Conselho de Pais/Encarregados de Educação é a fonte principal de legitimação do Projecto e o órgão de apelo para a resolução dos problemas que não encontrem solução nos demais patamares de decisão da Escola.

Artigo 16.o
Composição e Funcionamento
  1. O Conselho de Pais/Encarregados de Educação é constituído pelos Encarregados de Educação de todos os alunos matriculados na Escola.
  2. Cada aluno é representado no Conselho pelo Encarregado de Educação indicado no respectivo boletim de matrícula, o qual, para o efeito, não poderá fazer-se substituir.
  3. As reuniões do Conselho são convocadas e dirigidas pelo Coordenador Geral do Projecto ou, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho de Gestão.
  4. Os Orientadores Educativos podem participar e intervir nas reuniões do Conselho.
  5. Nas reuniões do Conselho, só os Encarregados de Educação têm direito de voto.
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Artigo 17.o
Quórum
  1. As decisões do Conselho só serão válidas e vinculativas para os demais órgãos se forem tomadas por maioria simples de votos em reuniões nas quais participem e estejam presentes no momento das votações, pelo menos, dois terços dos Encarregados de Educação com direito de voto ou por cinquenta por cento mais um da totalidade dos encarregados de educação com direito de voto.
  2. Desde que regularmente constituído, o Conselho só poderá tomar decisões vinculativas sobre os assuntos formalmente inscritos na agenda e nos termos do respectivo Regimento.
Secção II
Conselho de Direcção
Artigo 18.o
Conselho de Direcção

     O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela definição das grandes linhas orientadoras da actividade da escola.

Artigo 19.o
Composição
  1. O Conselho de Direcção é constituído por treze elementos, a saber:
    1. Três representantes dos Encarregados de Educação;
    2. O Presidente da Direcção da Associação de Pais;
    3. O Presidente da Junta de Freguesia de Vila das Aves;
    4. Um representante das actividades culturais ou sócio-económicas locais;
    5. Os cinco elementos que constituem o Conselho de Gestão;
    6. O chefe dos serviços administrativos;
    7. Um elemento da comunidade científica.
  2. O presidente da Mesa da Assembleia de Alunos participa sem direito de voto nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o desejar ou for para tal formalmente convidado.
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Artigo 20.o
Designação dos Representantes
  1. Os representantes dos Encarregados de Educação são eleitos em cada Núcleo de Projecto, nos termos do respectivo Regimento;
  2. O representante das actividades culturais ou sócio-económicas locais e o elemento da comunidade científica são cooptados pelos restantes elementos.
Artigo 21.o
Eleição do Presidente
  1. O Presidente do Conselho de Direcção será necessariamente um dos Encarregados de Educação, devendo a sua eleição ocorrer na primeira reunião anual do órgão, a realizar até ao final do mês de Setembro.
  2. O Presidente da Direcção da Associação de Pais não poderá acumular as funções de Presidente do Conselho de Direcção.
Artigo 22.o
Duração dos mandatos
  1. O mandato dos representantes dos Encarregados de Educação de cada Núcleo de Projecto, do representante das actividades culturais ou sócio-económicas locais e o elemento da comunidade científica tem a duração de um ano lectivo.
  2. Os membros do Conselho de Direcção são substituídos no exercício do cargo sempre que perderem a qualidade que determinou a sua eleição ou designação.
  3. As vagas resultantes da cessação do mandato de qualquer membro do órgão são preenchidas nos termos do respectivo Regimento.
Artigo 23.o
Competências
  1. É da competência do Conselho de Direcção:
    1. Elaborar e aprovar o respectivo Regimento;
    2. Eleger o seu presidente, nos termos do artigo 16o;
    3. Nomear o Gestor do Conselho de Gestão e aprovar o Regulamento do respectivo concurso de admissão;
    4. Ratificar a designação do Coordenador Geral do Projecto e dos Coordenadores dos Núcleos de Projecto e aprovar a substituição dos mesmos;
    5. Aprovar as alterações ao Projecto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
    6. Aprovar as alterações ao Regulamento Interno da Escola;
    7. Emitir pareceres sobre as actividades desenvolvidas, verificando a sua conformidade com o Projecto Educativo;
    8. Apreciar as informações e os relatórios apresentados pelo Conselho de Gestão;
    9. Aprovar propostas de contrato de autonomia;
    10. Apreciar o relatório de contas de gerência;
    11. Apreciar os resultados dos processos de avaliação da Escola;
    12. Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade envolvente;
    13. Requerer ao Coordenador Geral do Projecto a convocatória do Conselho de Pais/ Encarregados de Educação.
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Artigo 24.o
Funcionamento
  1. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
  2. Pode reunir extraordinariamente:
    1. Sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente;
    2. A requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
Secção III
Conselho de Gestão
Artigo 25.o
Conselho de Gestão

     O Conselho de Gestão é o órgão responsável pela gestão de toda actividade da escola, tendo em conta as directivas emanadas do Conselho de Direcção e em desejável sintonia com o Conselho de Projecto, nos termos do presente Regulamento.

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Artigo 26.o
Composição
  1. O Conselho de Gestão é um órgão colegial constituído por cinco elementos, a saber:
    1. Um Gestor, que preside ao órgão;
    2. O Coordenador Geral do Projecto;
    3. Os Coordenadores dos Núcleos de Projecto.
  2. Na primeira reunião do Conselho de Gestão após a sua tomada de posse, o Gestor nomeará um dos membros do Conselho de Gestão que o substituirá em caso de ausência.
Artigo 27.o
Competências
  1. Compete ao Conselho de Gestão elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Direcção:
    1. As propostas de alteração ao Regulamento Interno da Escola;
    2. As propostas de contratos de autonomia a celebrar com a administração educativa;
    3. O regime de funcionamento da escola;
    4. As propostas de protocolos de colaboração ou associação a celebrar com outras instituições.
  2. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Conselho de Gestão:
    1. Elaborar e aprovar o seu Regimento;
    2. Representar a Escola;
    3. Assegurar o correcto funcionamento dos Núcleos de Projecto, garantindo a articulação das suas actividades nos planos funcional e curricular;
    4. Elaborar e aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho de Direcção.;
    5. Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar;
    6. Supervisionar a organização e realização das actividades de enriquecimento curricular ou de tempos livres;
    7. Superintender na gestão de instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos;
    8. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, nos termos do contrato de autonomia e com observância das normas aplicáveis do presente Regulamento;
    9. Proceder à selecção do pessoal docente e não docente da Escola;
    10. Proceder à abertura de concurso para a admissão do Gestor;
    11. Proceder à avaliação do pessoal docente (nos termos do modelo anexo - Anexo V) e não docente;
    12. Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
    13. Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente.
    14. Proceder à atribuição das Responsabilidades ouvidos os alunos e os orientadores educativos.
  3. O Regimento do Conselho de Gestão fixará, no respeito das orientações consagradas no presente Regulamento, as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros.
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Artigo 28.o
Designação e Recrutamento do Gestor
  1. O Gestor é escolhido mediante concurso público, organizado e supervisionado pelo Conselho de Direcção.
  2. Em tudo o que respeitar ao recrutamento do Gestor, deverá ser respeitado o estipulado pelo Decreto Lei n.o 75/ 2008 de 22 de Abril, artigos 21.o (exceptuando o ponto 5), 22.o, 23.o, 24.o (exceptuando os pontos 2 e 3), 25.o (exceptuando os pontos 1, 8 e 9), 26.o, 27.o, 28.o e 29.o, devendo-se ler << Conselho de Direcção >> onde se lê << Conselho Geral >> e << Gestor >> onde se lê << Director >> .
  3. O regulamento do concurso definirá o perfil do Gestor e, concomitantemente, especificará os critérios de valoração do currículo dos candidatos, de acordo com as orientações expressas no Regimento do Conselho de Gestão.
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Artigo 29.o
Coordenador Geral do Projecto
  1. O Coordenador Geral do Projecto é o principal promotor e garante da articulação do trabalho dos Núcleos e dos respectivos coordenadores.
  2. O Coordenador Geral do Projecto é:
    1. Eleito pelo Conselho de Projecto e ratificado pelo Conselho de Direcção;
    2. No caso de o Conselho de Direcção não ratificar a eleição do Coordenador Geral, o Conselho de Projecto deverá proceder a nova eleição. Caso a escolha recaia sobre o mesmo Orientador Educativo, caberá ao Conselho de Pais a sua ratificação;
    3. No caso de o Conselho de Pais não o ratificar, o Conselho de Projecto deverá proceder à eleição de outro Orientador Educativo, retomando-se o previsto no ponto 2.
  3. Incumbe prioritariamente ao Coordenador Geral do Projecto:
    1. Coordenar o Conselho de Projecto;
    2. Promover a articulação das actividades dos Núcleos nos planos funcional e curricular;
    3. Propor o modelo de avaliação interna da Escola e promover e coordenar a operacionalização do mesmo;
    4. Propor as estratégias de formação contínua dos profissionais de educação da Escola e assegurar a concretização das mesmas;
    5. Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Pais/Encarregados de Educação.
Artigo 30.o
Designação e Recrutamento dos Coordenadores de Núcleo de Projecto
  1. Os Coordenadores de Núcleo são escolhidos pelo Conselho de Projecto e ratificados pelo Conselho de Direcção.
  2. Os Coordenadores de Núcleo têm de ser, obrigatoriamente, Orientadores Educativos com, pelo menos, um ano de experiência no Projecto e no Núcleo a que se candidatam, aplicando-e à sua ratificação o previsto no ponto 2, do artigo 7o, com as devidas adaptações.
  3. Compete a cada Coordenador de Núcleo de Projecto:
    1. Coordenar a actividade da equipa de Orientadores Educativos do Núcleo;
    2. Proceder à atribuição das tutorias;
    3. Incentivar e favorecer a integração curricular e o trabalho inter e transdisciplinar;
    4. Concorrer, em sintonia de esforços com o Coordenador Geral do Projecto e os demais Coordenadores, para a articulação do trabalho entre os Núcleos;
    5. Apoiar, no plano da avaliação dos alunos e da informação aos Encarregados de Educação, o trabalho dos tutores.
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Artigo 31.o
Mandato
  1. O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração do período de vigência do Contrato de Autonomia.
  2. O mandato dos membros do Conselho de Gestão pode cessar:
    1. No final do ano escolar, quando assim for deliberado por mais de dois terços dos membros da Conselho de Direcção, com base numa avaliação fundamentada desfavorável do desempenho do membro em causa.
    2. A todo o momento, a requerimento fundamentado do interessado dirigido ao presidente do Conselho de Direcção e aprovado por mais de dois terços dos elementos do referido conselho.
  3. A cessação do mandato dos Coordenadores dos Núcleos de Projecto determina a sua substituição por um outro Orientador Educativo do mesmo Núcleo, designado pelo Conselho de Projecto.
  4. A cessação do mandato do Gestor determina a abertura de concurso para a admissão de um novo
Gestor
Artigo 32.o
Funcionamento

     O Conselho de Gestão reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que seja convocado por iniciativa de qualquer um dos seus membros, nos termos do respectivo Regimento.

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Secção IV
Conselho de Projecto
Artigo 33.o
Conselho de Projecto

     O Conselho de Projecto é o órgão de coordenação e orientação pedagógica da escola.

Artigo 34.o
Composição
  1. O Conselho de Projecto é constituído por todos os Orientadores Educativos da Escola, qualquer que seja a sua formação ou a especificidade técnica das funções que desempenhem.
  2. Nos termos do respectivo Regimento, poderão ainda fazer parte do Conselho de Projecto, designados em regime de cooptação, outros membros da comunidade escolar.
  3. Sempre que necessário, poderão participar nas reuniões de Conselho de Projecto, nos termos do respectivo Regimento, representantes do pessoal não docente.
  4. Sempre que necessário, poderão participar nas reuniões de Conselho de Projecto, nos termos do respectivo Regimento, alunos.
Artigo 35.o
Presidência

     A presidência do Conselho de Projecto é assegurada pelo Coordenador Geral de Projecto ou por quem as suas vezes fizer.

Artigo 36.o
Competências
  1. Ao Conselho de Projecto compete:
    1. Elaborar e aprovar propostas de alteração ao Projecto Educativo;
    2. Elaborar e aprovar o seu Regimento;
    3. Aprovar orientações relativamente à elaboração de projectos;
    4. Aprovar as estratégias de formação contínua do pessoal da Escola;
    5. Aprovar orientações no âmbito da organização e gestão curriculares;
    6. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curriculares, dos apoios complementos educativos e das modalidades especiais ou supletivas de educação escolar;
    7. Escolher e elaborar os suportes de trabalho dos seus alunos;
    8. Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
    9. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
    10. Promover e facilitar a articulação curricular dos Núcleos de Projecto nos planos horizontal e transversal.
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Artigo 37.o
Funcionamento
  1. O Conselho de Projecto reúne, ordinariamente, duas vezes por trimestre.
  2. O Conselho de Projecto pode reunir extraordinariamente a requerimento de dois terços dos seus membros em efectividade de funções ou do Conselho de Gestão, nos termos do respectivo Regimento.
Secção V
Conselho Administrativo
Artigo 38.o

     O Conselho Administrativo é o órgão de administração e gestão da Escola com competência deliberativa em matéria administrativo-financeira.

Artigo 39.o
Composição
  1. O Conselho Administrativo é constituído:
    1. Pelo Gestor do Conselho de Gestão;
    2. Por um elemento do Conselho de Gestão que não o seu substituto definido no ponto 2 do artigo 26.o.
    3. Pelo Chefe dos Serviços de Administração Escolar.
Artigo 40.o
Competências
  1. Compete ao Conselho Administrativo:
    1. Elaborar e aprovar o seu Regimento;
    2. Aprovar o projecto de orçamento anual da Escola, em conformidade com as linhas orientadoras estabelecidas pelo Conselho de Direcção;
    3. Elaborar o relatório de contas de gerência;
    4. Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
    5. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola.
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Artigo 41.o
Funcionamento
  1. O Conselho Administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês.
  2. O Conselho Administrativo pode reunir extraordinariamente, nos termos do respectivo Regimento.
Capítulo V
Direitos e Deveres
Artigo 42o
Direitos e Deveres dos Alunos
  1. Os direitos e os deveres dos alunos são todos aqueles que decorrem:
    1. Do Projecto Educativo e Regulamento Interno da Escola;
    2. Da Lei n.o 3/2008, de 18 de Janeiro (Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior) e demais legislação atinente.
  2. O código de direitos e deveres será, todos os anos, reflectido e aprovado pelos alunos, no âmbito da respectiva Assembleia.
Artigo 43.o
Direitos e Deveres dos Pais/Encarregados de Educação
  1. Os direitos e os deveres dos Pais/Encarregados de Educação são todos aqueles que decorrem:
    1. Do Projecto Educativo e Regulamento Interno da Escola;
    2. Da responsabilidade de participação nos órgãos da Escola;
    3. De toda a legislação aplicável.
  2. Os Pais/Encarregados de Educação que desejem matricular na Escola os seus educandos comprometer-se-ão, formalmente, a respeitar e a fazer cumprir o Projecto Educativo e o Regulamento Interno da Escola, reconduzindo a estes documentos as demais normas atinentes que não se adeqúem à especificidade da organização e das práticas educativas da Escola.
  3. Os Pais/ Encarregados de Educação que desejarem consultar o processo individual do seu educando terão que o fazer na presença do respectivo professor Tutor.
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Artigo 44.o
Direitos e Deveres dos Orientadores Educativos
  1. Os direitos e os deveres dos Orientadores Educativos são todos aqueles que decorrem:
    1. Do Projecto Educativo da Escola;
    2. Da responsabilidade de participação nos órgãos e estruturas da Escola;
    3. Do perfil do Orientador Educativo da Escola, apenso ao Projecto Educativo.
  2. Os Orientadores Educativos comprometer-se-ão, formalmente, a cumprir e a fazer cumprir o Projecto Educativo e o Regulamento Interno da Escola, reconduzindo a estes documentos as normas atinentes do Estatuto da Carreira Docente e demais legislação aplicável que não se adeqúem à especificidade da organização e das práticas educativas da Escola.
Capítulo VI
Disposições Transitórias
Artigo 45.o
Designação
  1. Concomitantemente com a homologação do presente Regulamento, a designação da Escola que resultou da Portaria no1258/2002, de 12 de Setembro, (Escola Básica Integrada com Jardim de Infância de Aves/S.Tomé de Negrelos) será alterada para Escola da Ponte.
Artigo 46o

     Entrada em Vigor e Aplicação do Regulamento Interno

  1. O presente Regulamento Interno entrará em vigor após a respectiva homologação.

Notas de Rodapé:

5 http://www.escoladaponte.pt/documen/escola%20da%20ponte-25%20anos.pdf