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Capítulo 31
Os Chamados Silogismos Disjuntivos


Métodos Lógicos e Dialécticos
Mário Ferreira dos Santos
I Volume
3a Edição (1962)
Enciclopédia de Ciências
Filosóficas e Sociais

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31  Os Chamados Silogismos Disjuntivos

     São disjuntivos aqueles silogismos (compostos, portanto, de três têrmos) nos quais a Maior contém uma disjunção e que da negação ou afirmação de um dos membros na Menor, algo se infere na conclusão.

     Mas só formarão as duas premissas um silogismo se se compuserem de três proposições disjuntivas, ou se têm três têrmos distintos e não dois apenas.

     Será apenas um raciocínio imediato se só a Maior fôr disjuntiva, e se a Menor apenas afirma ou nega categoricamente um outro membro conhecido da disjunção. Assim, quando dizemos: "Pedro está quieto ou se move; ora, Pedro está quieto, logo não se move", estamos apenas em face de um aparente silogismo, pois, na verdade, é apenas uma inferência imediata, pois falta o têrmo médio, já que o silogismo é uma inferência mediata. Em premissas como as que acima citamos, na verdade há apenas dois têrmos e apenas afirmamos que o sujeito é um ou outro têrmo do predicado. Por meio dêle, estabelece-se apenas uma relação entre o todo e o conjunto de suas partes.

     A Maior é uma proposição disjuntiva, em que a cópula é expressa com "ou" (cópula "ou"), e em que a Menor põe ou dispõe (ponens ou tollens) um dos membros da disjunção. Finalmente, a conclusão dispõe o outro.

     Tem o raciocínio disjuntivo dois modos determinados pela da Menor, de onde resulta a qualidade contrária da conclusão, em virtude de uma relação de exclusão que existe entre as espécies de um mesmo gênero.

     Se é positiva a Menor, a conclusão é negativa (modus ponendo tollens); se a Menor é negativa, a conclusão é afirmativa (modus tollendo ponens). Cada um desses modos compreendem diversas variedades, segundo se afirma ou nega na Menor um dos membros da disjunção.

     Se a Menor põe (ponens), a conclusão dispõe (tollens); se dispõe (tollens), a conclusão põe (ponens). E há, para cada um, quatro modos, conforme as partes da Maior são: 1) ambas afirmativas; 2) afirmativa e negativa; 3) negativa e afirmativa; 4) ambas negativas.

     Como exemplo, podemos tomar: "Ou um ângulo é recto, ou agudo ou obtuso; ora, não é recto nem agudo; logo é obtuso. Ora é obtuso; logo não é recto nem agudo."

     Um raciocínio disjuntivo pode ser reduzido a um condicional ou imediatamente ao categórico. Assim o primeiro modo da primeira figura reduz-se: 1) ao silogismo condicional: Se A não é, é B; A não é; portanto é B. 2) Ao categórico: tudo quanto não é A, é B; ora X é A; logo X não é B. Aqui temos um genuíno silogismo, porque já há os três têrmos. Ex.: Tudo quanto não é racional é bruto; ora, o ferro é bruto; logo, o ferro não é racional.

     Como regra fundamental, impõe-se, no raciocínio disjuntivo, que a disjunção seja completa e que não sejam possíveis outros membros, e que a oposição entre êstes seja estricta, de modo que não possam ser ambos simultâneamente verdadeiros,

     Reduzem-se também a duas regras:

     1) Quando a Menor afirma um dos membros da disjunção (ponens), a conclusão deve negar todos os outros (tollens).

     Quando a Menor nega um dos membros da disjunção (tollens), a conclusão deve afirmar o outro, se não resta senão um, ou os outros disjuntivamente se há diversos. Se dizemos: "os quadriláteros são quadrados, losangos ou rectângulos; ora, êste aqui não é um quadrado, nem tampouco um losango; logo é um rectângulo", podemos enganar-nos. O argumento disjuntivo só pode ser empregado com certeza nas matérias em que as divisões são seguras.

     A combinação entre o argumento disjuntivo e o raciocínio condicional dá surgimento ao dilema, que, em sua forma mais simples, é um raciocínio de dois têrmos, embora seja por muitos considerado um silogismo, o que na verdade não é.

     O juízo hipotético sob suas diversas formas ("se S é ou não é, P é ou não é") une-se fàcilmente ao juízo disjuntivo (não é P ou P). Basta acrescentar um têrmo ao consequente. Então, a proposição é hipotética numa de suas partes, e disjutiva na outra, ou o juízo disjuntivo é expresso de uma maneira condicional. Cada proposição hipotético-disjuntiva pode servir de base a um raciocínio, e dá lugar a conclusões válidas, submetidas a tôdas as regras do argumento hipotético. Pode-se sempre concluir da afirmação do antecedente a do conseqüente, e da negação do consequente a do antecedente, quer sejam, um ou outro, positivos ou negativos.

     Damos os exemplos abaixo, em que só a Maior é expressa:

     Se é um ser organizado, é vegetal ou animal.

     Se é um animal, será racional ou bruto.

     Se êste ângulo não é recto, será agudo ou obtuso.

     Se o espaço não é finito, não tem começo nem fim.

     É de combinações dêste gênero que nasce o dilema, que passaremos a tratar.