Índice Superior Vai para o próximo: Capítulo 8
Arquivos de Impressão: Tamanho A4.
Pode-se tomar a substância em sentido lato, e como tal significa a essência, e em sentido restricto como o fundamento que sustenta em si mesmo, como portadora de accidentes, como fundamento dos accidentes, o que subestá.
Uma substância pode ser completa ou incompleta. A primeira é a simples, a segunda é a composta.
Divide-se, ainda, a substância em primeira e segunda. A primeira é a que está no sujeito; a segunda, a que se diz do sujeito. Assim, na divisão aristotélica, a matéria é a substância primeira (ousia prote, substantia prima), e a forma, a substância segunda (ousia deutera, substantia secunda). A primeira é individualizante, a segunda é universalizante.
À substância convém pois ser por si ou subsistir, e subestar aos accidentes. Ser por si significa independência no ser (in essendo), embora não absoluta. Significa, pois, independência do sujeito da inesão e independência do co-princípio intrínseco substancial. A substância, que é sujeito, chama-se na Lógica, substância predicamental.
A substância transcendental pode ser finita (criada) ou infinita (incriada), e segundo a razão da completação, pode ser completa ou incompleta. A completa pode ser simples ou composta, simples como homem; composta, como filósofo. A substância incompleta ora o é em razão da espécie apenas (como a alma humana), ou em razão da espécie e da substancialidade, como a matéria prima e a forma substancial recebida na matéria.
Accidentalmente, a substância predicamental divide-se em razão do modo de ser (universalidade e singularidade), e substância primeira e segunda. A substância primeira é o indivíduo, e a segunda é substância universal.
Em sua essência, divide-se em composta (composta de partes essenciais), e simples (não composta de partes essenciais).
Propriedades da substância. Anota Aristóteles as seguintes propriedades:
1) não está num subjectum, não inere em outro. Esta propriedade convém tanto à substância primeira como à segunda. A substância primeira é o subjectum lógico da segunda, e esta se predica da primeira, que não é sujeito físico ou inesão.
2) Significar ou ser um algo qualquer, quer dizer algo por si subsistente e substantivamente expresso, diferente dos accidentes, que apenas significam adjectivamente.
3) Não ser sujeito a mais e menos; quer dizer que a essência substancial não pode tornar-se mais intensa ou menos intensa, como por exemplo o calor. Contudo, uma substância pode ser mais nobre do que outra.
4) Não ter contrários. Dizem-se contrários aqueles que, no mesmo sujeito, se repelem, como a substância não está no sujeito não pode expelir alguma coisa do sujeito. A razão das qualidades contrárias não impede que as substâncias lutem entre si.
5) Ser susceptível de contrários. Como a substância é sujeita de inesão dos accidentes, pode permitir accidentes contrários.
6) A substância segunda pode ser predicada unívocamente da primeira, porque aquela está contida nesta.
O accidente predicamental define-se como aquele cuja qüididade consiste em ser não em si, mas em outro, que é sujeito de inesão.
O que caracteriza, portanto, o accidente é ser inerente em outro ou seja inesse (em outro). No inesse temos: atribui-se formalmente algum ser secundário, que supõe um ser primeiro consubstancial, e dependência em ser de um sujeito.
Da quantidade predicamental se define a ordem das partes no todo. Sendo que o têrmo ordem significa posição das partes extra partes, o que quer dizer, que a quantidade é o accidente atribuído ao sujeito por ter partes extra partes quanto a si. A ordem é o fundamento da relação, na qual consiste a essência da qualidade, e não é relação da ordem. Desta maneira, a ordem fundamental é o fundamento da relação, segundo prioridade e posterioridade. A quantidade, portanto, contém multidão de partes, e desta multidão, ordem, segundo a posição em que as partes são colocadas extra partes, segundo prioridade e posterioridade. A quantidade transcendental é aquela que abstrai esta ordem, e é apenas a multidão dos entes tomados conjuntamente como número transcendental, ou, então, é tomado indivisamente, como a plenitude de uma potência, quando se diz quantidade de virtude. A quantidade predicamental é também a extensão chamada quantidade dimensível, que é accidente das coisas materiais, e é medida da matéria.
A quantidade predicamental se divide em contínua e discreta. É contínua, quando suas partes continuam entre si, e descontínua, ao contrário.
A quantidade contínua chama-se linha quando tem uma única dimensão; superfície, quando tem duas; corpo, quando tem três. Chamam-se unidades predicamentais as últimas partes de um número de uma quantidade. O número predicamental é o que decorre da quantidade discreta, que surge da divisão da quantidade contínua, que é multidão de partes entre si discretas, em que cada uma é uma quantidade contínua, extensa. O número predicamental é a verdadeira e própria espécie da quantidade, porque ela mesma ordena as partes discretas, as unidades, extra partes. Deste modo, não é êle apenas a colecção de muitos, mas a sua ordem quantitativa, ordem segundo prioridade e posterioridade. Da unidade resulta o número; ou seja, a ordem da posição discreta, que é o novo accidente realmente distinto da substância tomada singularmente, como também da sua quantidade contínua. O número é um per se, unidade da ordem, que é um accidente. O número é, portanto, uma ordem de posição das partes discretas, e ordena muitos sôbre uma ordem. Não se pode dizer que é um o que não tem um sujeito. Tomado nas coisas da natureza, o número, considerado meramente numérico, é um. O número diversifica segundo a diversidade essencial.
O número é terminado e determinado pela última unidade. A linha, a superfície e o corpo matemático são verdadeiras espécies da quantidade.
O lugar, o movimento e o tempo não são espécies da quantidade, mas são quanta, por accidente. Assim, o lugar é a superfície ambiente, que contém o locado, o que não significa especial razão de extensão, mas sim algo que é fora do conceito de quantidade, e que nêle acontece. O um, tomado em si, não é número, porque o número implica multidão. O um transcendental nada de real acrescenta ao ente, mas significa o próprio ser enquanto é concebido como num indiviso, enquanto que o um predicamental acrescenta algo ao ente, pois não significa apenas o ente, mas o ente como um quantum.
Propriedades das quantidades - Assim, na Física são conhecidas as propriedades como a extensão local, a impenetrabilidade, a mensurabilidade, a divisibilidade. Como propriedades lógicas, temos:
1) não ter contrários, de contrariedade pròpriamente dita. A razão é simples: os contrários, que estão no mesmo sujeito, repelem-se mutuamente. Mas, a quantidade não repele a quantidade. Pois uma quantidade não produz outra quantidade, mas a quantidade retirada é extraída da quantidade. Grande e pequeno, muito e pouco são opostos não contrários, apenas relativamente, pois se diz que uma coisa é grande em relação a uma menor, e se diz que é menor em relação à maior. Assim duzentos é grande em relação a três, e é pequeno em relação a dois mil.
2) Não estar sujeita a mais e menos. Um número pode ser maior que outro; contudo, não é mais número (enquanto número).
3) A quantidade funda-se na relação de igualdade e desigualdade, porque torna o sujeito mensurável, e o que convém nalguma medida é chamado igual, e o que não convém, desigual.