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Debate sobre Urna Eletrônica e Voto Impresso em Papel
Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça

Senado Federal, 6 de março de 2018
Transcrição das falas no
Video da TV Senado

Sumário

Voto Impresso, Cidadania e Justiça, Senado, 2018
    1.1  Senador Lasier Martins - Comissão de Constituição
    1.2  Dúvidas sobre a urna eletrônica e necessidade do voto impresso
    1.3  Senador, procurador, engenheiro e professores na mesa
    1.4  Procurador conta história do sistema eleitoral brasileiro
Professor Pedro Rezende do Comitê Multidisciplinar Independente
    2.1  Sem voto impresso não há transparência na urna eletrônica
    2.2  Tribunal Superior Eleitoral descumpre Lei do Voto Impresso
    2.3  Mais de 400 mil urnas preparadas para impressora externa
    2.4  TSE tinha verba para cumprir a lei do voto impresso
    2.5  TSE abre segurança criptográfica das urnas brasileiras para venezuelanos
Democracia, voto impresso, transparência e soberania nacional
    3.1  Senador cobra transparência do Judiciário
    3.2  TSE coloca em risco a soberania nacional
Voto impresso, biometria, orçamento e lei
    4.1  Biometria pode dificultar auditoria e violar segredo do voto
    4.2  Livro: "O Mito da Urna" e lei do voto impresso
    4.3  Orçamento disponível para voto impresso em 500 mil urnas
    4.4  Porque ADI do MP contra a Lei do Voto Impresso?
O teste das urnas eletrônicas
    5.1  Urna fraudada com desvio de votos e acesso aos dados do eleitor
    5.2  Para transparência da votação é necessário materialização do voto
    5.3  Transparência de uma eleição séria não deveria ter preço
    5.4  Testes provam possíveis fraudes na eleição e fake news do TSE
    5.5  Direito cidadão de voto impresso em 100% das urnas
Procurador Felipe Gimenes - voz da Pátria Brasil
    6.1  TSE, Gilmar Mendes, cometem crime de prevaricação
    6.2  Violação da cidadania, da legalidade e da República
    6.3  O Tribunal Eleitoral usurpou as competências do Congresso Nacional
    6.4  Não há cidadania se a escolha do povo e a lei for desrespeitada
Resposta evasiva do Procurador Regional da República
    7.1  Princípio fundamental da democracia é a transparência
    7.2  Descumprimento da lei? Crime de prevaricação? Fraude?
    7.3  O Ministério Público deve investigar o descumprimento da lei
    7.4  Questionamentos de Beatriz Kicis do Instituto Resgata Brasil
    7.5  O TSE descumpre a lei? Ministério Público está se omitindo?
Deputado denuncia crime contra a democracia e contra a lei do voto impresso
    8.1  Há uma conspiração contra democracia do Brasil
    8.2  Denunciamos que o Tribunal Superior Eleitoral descumpre a lei
    8.3  O Poder Judiciário não está acima da lei
    8.4  Conspiração de desobedecer a lei coloca em risco a democracia
Questionamentos, denúncias, conclusões e agradecimentos
    9.1  Deputado Izalci Lucas lembra omissão do TSE
    9.2  A mesma Smartmatic participa das eleições na Venezuela e no Brasil
    9.3  Petição por lisura nas eleições, democracia limpa e contagem de votos verificável
    9.4  As urnas eletrônicas brasileiras não tem Inmetro
    9.5  Agradecimento a presença de todos
10  Petição: voto em cédula de papel já no segunto turno das eleições de 2018
    10.1  Lei do voto impresso em papel e publicidade na contagem dos votos
    10.2  Democracia, eleição transparente, contagem pública de votos em papel
    10.3  Voto em cédula de papel e proteção militar do eleitor
    10.4  Soberania da Nação e do povo Brasileiro unido

1  Voto Impresso, Cidadania e Justiça, Senado, 2018

     Senado Federal

     Ata da 4a reunião, extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4a Sessão Legislativa Ordinária da 55a Legislatura, Realizada em 06 de março de 2018, terça-feira, no Senado Federal, anexo II, ala Senador Alexandre Costa, plenário No 3.

     Às dez horas e quatorze minutos do dia seis de março de dois mil e dezoito, no Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário no 3, sob a Presidência do Senador Lasier Martins, reúne-se a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com a presença dos Senadores João Capiberibe, Simone Tebet. Usam da palavra os Senhores: Deputado Federal Izalci Lucas; Felipe Marcelo Gimenez, Advogado; e Beatriz Kicis, Presidente do Instituto Resgata Brasil. Passa-se à apreciação da Pauta: Audiência Pública Interativa, atendendo ao RQJ 3/2018, de autoria do Senador Lasier Martins. Finalidade: Debater a segurança do sistema eletrônico de votação, bem como a implementação do voto impresso nas eleições gerais de 2018, conforme exigência prevista na Lei no 13.165, de 29 de setembro de 2015. Participantes: Sr. JOSÉ JAIRO GOMES, Procurador Regional da República (representante de: HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS, Vice-Procurador-Geral Eleitoral (MPE)); Sr. AMILCAR BRUNAZO FILHO, Engenheiro especializado em segurança de dados; Sr. DIEGO DE FREITAS ARANHA, Professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); e Sr. PEDRO DOURADO DE REZENDE, Professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB) (representante de: MARIA APARECIDA DA ROCHA CORTIZ, Advogada especialista em processos eletrônicos eleitorais). Resultado: Audiência Pública realizada. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião às doze horas e vinte e seis minutos. Após aprovação, a presente Ata será assinada pelo Senhor Presidente e publicada no Diário do Senado Federal, juntamente com a íntegra das notas taquigráficas.

1.1  Senador Lasier Martins - Comissão de Constituição

     www.youtube.com/watch?v=XiMga6Cn8AM

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Bom dia, senhoras e senhores, assessores, jornalistas, telespectadores, ouvintes.

     Havendo número regimental, declaro aberta a 4a Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4a Sessão Legislativa Ordinária da 55a Legislatura.

     A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a segurança do sistema eletrônico de votação bem como a implementação do voto impresso nas eleições gerais de 2018, conforme exigência prevista na Lei no 13.165, de 29 de setembro de 2015, e de acordo com o Requerimento no 3, de 2018, CCJ, de iniciativa deste Senador.

1.2  Dúvidas sobre a urna eletrônica e necessidade do voto impresso

     Aliás, fiz o requerimento apresentando como justificativa o seguinte:

    

Figura 1: Senador Lasier Martins

     (0:0:00) A urna eletrônica brasileira começou a ser utilizada na década de 1990. Em seus 20 anos de existência, o Tribunal Superior Eleitoral tem trabalhado num processo de evolução desse mecanismo, visando a segurança e garantia do sigilo do voto.

     Apesar desses esforços, é recorrente a percepção da população sobre a efetiva inviolabilidade desse sistema de votação, que, inclusive, não foi bem recepcionado por algumas democracias mais antigas do mundo. De fato, nesse período, não foram poucos os episódios em que foram suscitadas dúvidas sobre a credibilidade do nosso sistema eleitoral, o que é ruim para a nossa democracia.

     Some-se a isso o relatório do Teste Público de Segurança do sistema eletrônico de votação realizado em novembro de 2017, no qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ter identificado falhas que permitiriam o acesso, por parte dos investigadores que fizeram o teste, a três pontos importante da urna eletrônica que será usada nas próximas eleições.

     Por fim, lembramos que o Congresso Nacional aprovou a Lei no 13.165, de 2015, a chamada "Mini reforma eleitoral", que traz entre seus dispositivos a obrigatoriedade da impressão do voto nas eleições de 2018, como mais uma garantia da lisura do pleito que se avizinha.

     No entanto, o TSE tem se pronunciado pela impossibilidade do cumprimento integral da lei, sobretudo pela alegada falta de recursos diante do "alto" custo da medida. Ocorre que a determinação legal foi imposta em 2015, e isso levanta a necessidade de entender o porquê da atitude do órgão eleitoral em deixar essas tratativas em segundo plano no seu planejamento orçamentário anual.

     Portanto, a fim de dirimir essas e outras questões, se faz necessário um debate nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que o Senado Federal possa colaborar com o bom e regular andamento do processo eleitoral de 2018.

     Essa é a justificação que apresentamos no requerimento protocolado no dia 7 do recente mês de fevereiro, portanto há exatamente um mês.

1.3  Senador, procurador, engenheiro e professores na mesa

     (0:2:41) Senhoras e senhores, nós convidamos quatro personalidades para este nosso debate, esta nossa audiência pública.

     Antes de mencioná-las, quero dizer que esta reunião será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800-612211.

     Nós temos como convidados hoje - e já peço a fineza de se encaminharem à mesa: Sr. Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, representado por José Jairo Gomes, Procurador Regional da República. (Pausa.)

     Sra Maria Aparecida da Rocha Cortiz, advogada especialista em processos eletrônicos eleitorais, representada por Pedro Dourado de Rezende, Professor de Ciência da Computação UnB. (Pausa.)

     Sr. Amilcar Brunazo Filho, engenheiro especializado em segurança de dados. (Pausa.)

     Sr. Diego de Freitas Aranha, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

     Foi também convidado, mas virá na próxima terça-feira, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministro Luiz Fux. Houve tratativas com este Presidente em exercício desta Comissão e principalmente com o Senador Antonio Anastasia, e o Ministro confirmou a presença para a próxima terça-feira, às 10h.

     Dito isso, vamos adotar o seguinte critério. Quero propor aos senhores o tempo de dez minutos, prorrogáveis por mais cinco, se entenderem necessário. Todos os nossos painelistas falarão primeiro e, depois, abriremos para perguntas.

     Queremos entender sobre essa desconfiança que se generaliza a cada mês com relação ao processo eletrônico e por que democracias consagradas no mundo inteiro não adotaram um sistema idêntico ao nosso. Por quê? Por que só Brasil praticamente? Por que a desconfiança? Que meios existiriam para fraudar a urna eletrônica?

     Enfim, queremos, ao final desta audiência pública de hoje e com a complementação da próxima terça-feira, nos convencer de que realmente não é confiável o sistema ou de que é confiável. E esta conclusão vamos retirar dos depoimentos importantes dos nossos convidados, que são especialistas, são autoridades no assunto.

1.4  Procurador conta história do sistema eleitoral brasileiro

    

Figura 2: Debate sobre segurança das urnas eletrônico

     (0:6:49) Para começar, eu quero anunciar o Dr. José Jairo Gomes, Procurador Regional da República, para que faça sua exposição, transmita-nos o seu ponto de vista sobre as causas desta audiência pública.

     Dr. José Jairo, bom dia!

     Por favor.

     (0:7:10) O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Bom dia, Senador! Bom dia a todos!

    

Figura 3: Procurador José Jairo Gomes

     Essa questão da impressão do voto é algo que está no debate político-eleitoral há algum tempo. Eu me lembro de que houve uma tentativa, em 2009, de se mudar o sistema, para acrescentar a possibilidade de se imprimir o voto. Qual a razão disso? A razão disso está em um ponto básico, fundamental da ideia de democracia, que é a ideia de transparência, e na ideia antiga, no princípio antigo que vem ligado ao segredo do voto. Na verdade, o segredo do voto é também uma garantia do cidadão que exerce o sufrágio, no sentido de que não haja espaço para que ele sofra pressões externas no sentido de definir qual será o seu voto.

     Nós tínhamos um sistema praticamente manual, como todos sabem, em que a Justiça Eleitoral usava cédulas, e as pessoas, os cidadãos assinalavam as suas opções nas cédulas. Era um sistema bastante complexo no sentido da apuração. A apuração demorava dias e dias e havia também um procedimento de contestação de eventuais dificuldades ou imprecisões no preenchimento das cédulas. Depois, esse sistema evoluiu para o sistema de urnas eletrônicas. O Brasil adotou o sistema Direct Recording Electronic voting machine, chamado de DRE.

     A tecnologia da DRE permite a gravação eletrônica dos votos, mas não permite a realização de auditoria, ou seja, o software, o programa que estiver na urna pode ser auditado, mas verificar o voto, a correção do voto, a higidez do voto e se o voto que foi registrado na urna é exatamente aquele que o eleitor digitou ou depositou não é possível ser feito.

     Acontece, porém, Senador, que não dá para comparar o sistema brasileiro com outros sistemas de outros países. Para começar, há países sobre os quais as pessoas dizem que não há nenhum tipo de intermediação eletrônicas no voto, mas, na verdade, quando se vai verificar, têm sim uma intermediação eletrônica no voto. Em algum momento do procedimento de votação ou de apuração, eles têm. Sobre os Estados Unidos, por exemplo, já li várias vezes que o voto não é eletrônico, mas a contagem dos votos lá é feita, sim, de maneira eletrônica.

     Em outros países, como Alemanha por exemplo, houve plebiscito para definir isso e rejeitaram o voto eletrônico por razões culturais. A questão até foi levada ao tribunal alemão, e o tribunal entendeu que é um princípio básico da democracia a questão da possibilidade de o cidadão saber, com transparência, como o seu voto foi registrado.

     Existem várias tecnologias para além do voto impresso. Existem outras tecnologias que, igualmente, resguardam o segredo do voto e que garantem também essa transparência. Ou seja, existe um sistema - talvez os colegas aqui da Mesa possam falar melhor sobre isso - em que o voto não é impresso, mas o sistema emite um código com que o cidadão pode, depois, verificar, conferir como foi seu voto.

     Mas dizer que urna brasileira é totalmente insegura acho que é um pouco de exagero, porque, na verdade, ela contém uma série de situações que, ao funcionarem conjuntamente, garante a segurança da urna, garante a segurança do voto. Por exemplo, um dos instrumentos muito significativos, inclusive para a realização de auditoria, é o chamado BU, o boletim de urna. Esse BU emite várias informações constantes da urna. Por exemplo, ele emite informações sobre o número de votantes naquela sessão eleitoral, ele informa o dia, a hora, a quantidade de pessoas que compareceram, a quantidade de pessoas ausentes. Isso, por exemplo, permite que se faça auditoria. Uma auditoria desse tipo em um conjunto de sessões eleitorais acho que pode, sim, revelar alguma situação de irregularidade.

     Outro sistema que garante é o sistema de votação paralela, ou seja, antes do início da votação, no dia anterior, várias urnas são aleatoriamente escolhidas em sorteio, sorteio aleatório, e durante todo o dia da votação essas urnas são recolhidas em diversos pontos da circunscrição eleitoral. Numa eleição como a desse ano, por exemplo, eleição geral, em diversos Municípios, diversas zonas eleitorais, essas urnas serão buscadas nesses locais e funcionarão dentro de um sistema de votação paralela, onde as pessoas acompanharão também a higidez daquelas urnas. Ou seja, o próprio fato de o funcionamento da urna não ser em rede também é uma garantia.

     Existem também outras chaves em outras situações que nos permitem afirmar a segurança da urna. É claro que, eventualmente, numa situação determinada, controlada, específica, talvez alguém, como foi anunciado inclusive pelo Senador que preside estes trabalhos, possa, enfim, quebrar a segurança ou ter acesso à urna, mas isso aí aconteceria numa situação tão específica e tão determinada que eu acredito que, na prática, na realidade da votação, não seria possível de ocorrer. Pelo que eu tenho acompanhado, inclusive lá no TSE, nesses sistemas de segurança das urnas - porque existe um trabalho permanente que é feito lá sobre isso -, as condições em que essas irregularidades aparecem são tão específicas que, na realidade de uma votação concreta, acredito eu que elas não seriam possíveis de ocorrer.

     Eu queria, Senador, para finalizar minha intervenção, dizer também o seguinte: já foi feito um estudo aqui no Senado, salvo engano em 2009, quando se tentou introduzir o voto impresso no sistema político eleitoral brasileiro, e a conclusão foi de que o voto impresso inviabilizaria ou pelo menos deformaria os tempos e os prazos de se realizarem as eleições, porque demandaria um tempo ainda de impressão de voto que exigira reconfigurar todas as seções eleitorais.

     Eu, particularmente, tenho para mim que o voto como está hoje, eletrônico, é uma evolução de que o Brasil não pode abrir mão. O que nós poderíamos discutir são outras formas talvez de se garantir ao eleitor, ao cidadão o acesso àquilo que ele efetivamente fez. Acredito que existem tecnologias eletrônicas também que dão essa garantia.

     Acho que é um tema muito importante para a cidadania e para a democracia.

     Muito obrigado.

Procurador Felipe Marcelo Gimenez
Representante da Pátria Brasil

     (0:16:25) O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ (Fora do microfone.) - Senador Lasier, quem vai fazer a contradita jurídica dessa fala? Porque a Mesa só está composta por técnicos de TI. Quem vai contraditar o Procurador juridicamente? Porque a fala dele deve ser contraditada juridicamente.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Como é o seu nome?

     O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ (Fora do microfone.) - Eu sou Felipe Marcelo Gimenez, sou Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, estou aqui representando a Associação Pátria Brasil.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Está bem.

     Eu devo lhe dizer que nós não fiscalizamos, não procuramos auscultar qual era a posição de cada um dos integrantes. Foram convidados como especialistas.

     O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ (Fora do microfone.) - Mas ele precisa ser contraditado.

    

Figura 4: Procurador Felipe Marcelo Gimenez

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito, perfeito; admito, até porque, como proponente desta audiência pública, eu sou um dos maiores interessados em ver quem tem razão.

     Vamos combinar o seguinte: depois que todos se manifestarem, eu vou lhe conceder a palavra por breves instantes.

     (Manifestação da plateia.) (Palmas.)

2  Professor Pedro Rezende do Comitê Multidisciplinar Independente

     (0:17:20) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Vamos seguir ouvindo nossos convidados.

     Anuncio a seguir Pedro Dourado de Rezende, Professor de Ciência da Computação da UnB.

     Bom dia, Prof. Pedro.

    

Figura 5: Membros da mesa que debate urna eletrônica

     (0:17:38) O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Bom dia, Senador. É um prazer e uma honra estar aqui nesta Mesa a convite de V. Exa.

     Digo ao senhor e à audiência que aguardei por este momento por mais de 15 anos. Na época em que esta Comissão era dirigida pelo Senador Demóstenes Torres, ele nos recebia como especialistas, organizados espontaneamente na sociedade civil, na forma de Comitê Multidisciplinar Independente, do qual nós três que estamos nesta Mesa como convidados fazemos parte, nos ouvia atentamente no gabinete em privado, mas durante as audiências públicas ele sempre negava a nossa presença como convidado.

    

Figura 6: Professor Pedro Dourado Rezende

     Estou aqui em nome da advogada Maria Cortiz, que também faz parte do Comitê Multidisciplinar Independente. Acho que me cabe, neste momento, diante da manifestação já exarada pela plateia, apresentar um pequeno contraditório técnico a respeito do que foi dito aqui na abertura.

     Em relação ao BU, é um instrumento que serve para auditoria de uma etapa apenas do processo de votação, que é o de totalização, onde os BUs que vêm das urnas eletrônicas são somados. O BU impresso pela urna pode fazer a verificação de que a totalização está correta, mas ele tem absolutamente nenhum efeito para verificar se o software está contabilizando os votos que foram praticados naquela urna corretamente. Para isso, a auditoria eletrônica é um jogo de gato e rato que quem entra para fiscalizar já sabe que está perdido, porque o software que vai na urna para fazer trapaça sabe como verificar se ele está sendo fiscalizado ou se ele está ali numa eleição verdadeira e ele, em podendo alterar a soma dos votos computados naquela urna, vai apagar o rastro da sua ... (Pausa.)

     (0:19:47) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu estou sendo questionado porque é do Regimento não apresentar cartazes. Nós sabemos que as posições estão aqui tomadas, mas não precisa ser de forma ostensiva, que pode inibir, pode pressionar, pode coagir. Então, por uma questão de educação política, vamos respeitar os palestrantes porque, se estiverem sob a mira de um cartaz ... Fica inadequado.

     (Manifestação da plateia.)

    

Figura 7: Cidadãos brasileiros presentes no debate

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito. Eu quero um voto de confiança por ter proposto esta audiência pública justamente em razão da polêmica que está criada e que nós haveremos de desfazer, se não definitivamente, deveremos encaminhar uma tendência com esta reunião de hoje, porque certamente aqui, neste auditório, nesta sala, temos pessoas de diferentes posições. Não vamos deixar que umas se sobreponham às outras, de uma maneira mais ostensiva do que os outros, para que haja democraticamente o mesmo clima para todos. Então, vamos proceder assim: nós não temos aqui parti pris1. Nós estamos aqui para obter esclarecimentos.

     Siga, Professor.

2.1  Sem voto impresso não há transparência na urna eletrônica

     (0:21:10) O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Obrigado.

     Gostaria de comentar que talvez o mais lamentável nesse episódio trazido pela interrupção, em vez da presença dos cartazes, seja a ausência dos colegas do Senador.

     (Manifestação da plateia.) (Palmas.)

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Apenas o Senador Capiberibe está presente nesta audiência. Eu entendo que o Senador fez a sua parte, corajosamente convocando esta audiência e nos dando a palavra.

     Então, continuando, o BU serve apenas para verificar ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Quero apenas lhe informar que, como nós temos televisionamento, mais rádio e mais a imprensa presente, a publicidade do que estamos discutindo vai acontecer.

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Certo. O que lamento é a impossibilidade de dialogar com os Senadores que defendem a posição contrária que a gente está trazendo aqui.

     Bem, continuando: o BU é um elemento que serve para fazer auditoria em uma parte apenas do processo.

     Em relação à votação paralela como teste de segurança, a partir do momento em que foi introduzida a identificação biométrica, Senador, ela se tornou absolutamente inócua para esse propósito porque, uma vez ... O senhor já percebeu como é que os batedores de carteira operam? Eles só vão meter a mão na carteira quando o dono da carteira não está prestando atenção. Então ele tem que observar a vítima para ver se ela está atenta ao que ele está fazendo. Se ela não estiver atenta é quando ele vai agir. Um software que é inserido na urna por vários meios possíveis - que meus colegas vão poder explicar quais são em seguida - vai primeiro testar, verificar se ele está sendo observado num teste ou se ele está numa eleição verdadeira e só vai fazer o que ele foi preparado para fazer de trapaça se ele perceber que não está sendo testado.

     Ora, com identificação biométrica, o teste de votação paralela tem que simular eleitores de uma seção eleitoral verdadeira no dia da eleição, portanto, nenhum dos que vão pressionar o botão para inserir votos no teste vai ser identificado corretamente pela biometria. Neste caso a urna que tem identificação biométrica vai dar 100% de falha de identificação biométrica durante o teste. É claro que uma linha de programa apenas é suficiente para detectar que o software trapaceiro está sendo submetido a um teste nesse momento e ele vai ficar quietinho, não vai fazer a trapaça. Entender isso como um teste de segurança é tentar enganar o eleitor que tem alguma capacidade de raciocínio. É uma afronta do ponto de vista técnico continuar insistindo que o teste de votação paralela continua sendo um mecanismo de auditoria.

     Continuando: minha função basicamente é relatar o que houve em relação ao processo de cumprir a lei que exige o voto impresso como um mecanismo de verificação pelo eleitor de como o seu voto pode ser contabilizado.

     A lei foi aprovada em 2015, e a primeira iniciativa da Justiça Eleitoral para cumprir a lei a partir daí foi um contrato sem licitação para uma entidade sem fins lucrativos chamada Flextronics fazer um modelo de votação eletrônica com voto impresso, um contrato de R$7 milhões, que foi cumprido à risca pela empresa ou pela entidade e que produziu, conforme especificado no contrato, 30 protótipos de uma urna que imprimiria votos, Mas, ao preço de R$3,7 mil cada nova urna, um desperdício totalmente desnecessário, que só faria sentido se a impressora fosse fazer parte do sistema de votação como um dispositivo desacoplado da urna, que teria que ser integrada ao sistema de votação por um mecanismo de comunicação que podia ser interceptado por eleitores, ao passo que, em 2002, quando a lei precisou ser cumprida, a solução mais óbvia e simples foi a de acoplar a urna fisicamente à impressora, conectando fisicamente, de forma elétrica, a impressora à urna, para que não fosse necessário replicar todo o sistema de contabilidade de votos e de proteção eletrônica que a urna já tem para essa impressora. Tanto é assim que a urna atual, sem impressão do voto, já tem uma impressora que faz parte da urna, que imprime o BU. Todas elas têm. Então o sistema de software da urna já está preparado para dialogar com uma impressora, não é necessário contratar uma empresa para desenvolver toda uma replicação do sistema da urna a pretexto de precisar imprimir o voto. E foi essa a solução que foi encomendada em 2017.

2.2  Tribunal Superior Eleitoral descumpre Lei do Voto Impresso

     (0:26:44) O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO (Fora do microfone.) - Dois mil e dezesseis.

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Em 2016, está me corrigindo aqui o Dr. Amilcar.

     Quando foram entregues os protótipos, houve uma audiência na Câmara, se não me engano, em que foi levantada a questão de que, em 2009, quando a lei que exigia o voto impresso vigia, foi contratada a compra de 150 mil urnas que não previam a inclusão da impressora do voto. O TSE foi questionado por que ele não estava cumprindo a lei que exigia a impressão do voto na compra de 150 mil urnas, e a resposta que o TSE deu, através de um comunicado oficial, Comunicado no 10 daquele ano, foi de que o modelo de urna que estava sendo licitado já vinha configurado para receber um módulo de impressão de votos acoplável a ele e que, portanto, quando fosse o caso, seriam compradas as impressoras como um dispositivo adicional que seria acoplado à urna.

     Bem, então, quando isso foi trazido à tona agora em 2017, o TSE simplesmente ignorou que havia gasto 7 milhões com um modelo caríssimo e desnecessário e fez um edital que foi uma verdadeira afronta à soberania nacional, porque um edital praticamente dirigido, pois fazia exigências desnecessárias para fornecimento de venda casada de material - de papel inclusive - com características desnecessárias de durabilidade, etc., e que foram de certa forma direcionadas para que nenhuma empresa que fabrica simplesmente impressoras pudesse ganhar essa licitação.

2.3  Mais de 400 mil urnas preparadas para impressora externa

     (0:28:42) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Como o senhor está entrando de rijo na questão fundamental desta audiência pública, que é a parte técnica, então permita que eu lhe interrompa e faça uma ou duas perguntas.

     O senhor está dizendo que 150 mil urnas já estão preparadas para a impressão, já estão acopladas a impressoras?

     (Soa a campainha.)

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Caso a informação fornecida pelo TSE na ocasião seja verdadeira.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Quantas urnas o Brasil tem? Vi outro dia, escrito num jornal, que seriam 600 mil urnas.

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - O Dr. Amilcar é a nossa enciclopédia ambulante do Comitê Multidisciplinar Independente. Em relação a números e datas, ele é a nossa fonte principal.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Então, quantas urnas, Prof. Amilcar?

    

Figura 8: Senador, engenheiro e professor na mesa

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Atualmente há em torno de 600 mil urnas. Esse modelo que o Prof. Pedro Rezende citou, que é o modelo de 2009 ... Foram primeiramente compradas 150 mil, mas, depois, complementaram a licitação ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Essas estão prontas?

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Estão prontas. Há mais de 400 mil dessas urnas.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Quantas?

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Mais de 400 mil.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Olha, para mim pelo menos, o senhor está dizendo uma novidade. Então já há 400 mil urnas prontas, aptas ao voto impresso?

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Não, não. [Aptas] a receber o módulo impressor externo, sim.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Não teria que haver maior gasto com elas?

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Não, senhor.

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Não. Teria que haver, principalmente, desenvolvimento de software por terceiros para poder fazer uma impressora de votos funcionar com esse sistema de votação.

2.4  TSE tinha verba para cumprir a lei do voto impresso

     (0:30:20) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E o senhor acha que o gasto seria muito grande ao preparar esse novo software?

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Olha, em 2002, quem preparou o software foi a própria Informática do TSE. Eles só compraram impressoras, porque o software que já estava na urna já tinha toda a lógica e a infraestrutura necessárias para dialogar com uma impressora, que é a impressora que sempre esteve na urna para imprimir BU. Só precisava duplicar aquela forma de interagir com o dispositivo para agora falar - o sistema - com uma segunda impressora que imprimiria cada voto.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O senhor diria, então, que essa versão corrente, de que o Tribunal teria que gastar em torno de R$2 bilhões para habilitar o voto impresso, não procede?

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Isso é posição de má vontade que encontrou uma forma de inviabilizar o cumprimento da lei, primeiro, com o argumento de falta de orçamento. Por uma iniciativa do pessoal que está aqui assistindo, da sociedade civil, foi feito um aporte de emergência no Orçamento deste ano para suprir o TSE com R$250 milhões adicionais para ele poder fazer ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Duzentos e cinquenta milhões matariam a questão?

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Duzentos e cinquenta milhões foram incluídos no Orçamento emergencialmente para contrapor o argumento de que o TSE não tinha verba, não tinha como gastar tanto dinheiro para botar impressora em tantas urnas.

     O que aconteceu depois, no edital seguinte, deste ano, foi um contrato de 62 milhões, que não gastou nem um terço do orçamento que estava disponível e que estava, digamos, cheio de especificações desnecessárias para cumprir a função de imprimir votos.

     Eu não sei se meu tempo já se esgotou ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O senhor cumpriu o prazo até aqui, mas o senhor será convidado, interpelado, seguramente mais adiante sobre o tema.

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - O.k.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado por sua participação.

2.5  TSE abre segurança criptográfica das urnas brasileiras para venezuelanos

     (0:32:30) O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Presidente, pela ordem.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Senador Capiberibe, agradecemos sua presença, assim como a da Senadora Simone Tebet.

    

Figura 9: Senador João Capiberibe

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP. Pela ordem.) - Prof. Pedro, eu estou deduzindo, a partir de suas palavras e do histórico que eu conheço dessa luta para tornar mais confiável, digamos, a votação ... Até porque nós já tivemos leis que introduziram o voto impresso, mas essas leis foram contestadas e, agora, de novo.

     Há uma resistência? O TSE não quer imprimir o voto. É isso?

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Senador, infelizmente, eu acho que é muito pior do que isso, porque o edital que foi feito a pretexto de cumprir a lei, que terceirizou praticamente tudo, basicamente abriu o cofre de segurança do sistema eleitoral brasileiro em troca de um simples termo de sigilo, para que uma empresa estrangeira, que ganhou a licitação, pudesse conhecer todo o nosso sistema, inclusive o material criptográfico, que é, digamos, o alicerce do mecanismo de proteção que a Justiça Eleitoral alega ter construído no seu sistema. Fez isso para que essa empresa possa desenvolver um sistema de impressão do voto integrado ao sistema que existe hoje para as urnas eletrônicas, sendo que não haveria nenhuma necessidade de entregar o código do sistema eleitoral para uma empresa que tem como responsáveis três venezuelanos e um português, que não têm nenhum compromisso com a legislação brasileira, inclusive de cumprir o tal termo de sigilo sobre o conteúdo do material dos sistemas que eles receberiam a pretexto de desenvolver o voto impresso. Isso, o que está no edital de licitação para implementar o voto impresso este ano, a meu ver, é um ato de traição à soberania nacional.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E esse edital não foi contestado por ninguém?

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Esse edital foi contestado pelo CMind em sete petições cujas cópias estão nas minhas mãos. (Palmas.)

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O senhor pode ler os termos da contestação? É muito longo?

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Não, eu vou ter que escolher alguns parágrafos que são mais contundentes. Então, para a gente não perder tempo, eu peço que o senhor adiante a audiência antes de eu voltar a eles para atender o pedido.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Mais tarde o senhor volta.

     Com a palavra ...

3  Democracia, voto impresso, transparência e soberania nacional

     (0:35:16) A SRa SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Presidente ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Senadora Simone Tebet.

     A SRa SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem.) - V. Exa me permite? Hoje eu estou abusando - na CAE pedi para ser a primeira -, mas eu gostaria de dois minutos apenas, se V. Exa me permitir, porque eu tenho de voltar para a CAE.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Pois não, eu conheço o seu dilema, que é o que enfrentamos todos os dias: atender dois ou três compromissos ao mesmo tempo.

    

Figura 10: Senadora Simone Tebet

     A SRa SIMONE TEBET (PMDB - MS) - E eu presido ... Nós aprovamos requerimento relativo à cobrança das bagagens pelas companhias aéreas, e eu sou autora do requerimento. Então, eu e mais dois estamos presidindo na CAE.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Peço a V. Exa que nos represente bem lá porque nós precisamos enfrentar mais essa.

     A SRa SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Estamos fazendo o possível.

     É apenas para parabenizar V. Exa pelo requerimento, pela coragem, que lhe é particular - eu o acompanho, colega que sou, junto à CCJ -, de enfrentar esta que é uma das questões mais relevantes para a democracia brasileira. E aqui eu não quero saber de preço, eu não quero saber se vai custar 50 milhões ou 100 milhões, nós temos dotação orçamentária e remanejamento para isso. Até acho que a Justiça hoje não tem esse recurso disponível, mas o Caixa Único da União tem, e o Congresso Nacional pode autorizar um remanejamento de recurso, a destinação desse recurso para a Justiça. (Palmas.)

     Por que eu estou dizendo isso, Presidente? Eu não vou entrar na questão se eu tenho dúvida em relação à segurança do voto eletrônico, não vou entrar nesse mérito, não pensei muito sobre isso até agora - deveria ter pensado -, mas a grande realidade é: a sociedade tem dúvida, principalmente a sociedade dos Municípios onde a disputa é por um voto, de vereador, ou de vinte votos a mais ou a menos para um candidato a prefeito ou mesmo a governador, nas disputas presidenciais extremamente apertadas, como a que tivemos na eleição passada. Se a sociedade tem dúvida ... Nada é mais representativo para a democracia do que o voto. É o voto que estabelece que o povo tem o poder, e nós apenas representamos esse poder. (Palmas.)

     É óbvio que tudo começa por aí, o resto tem que esperar.

     Então, nesse sentido, por conta disso, sabendo que há dotação orçamentária possível, sabendo que a população tem dúvida em relação à questão do voto, acho que V. Exa está corretíssimo, tem realmente que levar essa bandeira à frente, utilizar o plenário do Senado com a ajuda dos colegas Parlamentares para que nós possamos sair, inclusive, com uma comissão para ver como resolver essa questão e dar a tranquilidade ao povo brasileiro de que o poder é dele. Ele quer escolher os seus representantes e ele vai ter o representante que escolheu. Para o bem ou para o mal, é livre a escolha dele, gerindo a sua vida e atendendo os seus interesses.

     Eu peço novamente desculpas, Presidente, mas eu não poderia deixar de vir aqui para parabenizar V. Exa por este assunto, que é da mais alta relevância. (Palmas.)

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Presidente ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - A sua contribuição, Senadora Simone, já foi muito valiosa, com esse objetivo pronunciamento aqui. Foi exatamente pela dúvida social que tomei a iniciativa de requerer esta audiência pública e fazer um pronunciamento da tribuna do Senado. Eu também tenho essa grande dúvida, e nós estamos diante de uma das eleições mais importantes da história do Brasil ... (Palmas.)

     ... que serão essas eleições de outubro. Se o povo tem ido às ruas, se há um clamor jamais visto por moralidade na política, por ética na política, por transformações sociais, isso precisa começar pelas eleições de outubro. (Palmas.)

     Agora eu estou satisfeito com as palmas e peço que fiquemos por aqui, senão vira programa de auditório.

3.1  Senador cobra transparência do Judiciário

     (0:39:03) O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Presidente ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sim, Senador Capiberibe.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP. Pela ordem.) - Presidente, V. Exa, na realidade, aprovou esta audiência pública não para tratar de legislação, porque a legislação ... Já cumprimos a nossa parte: nós aprovamos a legislação estabelecendo a impressão do voto.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Exato.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Agora, eu estou ansioso para ouvir o Dr. Jairo Gomes, Procurador Regional, daqui a pouco, para saber o que o Ministério Público está fazendo em relação a essa decisão de descumprimento da lei. (Palmas.)

     Esta audiência pública caiu do céu, porque, se nós não nos movimentarmos politicamente, não vai haver impressão do voto, porque essa é a decisão de um grupo muito fechado que considera estar acima da lei.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Exato. Até este momento ...

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - O problema é que o Judiciário brasileiro está acima da lei.

     Eu tenho uma lei - proposta minha aqui neste Senado, no Congresso Nacional - aprovada, que hoje está sendo cumprida no Brasil todo, que é a Lei Complementar 131, a Lei da Transparência. Quem não a cumpre? O Judiciário. Você, para tentar entrar, para buscar uma informação no Judiciário, tem que deixar o seu CPF, você ... Primeiro, você tem de ser especialista em navegação para poder encontrar a informação nos tribunais de Justiça do Brasil, qualquer um, do Brasil todo. O Judiciário brasileiro não se vê na obrigação de cumprir a lei. Eles cumprem as resoluções deles. Se eles baixarem uma resolução para não imprimir o voto, acabou: aí só Deus tira.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito bem! Muito obrigado por sua intervenção.

     Todos nós estamos aqui com a mesma curiosidade de ouvir - e vamos ouvir atentamente daqui a pouco - a palavra do nosso eminente representante do Ministério Público.

3.2  TSE coloca em risco a soberania nacional

     (0:41:06) O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Eu localizei o parágrafo, Senador, que o senhor solicitou que eu lesse.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - É longo?

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Não, são cinco linhas.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Então o senhor pode lê-lo agora.

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - É o seguinte.

     [...]

     Maria Aparecida Rocha Cortiz, advogada inscrita na Seccional da OAB/SP [...] , e Pedro Antonio Dourado de Rezende, professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB) [...], membros do Comitê Multidisciplinar Independente, ente da sociedade civil, vêm à presença do egrégio Tribunal de Contas da União apresentar representação em face do Tribunal Superior Eleitoral para anulação da Licitação 106, de 2017, apuração de responsabilidades e demais providências para ressarcimento ao erário público de eventuais prejuízos gerados, conforme abaixo articulado.

     E o parágrafo que cita o comentário que eu fiz em resposta ao Senador Capiberibe é o seguinte - Violação e risco à segurança e soberania nacional, item 4.

     Certo é, e consta de forma expressa do edital, que haverá compartilhamento de informações confidenciais, sensíveis à segurança do processo de votação, entre a empresa estrangeira e o TSE, para fins de desenvolvimento, desnecessariamente terceirizado, da interface entre os equipamentos de votação e os de impressão dos votos. A segurança do processo de votação em face de tal aberração contratual, na visão inexplicavelmente ingênua do TSE, estaria garantida pelo mero e simples compromisso dos responsáveis envolvidos, firmado através de um termo de sigilo. Esse termo de sigilo teria o efeito de vincular às leis brasileiras os seus signatários, mas, nesse caso, quem vai administrar o consórcio das empresas vencedoras da licitação são três cidadãos venezuelanos e um português, que não estão submetidos in totum2 à legislação nacional. Tem cada qual seu território de domicílio e nacionalidade distintos do nosso, o que, em sendo a intenção, os garante, por princípios jurisdicionais, imunidade em face a tal compromisso, a despeito de qualquer legislação que lhes seja extraterritorial. Assim agindo na ilegalidade, o TSE coloca em risco a soberania nacional, ao compartilhar, com tais entes estrangeiros, informações confidenciais do sistema de votação usado em eleições oficiais no Brasil, inclusive material criptográfico que pode ser utilizado para simular origem autêntica de programas que compõem tal sistema.

     Faço uma interrupção aqui, Senador, para comentar que o acesso a esse material criptográfico foi negado aos especialistas que estiveram no TSE para desenvolver os testes de segurança, como o Prof. Diego vai atestar na fala dele em seguida.

     Com esse material criptográfico, programas "stealth" [camuflados] capazes de, nas 95% das seções para as quais não está prevista a impressão de voto, fraudar percentualmente as votações, de forma indetectável sob as regras atuais para fiscalização externa [inclusive como eu comentei em relação a votação paralela], os quais poderiam ser antecipadamente confeccionados e plantados à sorrelfa para inserção por terceiros, inclusive desavisados do risco, como se fossem programas legítimos - pois passarão como tal perante os dispositivos internos de autenticação -, ao longo de qualquer dos pontos intermediários das cadeias de custódia dos componentes do referido sistema, com o efeito nefasto de contaminá-lo para fins inconfessáveis. Com o agravante no fato de os entes contratados para custodiar esse material criptográfico não terem vínculo ou obrigação com o Estado de direito nacional, o que compromete o cerne da nossa atual democracia.

     Quando tentamos, com esse argumento, impugnar a licitação, no argumento do TSE, os senhores não vão acreditar. Para nós do CMind (Comitê Multidisciplinar Independente), está no edital, mas não vai ser feito, nós não vamos entregar. Então por que está no edital?

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito.

     Obrigado, Prof. Dr. Pedro de Rezende.

     Peço que o senhor nos consiga uma cópia dessa peça.

4  Voto impresso, biometria, orçamento e lei

     (0:45:16) Dr. Engenheiro Amilcar Brunazo Filho.

     Bom dia.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Bom dia.

    

Figura 11: Engenheiro Amilcar Brunazo Filho

     Primeiramente quero agradecer ao Senador Lasier Martins por esta oportunidade, esta iniciativa que ele teve muito oportuna, sempre acho oportuno esse assunto. Já estive aqui nesta Casa, nesta sala, debatendo outras vezes essa questão. Milito nessa questão desde o ano de 1999, quando fui trazido pelo Senador Roberto Requião, naquela oportunidade, para falar pela primeira vez sobre a transparência do processo eletrônico de votação. Estive aqui algumas vezes convidado pelo Senador Capiberibe, a quem agradeço a presença, que muito me honra.

     Então, vamos voltar a falar sobre esse assunto. Eu estou há 20 anos brigando por mais transparência sobre o voto eletrônico, e esse jogo de gato e rato, esse pêndulo, metáfora que às vezes usamos, do voto impresso. Uma hora ele é aprovado; outra é reprovado; outra hora é aprovado; outra é reprovado. Vou falar um pouco sobre isso, tentando me ater ao seu pedido de falar da importância do voto impresso, como é no resto do mundo, como se faz, se ele resolve ou não resolve o problema. E, depois, no caso mais prático, o que está acontecendo com a implantação do voto impresso na eleição deste ano.

     Eu gostaria de contestar algumas observações feitas pelo Dr. José Jairo Gomes. O Dr. Pedro já apresentou, então vou ser sucinto e vou só tocar nos assuntos.

     O modelo da urna brasileira realmente é como ele disse o modelo DRE, o modelo de registro eletrônico do voto puro e simples. Esse modelo começou a ser usado no mundo todo em 1991 em vários países; no Brasil, começou em 1996. Holanda e Índia começaram antes. De lá para cá, esse modelo tem evoluído. Já existem modelos ... Eu e o Prof. Pedro, pelo CMind, já criamos a ideia de gerações de máquinas de votar. Essa máquina DRE é a primeira geração, porque foi a que começou tudo. E, nos outros países, começaram a evoluir para segunda, terceira, e já existe quarta geração. O Dr José Jairo falou sobre novas tecnologias que entregam documentos criptografados. Essa é a quarta geração, chamada tecnologia end-two-end, mas ela implica ter materialização do voto. Ou seja, nenhuma tecnologia de segunda, terceira e quarta geração, que foram a evolução do voto eletrônico, existe sem materialização do voto. Todas têm materialização do voto.

     Nos Estados Unidos, ali é realmente uma federação, mais de 40 Estados dos 50 usam sistemas eletrônicos com votação. Ali eles usam o sistema do voto escaneado, a maior parte deles. Alguns com voto impresso, outros com voto escaneado, mas, enfim, no mundo inteiro a evolução sempre foi do voto manual ... A maioria dos países continua no voto manual. Dos 200 países aí que existem, 150 continuam com voto manual.

     Os que foram para o voto eletrônico, começaram indo para o voto modelo DRE, que é o modelo brasileiro. Alguns abandonaram o modelo DRE, como Holanda e Alemanha. Eles abandonaram e declararam que era inconstitucional, porque não dava transparência, o eleitor não podia conferir para quem foi gravado o seu voto. Outros migraram para a segunda geração, que é a urna eletrônica com voto impresso. Já há países na terceira e já há países na quarta geração, todos com voto materializado. O único país que ainda está estacionado na primeira geração é o Brasil, que continua com o modelo de primeira geração de 1991. O resto dos países já o abandonou.

     Então, um argumento muito comum de quem é contra o voto impresso é dizer que ele é um retrocesso, que vai voltar para o voto manual. Não, ele não é igual ao voto manual, é diferente, é outra coisa, e é uma evolução. Eu desafio a quem disser que o voto impresso é um retrocesso que me apresente um único país que evoluiu da urna com voto impresso para urna sem voto impresso, não existe. (Palmas.)

     Só existem dezenas de países que evoluíram da urna sem voto impresso para urna com voto impresso. Isso é evolução.

     Sobre a série de defesas que existem no sistema eletrônico brasileiro, o Dr. José Jairo falou, por exemplo, do BU, e o Pedro já explicou. O BU serve apenas para auditar a totalização, não serve para auditar a urna.

     Nós estamos falando aqui exclusivamente da urna eletrônica e não do sistema eleitoral eletrônico todo. A totalização é a segunda etapa do processo de votação. A primeira etapa é a coleta do voto e a apuração dos votos, que chama boletim de urna; a segunda etapa é a totalização. Não estamos falando da totalização, estamos falando da urna só. O BU não serve para auditar o resultado que a urna apurou.

4.1  Biometria pode dificultar auditoria e violar segredo do voto

     A votação paralela - o Pedro também já explicou - paralela com urna biométrica é facílima de ser burlada. Ela não serve como teste para verificar se o software está íntegro. No último teste de verificação, que o Prof. Diego vai explicar com mais detalhe, a primeira coisa a que eles tiveram acesso foi ao arquivo de log da urna. Eles conseguiram alterar o software da urna. Com o software alterado, eles conseguiam mexer no arquivo de log da urna. Esse arquivo de log é o arquivo que registra os acontecimentos da urna: hora, minuto, acontecimento.

     Basta ter esse acesso que o Prof. Diego provou que é possível fazer, um software que acesse esse arquivo de log, e verificar: tem lá a identificação biométrica recusada, ou seja, o eleitor não foi identificado com a própria biometria, é o caso da votação paralela. No teste de votação paralela que o TSE faz, o eleitor não é identificado pela biometria, porque o eleitor não está lá no TRE para fazer a votação. O funcionário do TRE que está lá põe o dedo dele, é rejeitado, digita uma senha, libera e vota. E fica registrado num arquivo de log. Então, basta o programa fraudulento verificar que no arquivo de log a liberação foi não biométrica e não faz a fraude. O teste de votação paralela que é um teste que existe por lei, a lei obriga ter teste de votação paralela, se tornou inútil com a urna biométrica. A urna biométrica não atende a lei que manda ter o teste de votação paralela em condições normais de uso, porque a urna biométrica não permite fazer uma simulação em condições normais de uso, que é identificar o eleitor com o dedo dele mesmo. Essa discussão é técnica, mas a questão é de que a votação paralela não serve como teste de integridade do software.

     (0:52:02) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - A sua posição é de que a identificação biométrica se presta para fraude?

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - Ela se presta no sentido, se me permite, Senador, de que deixa o eleitor relaxado em relação à posição e à função dele de fiscal do cadastro. Porque, se ele acha que a identificação biométrica é invencível, ele não vai se preocupar se na seção dele há alguém votando por alguém, quando toda identificação biométrica, por ser probabilística, é passível de erro e precisa ter um mecanismo de backup para permitir falsos negativos, falsa identificação, não violar o direito do eleitor de votar. Então, a senha que o mesário usa para liberar o voto continua lá funcionando. Por isso, o mesário mal-intencionado pode liberar o voto para gente que vai votar em nome de outro, como ele podia fazer antes, só que agora com o eleitor descansado, achando que não há mais esse risco, porque a identificação biométrica vai dar resultado correto, 100%.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Então, na biométrica ele não apresenta o título? E se ele mostra uma carteira com fotografia?

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - Mas, se o mesário está comprometido com a fraude, ele vai ignorar que a identificação é falsa.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Está bom, mas nós temos de ter o mesário comprometido.

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - O que eu quis dizer é que o eleitor deixa de ter o olho no mesário, porque ele acha que a má-fé do mesário não está mais na equação, não pode mais ser parte de um processo de violação do cadastro.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Mas o mesário, muitas vezes, não é um, são vários.

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - Por seção eleitoral, é um.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Bom, mas tem o presidente, o secretário, normalmente três ou quatro integrantes na mesa.

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - Senador, o fabricante do mecanismo de identificação biométrica garante que o equipamento que ele fornece ao TSE está homologado para apresentar um índice de erro de falso negativo de 1%. O preço do dispositivo é proporcional a esse índice de erro. Muito bem. O que aconteceu na eleição brasileira primeira que teve biometria em 68 seções eleitorais e pôde, mais do que isso, divulgar os resultados estatísticos? Um índice de erro de identificação biométrica de 7%. Em algumas seções eleitorais de Alagoas e do Piauí, o índice de erro de identificação biométrica foi acima de 50%. Isso, Senador, é indício de fraude, segundo o fabricante do dispositivo, porque o mesário está liberando votação acima dos erros que são esperados para aquele dispositivo de identificação.

     Como o eleitor não está preocupado com isso porque ele acha que a identificação biométrica é sacrossanta, se houver ali um mesário mal-intencionado, ele está sem a supervisão do eleitor e dos fiscais pelo que ele está fazendo, a pretexto de que o dispositivo está dando erro toda hora.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Então, diga-nos. Nós estamos diante de duas hipóteses de fraude: uma que é da urna e a outra que é da identificação biométrica?

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - Como professor de segurança computacional, estou convencido de que a identificação biométrica é um cavalo de Tróia para a segurança do sistema eleitoral, do ponto de vista do eleitor que quer eleição limpa; do ponto de vista de quem quer controlar todo o processo centralizadamente, é um mecanismo de segurança.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Vamos dizer que a identificação biométrica seja honesta, ali adiante, pode haver a fraude na urna?

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - A identificação biométrica é honesta, Senador, vai dar em torno de, em seções eleitorais com 300 eleitores, 3 falsos negativos em média por votação. Esses vão ter que ser liberados para votar pelo mesário. Se o mesário libera 200 com senha porque a identificação biométrica deu errado, isso é um indício de que ou a máquina está mal configurada ou a máquina está com defeito ou ele está agindo de forma desonesta na identificação do eleitor.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Como corrigir isso a essa altura, doutor? Nós estamos vendo milhões de pessoas em fila fazendo a identificação biométrica. Pelo menos nos tribunais do meu Estado tem acontecido isso, filas e filas para fazerem a biometria.

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - Senador, esse cadastro de identificação biométrica vale ouro na guerra de informação que a gente está vivendo hoje. No Senado, em 2013, na CCTI, eu fui convidado para uma audiência pública de um outro projeto de lei que introduziria o voto impresso, de 2010, onde eu mostrei que o TSE estava fazendo acordo de compartilhamento desse cadastro de biometria, violando a lei do cadastro eleitoral de 1995.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Isso é muito grave.

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - Sim. Eu apresentei no Senado essa denúncia.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E não no Ministério Público?

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - O Senador Capiberibe é testemunha porque ele estava presente a essa audiência.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Mas ao Ministério Público o senhor não levou essa representação?

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - Senador, eu tenho de preservar a minha integridade física. Então, eu tenho de saber até onde eu posso ir. Da primeira vez, eu fui a uma audiência pública; dessa vez, eu fui até o TCU; da próxima, se tiver uma plateia como esta, eu posso ir além, mas eu tenho de tomar cuidado com a minha vida. (Palmas.)

4.2  Livro: "O Mito da Urna" e lei do voto impresso

     (0:57:37) O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Senador, eu gostaria de falar da biometria.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Engenheiro Amilcar, conclua.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Eu gostaria de completar essa questão da biometria. Recentemente, no final de 2017, um professor de criptografia da Universidade Federal de Minas Gerais, chamado Jeroen Van De Graaf, holandês de nascimento, titular agora da cadeira - ele participou em 2002 da auditoria que a Sociedade Brasileira de Computação fez sobre o sistema eleitoral, foi ao TSE e estudou todo o sistema -, resolveu contar a verdade do que ele viu. Ele soltou esse relatório, um livro que se chama "O Mito da Urna", em que ele diz que, quando ele vai a congressos de informática sobre segurança do voto eletrônico fora do Brasil, porque existem esses congressos em informática, o pessoal dá risada da urna brasileira quando ele diz que a urna brasileira não imprime o voto e identifica o eleitor na própria urna. Eles falam: "Mas você está maluco?" O Brasil é o único país do mundo onde o eleitor é identificado na urna.

     A biometria é usada em muitos países. Eu não estou condenando a biometria, estou condenando a biometria sendo usada na urna que faz a identificação do eleitor, e o único país do mundo que usa isso é o Brasil. E é essa identificação da biometria na urna que torna o teste de votação paralela ineficaz, que é o teste que faria a verificação se o software da urna estava funcionando corretamente no dia da eleição. Então, o que está errado é a identificação biométrica na urna.

     Agora, essas coisas de que o Prof. Pedro falou realmente acontecem. O TSE não está conseguindo implementar a biometria de maneira correta, está dando taxas de falso negativo, inclusive taxas de falso positivo dez, quinze vezes além do normal aceitado no mercado.

     Eu queria responder sobre a má vontade do TSE. O senhor perguntou se é evidente ou não que existe uma vontade do TSE contra a lei do voto impresso. Essa lei foi aprovada em 2015, Senador, e até agora não foi feito absolutamente nada efetivo.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Se o senhor permite, como estamos em transmissão, eu quero ler o que diz a lei.

     Lei no 9.504, de setembro de 1997.

     "Art. 59-A - No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado." [Incluído pela Lei no 13.165. A lei de 2015 absorveu essa norma que já veio de 1997].

     "Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor do seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica." Também incluído pela Lei 13.165, de 2015.

     Conclua.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Então, essa lei foi aprovada em 2015. De lá para cá, o TSE contratou uma empresa, pagou um dinheiro sem concorrência, para fazer um novo modelo de urna. Não precisava de um novo modelo de urna. Já havia uma urna, e bastava acoplar o módulo impressor. Essa impressora para voto basta ser uma impressora comum, de mercado. É claro que ela tem de ter o jeitinho, tem de ser acoplada, tem de ter um visor. Ela precisa ter um visor, para o eleitor ver o voto através do visor, porque a lei diz que o eleitor tem de comparar um com outro. Ela tem esse visor a mais que os modelos de mercado, mas é só isso. Ela não precisa ter gravação criptografada do voto digital, como eles estão fazendo. Eles fizeram um edital supercomplicado, pedindo um monte de coisas que não são necessárias na impressora, e fizeram a impressora custar mais de R$2 mil, nessa concorrência que o Prof. Pedro citou.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Cada uma?

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Cada uma! Enquanto isso, no mercado, impressoras fiscais, estas sim são complexas, porque as impressoras fiscais têm de ter memória segura ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Não houve concorrência?

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Houve uma concorrência, entrou só uma empresa estrangeira, a Smartmatic, e a outra empresa brasileira, que entrou para fantasia, só para fingir que era uma concorrência. Ela é uma empresa comerciante que só vende artigos de R$1,99.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Quer dizer que faltou seriedade por aí.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - E, quando a segunda empresa foi chamada para apresentar o protótipo, ela desistiu, falou: "Não tenho condições de fazer." Ela nem o protótipo fez!

4.3  Orçamento disponível para voto impresso em 500 mil urnas

     (1:02:03) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Engenheiro Amilcar, o Dr. Pedro disse, há pouco, que já há 400 mil urnas aptas.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Estão aptas a receber o módulo de impressora externo. Há pelo menos 400 mil. Talvez, haja mais. Eu não tenho todos os números.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Faltariam 200 mil, então, se o Brasil tem 600 mil urnas.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Mas talvez haja mais. Eu não tenho todos os números certinhos de cabeça, mas eles compraram, na primeira licitação, 250 mil. Isso foi aumentado. Aumentaram para 350 mil, passando de 400 mil. Há mais urnas já aptas.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O custo para preparar essas eleições com voto impresso ...

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Bastaria comprar a impressora.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - ... é relativamente pequeno?

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - É pequeno. É só fazer um cálculo. Uma impressora fiscal é mais complexa; tem de haver a criptografia dos dados lá dentro. A impressora do voto não precisa criptografar o voto. Ela vai imprimir, mostrar e cuspir o papel, que vai cair na sacola lá atrás. Ela não precisa criptografar informação nenhuma.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E, para um Governo que libera R$1,5 bilhão para o Fundo Eleitoral, isso aí não é nada.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Uma impressora fiscal custa menos de R$500. Isso é pago se você for comprar uma para o seu comércio. Você é obrigado a comprá-la para prestar contas para a Receita Federal.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Ah bom!

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Não precisa comprar 500 mil!

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Posso passar a palavra para o Dr. Diego?

     (1:03:16) O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Eu só queria acabar de falar sobre essa má vontade do TSE. O TSE não está mostrando interesse. Ele fez esse orçamento, enrolou até novembro de 2017, dizendo que precisava comprar urnas especiais, que custavam um dinheirão. Aí nós conseguimos incluir no orçamento a verba para comprar só a impressora. Se você fizer a conta, com o preço de R$500, 500 mil urnas custam R$250 milhões; foi o que foi aprovado no orçamento.

4.4  Porque ADI do MP contra a Lei do Voto Impresso?

     Aí houve uma audiência na Câmara, e nós apresentamos um documento do TSE, do Ministro Ayres Britto, que o deu em resposta a uma petição da Dra Maria Aparecida Cortiz, dizendo que as urnas de modelo 2009 estavam aptas a receber a impressora, que não precisava de um computador novo ou de uma urna nova. E aí eles mudaram, eles resolveram fazer a licitação só das impressoras.

     Então, está na cara que eles estão protelando, empurrando. Agora, eles conseguiram, não sei como ... Eu até pediria para o Dr. José Jairo, se conseguisse, me explicar de onde surgiu a ideia do Ministério Público, no dia 5 de janeiro, no último dia de posse do Ministro Gilmar Mendes, de apresentar uma ADI contra a Lei do Voto Impresso, que estava aprovada três anos antes. Por que de repente ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O senhor já quer responder a essa pergunta, Dr. José Jairo?

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - É que não dá para entender o argumento que foi apresentado, que é muito pobre.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Ele prefere responder ao final.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - O.k.

     Enfim, eu gostaria só de fazer mais uma afirmação sobre a questão do acesso ao código das urnas, da análise do código.

     Eu também, como representante de partido político, pelo PSDB, participei da auditoria especial das urnas de 2014. Não nos foi dado acesso a toda a programação do código. A gente não pôde fazer a auditoria. Nossa auditoria foi inconclusiva, porque o TSE não deu acesso a tudo para a gente, ao que a gente queria ver. Então, não é verdade que é possível fazer auditoria do código, da urna.

     Agora, o TSE inventou mais uma. Saiu mais uma notícia do TSE, fake news também, de que vai ser permitida a auditoria do funcionamento da urna no dia da eleição ou antes de começar a eleição. Isso aí não é auditoria coisa nenhuma! Eles vão fazer você ficar de braços cruzados, olhando a urna. A urna vai dizer: "Olha, aqui está tudo bem." Isso aí não é auditoria coisa nenhuma!

     Enfim, não existe auditoria, de fato, no processo eletrônico brasileiro.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Engenheiro Amilcar, o Senador Anastasia esteve aqui agora rapidamente para confirmar que recebeu um telefonema do Ministro Luiz Fux, dizendo que virá aqui na próxima terça-feira3. A minha assessoria está aqui hoje bem reforçada. Nós estamos anotando todos esses dados, que nós repassaremos também para o Ministro na vinda dele.

     Por enquanto, obrigado! Daqui a pouco, o senhor será chamado.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Está bom.

5  O teste das urnas eletrônicas

     (1:06:06) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Vamos conceder a palavra ao Professor da Universidade Estadual de Campinas Diego de Freitas Aranha. Bom dia!

     O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - Bom dia!

     Eu agradeço o convite e cumprimento os membros da Mesa.

     É um prazer estar aqui de novo. A última vez em que estive no Senado para tratar desse tema foi há cinco anos. Então, fico feliz por poder contribuir novamente com o debate, mas entristecido ao observar que houve muito pouco progresso nos últimos cinco anos.

    

Figura 12: Professor Diego de Freitas Aranha

     Nessa outra ocasião em que estive aqui, eu vim relatar sobre os resultados dos testes de 2012 obtidos pela equipe que coordenei nesses testes. A nossa equipe venceu aquela edição dos testes do TSE. A gente apresentou, para vencer aquela competição - era um modelo de competição -, um ataque que quebrava o sigilo do voto. Então, a gente demonstrou, nas restrições do teste, que era possível recuperar os votos de uma urna eletrônica em ordem, sabendo exatamente como o primeiro, o segundo, o terceiro eleitor e assim por diante votaram, com base apenas em informação pública.

     Outra consequência, outro resultado importante nesses testes, que a gente não teve tempo de explorar, porque isso tem escopo e tempo limitados, é que a integridade do software de votação e, consequentemente, dos resultados produzidos pela urna eletrônica dependia de segredos inseridos diretamente no código-fonte do software, do programa, o que é uma decisão de projeto que viola as boas práticas desde os anos 90 na área de segurança. Isso é questão de livro-texto, não é fronteira de tecnologia. Isso é desaconselhado desde que a área de segurança é uma área formalmente constituída.

     É importante observar que, num sistema puramente eletrônico de votação, todas as suas propriedades principais, como o sigilo do voto e a integridade dos resultados, dependem unicamente da qualidade do software, dos mecanismos de segurança nele implementados e da resistência desses mecanismos a uma subversão, a um ataque externo. Portanto, esses sistemas são especialmente vulneráveis. É o que a gente chama de fraude interna: um programador mal-intencionado, de repente, trabalha no tribunal, tem acesso privilegiado ao sistema e está numa posição também privilegiada para montar uma fraude em larga escala, talvez indetectável, se ele for sofisticado o suficiente. Esse tipo de abordagem de fraude interna não pode ser exercitado nos testes de segurança do TSE. Então, os testes de segurança do TSE forçam os pesquisadores e as pessoas que participam a tentarem montar o que a gente chama de fraude externa: alguém não tem esse acesso privilegiado ao sistema de votação para programá-lo, para que ele se comporte de maneira desonesta, mas tenta descobrir como esses mecanismos foram implementados e tenta contorná-los de alguma forma.

     Então, eu coordenei novamente uma equipe em 2017, nos testes de segurança, equipe composta por Pedro Yossis, Caio Lüders, Thiago Cardoso e Paulo Matias, de diferentes Estados do Brasil. A gente, novamente, obteve resultados, posso dizer, de muito sucesso nos testes. Foi um sucesso para a equipe, não exatamente para o TSE.

     Foi dito aqui que esses testes ocorrem em condições particulares. Isso é fato. As condições de trabalho de pesquisadores nos testes do TSE são tipicamente piores que as que um fraudador teria na prática. Eu vou listar algumas das restrições. A gente tinha, por exemplo, quatro dias para observar o código-fonte, e há mais de dez milhões de linha de código. É impossível que qualquer ser humano possa fazer isso num prazo tão curto. A gente tinha quatro dias para montar ataques contra o sistema. Imagino que um fraudador não precisa obedecer a restrições de tempo tão rigorosas. A gente tinha inicialmente apenas um computador para a equipe poder usar. Então, a gente teve de solicitar mais computadores, o que demanda, no ambiente dos testes, burocracia. Tivemos de solicitar autorização para a entrada de software que era do nosso domínio, para poder utilizá-lo dentro dos testes, e autorização para instalar aquele software nos computadores fornecidos pelo TSE. No total, a gente preencheu múltiplas instâncias de mais de oito tipos diferentes de formulários, só para funcionar durante os testes.

     Então, durante os testes, você perde muito tempo lidando com as restrições dos próprios testes, e não exatamente montando os ataques e tentando analisar a segurança do sistema, que é o objetivo original.

     Uma grande novidade desses testes é que a gente pôde fazer notas em papel, o que não era possível em 2012. Então, a gente pôde copiar trechos de código em papel, mas a gente não podia cruzar a sala com essas notas, para usar as notas obtidas a partir do código-fonte, num ambiente onde a gente, de fato, avaliava a segurança do equipamento. Eu acho que, novamente, um fraudador não teria esse tipo de restrição, especialmente se ele tem acesso privilegiado ao sistema.

5.1  Urna fraudada com desvio de votos e acesso aos dados do eleitor

     (1:10:36) Outra novidade desses testes é que o TSE tomou a liberdade de apagar trechos de códigos sensíveis contendo chaves criptográficas do código-fonte do sistema, ou seja, a base de código fornecida para os pesquisadores não estava completa, talvez por reconhecer que o acesso a essas chaves criptográficas fornecia também acesso privilegiado ao sistema4, já que todas as suas propriedades de segurança terminam dependendo do seu conhecimento.

     De qualquer forma, conseguimos contornar todas essas restrições e exploramos uma sequência de vulnerabilidades durante os testes, o que permitiu que chegássemos até o ponto de adulterar o software de votação para injetar código de nossa autoria para ser executado no ambiente da urna eletrônica. Nosso trabalho começou capturando uma chave criptográfica que o TSE se esqueceu de apagar no código-fonte, para decriptar os cartões de memória que contêm software para ser instalado na urna eletrônica. Então, esses cartões de memória têm software, existe uma cerimônia de carga em que o software é transmitido ou transportado dos cartões para as urnas eletrônicas, e cada cartão desses pode instalar dezenas de urnas. É um ponto muito interessante para um fraudador, porque a manipulação de um único cartão tem o poder de amplificar esse ataque para dezenas de urnas.

     De posse dessa chave criptográfica - memorizamos e copiamos trecho a trecho para o ambiente de testes, porque não podíamos fazer notas em papel -, nós conseguimos revelar o conteúdo desses cartões de memória, tendo acesso, portanto, aos mecanismos de segurança e de proteção de integridade do software de votação neles implementado. Obtendo acesso ao software de votação, a gente descobriu que havia dois módulos do programa que não tinham sua integridade verificada. Esses dois módulos cumpriam duas funções: uma delas era a de manter o registro cronológico de eventos pela urna eletrônica, desde o processo de instalação até o encerramento da votação, e a outra era basicamente a de proteger o registro digital do voto, que é aquela lista embaralhada, armazenada em formato eletrônico, das escolhas do eleitor. O TSE alega ser esse o mecanismo de recontagem, mas, como ele é produzido pelo próprio software, ele não pode verificar a contagem eletrônica feita por ele próprio.

     No terceiro dia de testes, a gente já tinha acesso a esses dois componentes do software para injetar trechos de código de nossa autoria. Então, a primeira coisa que a gente fez foi, por exemplo, manipular os registros cronológicos mantidos pela urna eletrônica em um arquivo específico, invalidando o poder de auditoria ou de exame posterior, depois das eleições, do conteúdo desse arquivo, porque já havia conteúdo adulterado. Novamente, isso depende unicamente do software de votação. Se o software de votação é adulterado, ele pode produzir arquivos arbitrariamente escolhidos pelo atacante. A gente também descobriu como injetar código para que o registro digital do voto pudesse ser capturado e decifrado, com o seu conteúdo revelado, entre votos consecutivos. Isso permitiria, por exemplo, que um mesário malicioso capturasse esse arquivo antes e depois de certo eleitor ilustre e saber exatamente como esse eleitor votou, pela diferença entre as duas versões do arquivo.

     No último dia dos testes, a gente teve os principais progressos, porque a gente descobriu ... A gente passou a não mais interferir nas funcionalidades fornecidas por esses dois componentes de software, mas a utilizar esses dois componentes de software para alterar o comportamento do software de votação. Então, uma das coisas que a gente fez na tarde do último dia de testes foi alterar mensagens de texto que são exibidas para o eleitor durante a votação para fazer propaganda para certo candidato. Novamente, se a gente tinha acesso ao software de votação para introduzir comandos nossos, ele podia se comportar exatamente como a gente queria. Então, é uma forma muito fácil e evidente de mostrar que a gente tinha controle sobre o software de votação era alterar uma mensagem visível para o eleitor.

     A gente também fez bastante progresso na direção de desviar votos de um candidato para outro. A gente chegou a ter uma versão do ataque pronta e funcional nas nossas máquinas, nas máquinas em que a gente estava trabalhando, mas a gente não teve tempo de testar essa versão do ataque na urna eletrônica, porque, nos testes, em todas as nossas tentativas de ataque, a gente demorava 40 minutos para instalar a urna, para rodar todas as rotinas de autoteste, para reiniciar, para dar início a uma votação. Então, todos esses procedimentos tomam muito o tempo do investigador, o que, novamente, não necessariamente é restrito no caso de um fraudador minimamente habilidoso.

5.2  Para transparência da votação é necessário materialização do voto

     (1:15:04) Não é exatamente uma surpresa que o software de votação tenha essas vulnerabilidades, no sentido de que todo software é intrinsecamente vulnerável. É exatamente por isso que a gente não deve confiar resultados de eleição incondicionalmente a software de votação. É por isso que é importante haver outro comprovante físico ...

     (Soa a campainha.)

     O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - ... um registro físico do voto, que permita ao eleitor, que não tem treinamento especializado, auditar se o voto específico dele, se as escolhas que ele conseguiu inserir no equipamento são registradas corretamente em outra mídia, para que essa outra mídia sirva para auditoria, para recontagem, dependendo dos procedimentos eleitorais.

     Essa não é a minha opinião pessoal, esse é o entendimento da comunidade técnico-científica internacional, e isso segue exatamente a experiência de todos os outros países que implantaram o voto eletrônico em algum momento. Não há outro país que utilize ainda sistemas de votação puramente eletrônicos baseados em máquinas de votar. Todos eles já migraram para sistemas que fornecem maior transparência, usando o registro físico do voto.

     A gente pode debater aqui por uma semana qual a melhor forma de implementar esse registro, qual a melhor forma de integrá-lo no sistema brasileiro, mas eu não considero que a presença de um registro físico seja negociável. É simplesmente um requisito básico para a transparência. Em épocas de políticas e de eleições cada vez mais polarizadas, em que vai haver vitórias cada vez mais apertadas, não pode haver uma dúvida, uma indecisão sobre qual o resultado correto e acurado das nossas eleições. (Palmas.)

     Sobre a questão orçamentária, eu gostaria de finalizar, basicamente dizendo que a possibilidade de auditoria de uma eleição não deveria ter preço. Basicamente este é o requisito fundamental de qualquer eleição: provar para os eleitores, provar para os participantes, provar para a sociedade que o resultado é acurado e honesto. Isso não deveria ser negociável.

5.3  Transparência de uma eleição séria não deveria ter preço

     (1:16:56) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Como é que o senhor disse? Que a eleição não deveria ter preço? O que não deveria ter preço?

     O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - Transparência não deveria ter preço; é um requisito fundamental.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Gostei da frase. Gostei! A transparência de uma eleição não deveria ter preço.

     O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - Não deveria ter preço.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Ainda mais a deste ano.

     O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - Exatamente.

     Então, essa discussão em torno de ser ou não possível acomodar o sistema brasileiro para que ele possa ser transparente, para mim, inverte completamente a sequência lógica das coisas. Transparência é um requisito. A gente não deveria considerar se elas podem ser tornadas transparentes ou não. A gente deveria encontrar uma forma de torná-las transparentes e, depois, descobrir exatamente qual é o orçamento e como a gente pode fazer isso da maneira mais eficiente. Esse deveria ser o raciocínio. (Palmas.)

     É isso.

     Muito obrigado.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Com a sua permissão, eu vou anotar essa sua frase e vou usá-la - não hoje - oportunamente.

     O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - Tudo bem. Não cobro royalties.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - A transparência de uma eleição séria não deveria ter preço.

     O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - Sim.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Gostei.

     O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - É um requisito.

5.4  Testes provam possíveis fraudes na eleição e fake news do TSE

     (1:17:53) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Antes de passar àquele senhor que me pediu a palavra - só um momentinho -, há uma pergunta atrasada aqui do Dr. Pedro, mas o engenheiro Amilcar queria também lhe fazer uma pergunta.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - É apenas uma pequena observação sobre o que o Prof. Diego apresentou agora.

     Além da equipe do Prof. Diego, houve outra equipe da Polícia Federal que também teve sucesso no ataque, em identificar a chave de segurança, em mexer no software da urna, enfim. O que as duas equipes fizeram, para simplificar bem e vocês entenderem, foi: eles conseguiram duas coisas que o TSE alega que não é possível. No site do TSE, onde fala do Teste de Segurança, há um videozinho de quatro minutos que diz três coisas: não é possível rodar o software da urna em um computador qualquer, porque há sistemas criptográficos de segurança; e não é possível adulterar o software da urna e rodar o adulterado na urna. O que a equipe do Prof. Diego e a do pessoal da Polícia Federal fizeram foi exatamente isto: eles pegaram o software da urna, rodaram no computador deles - o software oficial, a peça de gravação do software da urna -, adulteraram o software da urna, puseram na urna, e ele rodou. Ele rodou, escreveu mensagens espúrias na tela, leu o conteúdo do log, como falei, que é uma etapa para se fazer a fraude contra o teste de votação. Enfim, eles fizeram exatamente aquilo que a publicidade oficial do TSE diz que não é possível.

     Por isso eu digo, quanto a essa decisão do atual Presidente do TSE de que pretende atacar a questão das fake news, que ele devia começar a se preocupar com as fake news que há na página do TSE. (Palmas.)

5.5  Direito cidadão de voto impresso em 100% das urnas

     (1:19:40) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito.

     Antes de passar à pergunta do Prof. Pedro, eu quero dizer que, pelo Portal e-Cidadania já vieram algumas manifestações, que leio aqui - pelo menos algumas - rapidamente.

     Marcio Camargo Cordeiro, do Acre, está nos assistindo e diz: "Esperamos que a vontade popular seja respeitada nestas eleições, com 100% dos votos impressos, para mais transparência do pleito e fortalecimento da democracia brasileira. É preciso que o eleitor tenha mais confiança na hora de votar. A Justiça Eleitoral tem o dever de garantir isso."

     Siumara Martins, de São Paulo: "Onde está escrito na Constituição que o TSE pode legislar e decidir se, quando e como vai cumprir uma lei aprovada pelo Congresso Nacional? O povo não pode decidir se cumprirá ou não uma lei. Por que o TSE pode?" (Palmas.)

     "Voto secreto, impresso e escrutínio público em 2018 em 100% das urnas!" - prossegue Siumara Martins, de São Paulo.

     Thiago Ribeiro, de Minas Gerais: "Voto impresso em 100% das urnas já para a próxima eleição ou o fim da urna eletrônica."

     Prof. Pedro, o senhor tinha deixado uma pergunta aqui para o Dr. José Jairo. Não precisa mais?

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE (Fora do microfone.) - Não.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Certo.

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - Mas posso tentar responder a pergunta do ouvinte: onde está na Constituição que o TSE pode tudo? Na composição, a última instância do Judiciário brasileiro tem metade dos componentes do Tribunal Superior Eleitoral.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito.

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - Por isso, o poder em assuntos eleitorais está concentrado em uma entidade que julga, executa e normatiza seus próprios atos. Nunca vai ser possível ganhar essa corrida de gato e rato para obrigar essa entidade a agir conforme a vontade popular se não for a intenção deles, nessa forma de organizar a República, a meu ver.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito. Essa expressão "corrida de gato e rato" já foi usada aqui três vezes. Isso não deve ter acontecido por acaso.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - O Prof. Pedro roubou a minha manifestação final. Eu ia encerrar falando isso.

    

Figura 13: Senador Capiberibe e Deputado Izalci

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Registro com muita satisfação a presença no nosso plenário do Deputado Izalci Lucas, do PSDB, do Distrito Federal, que tem grande interesse também no andamento desse tema.

6  Procurador Felipe Gimenes - voz da Pátria Brasil

     Bem, a sua pergunta ... Por gentileza, o senhor se identifique para nós, até para fins de registro da Secretaria: seu nome, onde trabalha, sua procedência ... Por favor.

     (1:22:31) O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ - Permita-me falar de pé, Excelência, porque a minha cadeira aqui está estragada.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Bem, isso é outro problema.

     O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ - Eu sou Felipe Marcelo Gimenez, sou Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, minha OAB é MS-7580, e estou aqui representando a Associação Pátria Brasil.

    

Figura 14: Felipe Gimenez da Associação Pátria Brasil

     Não é propriamente uma pergunta, Excelência. Eu quero usar uma expressão lá da sua terra. Nós somos advogados - o senhor é advogado, eu sou advogado - e, quando esses cientistas falam da tecnologia da informação, nós ficamos mais perdidos que cusco em procissão.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Ah, essa é uma frase muito dita lá.

6.1  TSE, Gilmar Mendes, cometem crime de prevaricação

     (1:23:08) O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ - Pois é. Acontece que o nosso povo vem sendo enganado por essa máquina, essa arapuca, porque sempre que olhamos para o problema tentamos enxergá-lo através da tecnologia. E, na verdade, Excelência, nós temos de olhar para essa máquina com a luz da lei. Antes da ferramenta, deve prevalecer a ordem jurídica. A ferramenta deve servir à ordem jurídica, e não o inverso, Excelência. Nós estamos vivendo uma inversão em que a ordem jurídica é posta de joelhos diante da ferramenta.

     Por falar em colocar de joelhos, a conduta do Ministro Gilmar Mendes em protelar por dois anos o cumprimento dessa lei deu motivo ao pedido de impeachment. E eu vou além: parece-me que, na verdade, a conduta dele configura o crime de prevaricação, porque se omitir na obrigação do ofício é prevaricação.

     O que está acontecendo aqui, Excelência? Um dos pilares da República está sendo quebrado. Nossa democracia e a cidadania desse povo estão sendo violadas, desrespeitadas.

     No entanto, eu quero lembrar aqui uma frase de Billy Graham, um homem que dedicou 99 anos da vida ao bem do próximo. Ele dizia: "A coragem é contagiosa." E o senhor está vendo aqui só alguns dos corajosos que se levantaram. Há uma onda gigantesca sendo levantada neste País, um tsunami, que vem em direção a Brasília. Os cidadãos estão indignados! O Tribunal Superior Eleitoral não pode recusar o cumprimento à lei. Se fosse uma ordem judicial, o senhor, Excelência, não teria o direito de cumpri-la parceladamente. É uma lei. Não tem vícios de forma, nem de iniciativa, nem de conteúdo.

6.2  Violação da cidadania, da legalidade e da República

     (1:24:57) Vou ao ponto. Fala-se muito da máquina; eu quero falar do ato jurídico. O senhor, como advogado, entende bem desse assunto. Somente o exercício do voto é secreto para garantir ao cidadão a liberdade de escolha. O ato seguinte - porque o processo eleitoral é feito de etapas - é um ato administrativo. A contagem de um voto é um ato administrativo e submete-se a um requisito de validade, sob pena de ser nulo, que é o princípio da publicidade. Qualquer ato administrativo deve ser público. Entenda, Excelência: nós queremos auditar o fato jurídico; não a máquina. Não nos interessa o software nem a máquina, nem antes nem depois. Nós queremos auditar o fato, que, por natureza, é um evento. O evento se perde. Por isso a necessidade de dar corpo físico ao fato da contagem do voto, para que se conheça, para que se cumpra o princípio da publicidade. Porque a publicidade é erga omnes5, é para todos os cidadãos; não é só para o eleitor que olha no visor. Essa contagem do voto deve ser feita para que todos os cidadãos tenham a oportunidade de fiscalizá-la. E não é a contagem de milhões de votos; a contagem de um voto, de cada voto é um ato administrativo. E será nulo se não for público.

     Há vários princípios constitucionais que vêm sendo quebrados desde que essa arapuca foi inventada, lá em 1997: a cidadania, a publicidade, a moralidade, a legalidade e a própria República, porque nós cidadãos não temos sido respeitados na nossa escolha. A nossa escolha só será respeitada se for retratada no corpo físico da impressão para cumprir o princípio da publicidade. O exercício do voto é secreto, mas a contagem deve ser pública. E qual é a artimanha da urna? Ela estende o segredo do exercício até a última etapa. E o sagrado BU - vou usar uma expressão de alguém; não lembro quem é o proprietário desta frase -, a "seita do santo byte" tem no altar o BU. O BU não prova nada, Excelência. Quando o BU é imprimido, já houve a contagem dos votos em segredo. A fraude já aconteceu! Porque cada voto contado deve ser público. O BU informa, Excelência, o total. Nem no condomínio onde eu moro aceitariam uma eleição assim. Imagine, Excelência, se eu fosse candidato a síndico, colhesse a urna, fosse contar dentro do meu apartamento, voltasse e comunicasse aos condôminos: "Aqui está o resultado: eu fui eleito!" (Palmas.)

     O BU é a prova da fraude, Excelência! O BU é a prova da fraude!

     A Dra Simone, apesar de muito jovem, foi minha professora na faculdade. Ela é talvez a cabeça mais qualificada neste Senado para rezar esse discurso, para dizer o que é um ato administrativo. Eu gostaria que ela estivesse aqui.

     O que acontece? Nós estamos sofrendo uma violação dos princípios republicanos, dos princípios constitucionais e, principalmente, Excelência, da cidadania, porque nossa cidadania só existe na medida em que o nosso voto seja respeitado, porque ele é o instrumento do exercício da cidadania, porque através dele elegemos os nossos escolhidos. E a nossa eleição, a nossa escolha tem sido apurada em segredo, e o fato se perde.

     Por isso que os adeptos da "seita do santo byte" dizem que nunca há fraude. Porque, quando se procurar o fato dentro da máquina, ele já não está mais lá; ele está no BU. E o BU só tem o total da contagem dos votos, Excelência.

6.3  O Tribunal Eleitoral usurpou as competências do Congresso Nacional

     (1:28:41) Nós precisamos olhar para esse problema sob a ótica da lei - sob a ótica da lei! Nós não podemos continuar aceitando esse engodo. E a lei que os senhores votaram com uma representação maciça da outorga popular. Só os senhores têm legitimidade para representar o povo brasileiro. Só os senhores! Os Ministros da Justiça não têm essa legitimidade. Eles estão usurpando dos senhores as suas competências. Eles estão colocando este Congresso Nacional de joelhos, porque estão se recusando a cumprir a lei. (Palmas.)

     Excelência, eles estão cometendo abuso de autoridade. Abuso! Porque essa lei que os senhores votaram com 71% do Congresso Nacional, a derrubada do veto, teve um peso de outorga popular maior do que as emendas à Constituição. Setenta e um por cento do Congresso Nacional disseram, em nome do povo: "Será impresso o voto." E a lei, Excelência, não tem discricionariedade; a lei não permite fracionamento. Fracionar o cumprimento da lei é um abuso, é uma violação, é uma teratologia.

     (Soa a campainha.)

     O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ - Não há possibilidade de se fracionar o cumprimento da lei.

     Imagine, se o senhor fosse sujeito passivo de uma ordem de Gilmar Mendes, se ele aceitaria ouvir do senhor o seguinte: "Ministro, eu vou cumprir sua ordem um pouquinho a cada ano. Até 2050, Gilmar Mendes, eu termino de cumprir a sua ordem." Imagine se ele aceitaria isso do senhor! A lei não tem discricionariedade. Não é possível cumpri-la pela metade. Em resumo, é isso, Excelência.

6.4  Não há cidadania se a escolha do povo e a lei for desrespeitada

     (1:30:26) Por fim, o direito dos senhores, a sua autoridade como representantes do povo está sendo vilipendiada. E por quem? Vou dizer mais: não é por juízes. Os Ministros, quando se sentam na cadeira do Tribunal Superior Eleitoral para administrar esse serviço público que é a eleição - a eleição é um serviço público, não é jurisdição, não é um ato jurisdicional -; quando eles lá, sentados em seus gabinetes, estão administrando o processo eleitoral, são administradores, sujeitos aos princípios constitucionais como qualquer agente do Executivo. (Palmas.)

     A hibridez da Justiça Eleitoral tem confundido o povo. Mas a competência se dá, a função se dá em razão do cargo, não do indivíduo. Quando eles estão se desincumbindo do processo eleitoral, estão executando ato administrativo; não são juízes. E veja o absurdo, Excelência: um administrador público, que por acaso usa toga, se avoca o poder de desrespeitar a lei que os senhores votaram.

     Nossa República está à beira do abismo! Se os senhores não se colocarem em pé, defenderem a sua legitimidade da outorga e aceitarem esse abuso de autoridade, acabou a República, Excelência! Acabou a cidadania! Então, nós somos escravos. Nós seremos escravos se a nossa escolha e a lei que os senhores votaram não for respeitada.

     Obrigado. (Palmas.)

7  Resposta evasiva do Procurador Regional da República

     (1:31:57) O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Presidente ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Antes de passar a palavra ao Senador Capiberibe, eu quero dizer que nós ouvimos aqui pronunciamentos muito valiosos. Os objetivos desta audiência pública estão sendo alcançados. Nós estamos saindo daqui hoje mais uma vez com a convicção de que as desconfianças têm procedência, até que se prove o contrário.

     A SRa DILETA CORREA SILVA (Fora do microfone.) - Não é desconfiança; é constatação.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Bem, os fatos concretos estariam ainda por ser devidamente confirmados e avaliados.

     Mas, antes de passar a V. Exa, Senador Capi, eu queria deixar, porque me pediu a palavra antes, o Dr. José Jairo Gomes, que é Procurador da República.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Era esse que queria ouvir. Já iria reivindicar, exatamente, ouvi-lo em cima dessas questões colocadas.

7.1  Princípio fundamental da democracia é a transparência

     (1:33:08) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E atualmente é o Procurador Regional da República aqui, em Brasília.

     Depois de tantos pronunciamentos, o que V. Exa tem a dizer?

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Eminente Presidente, quero dizer a V. Exa que este, certamente, é um dos debates mais profícuos de que eu tenho participado sobre Direito Eleitoral e sobre, talvez, o que é o cerne, o coração, que é exatamente o momento em que o cidadão deposita o seu voto ou faz a sua escolha. Esse é um problema seríssimo.

     Nós ouvimos coisas aqui bastante graves. Por exemplo, havia um cartaz ali atrás, dizendo o seguinte: "Urnas eletrônicas são fraudáveis." Houve uma outra afirmação que foi feita de que o BU é a prova da fraude - e foi dito ainda que não prova nada! Eu acho que prova algumas coisas; talvez não prove o que queiramos que provasse.

     Eu concordo bastante com a fala do Prof. Diego. Há um ministro do Supremo Tribunal Federal americano que dizia o seguinte: "Que o princípio fundamental da democracia é a transparência." E nada melhor para impor a transparência do que a clareza. "O sol [dizia ele] é o melhor desinfetante para as coisas públicas."

     Eu quero crer, Presidente, que eu fui um pouco, talvez, mal interpretado pelos colegas da Mesa, que acabaram me atirando bastante pedras. Vejam, nós temos o sistema em transição. No Império brasileiro não havia nada. O sujeito chegava lá na paróquia, anunciava-se como eleitor e era admitido ou não naquele momento. A coisa, desde essa época, vem evoluindo. Evoluiu com aquela lei de 1888, quando várias melhorias foram implantadas no sistema eleitoral; evoluiu na década de 30, com a criação de um Código Eleitoral em 1932; evoluiu com a organização do cadastro de eleitores; evoluiu na década seguinte, com a implantação do voto em cédula, e nós tínhamos, até pouco tempo atrás, o voto nas urnas de lona.

     Talvez este debate, eminente Senador Capiberibe, esteja com alguns anos de atraso. Talvez devesse ter sido feito quando da implantação das urnas eletrônicas. Eu não me lembro, na época, se houve um debate da envergadura que nós estamos travando neste momento, porque nós estamos questionando aqui, eminente Presidente, exatamente a essência do voto, como ele é feito; questões que deveriam ter sido pensadas quando da implantação desse voto.

     Vejam, nós evoluímos da urna eletrônica - e eu me lembro de que, no Ministério Público, eu cheguei a acompanhar duas eleições em que a apuração era feita manualmente. Eu me lembro de uma eleição, num Município em que eu era Promotor Eleitoral. Nós contamos durante quatro dias, 24 horas por dia, os votos em um Município pequeno.

     Todos se lembram aqui de que, naquela época, os resultados das eleições demoravam para serem apresentados. Chegamos à urna eletrônica e depois chegamos à biometria, que, surpreendentemente, está sendo também contestada neste momento. A biometria tem um sentido de evitar fraudes na identificação dos eleitores, que eram muitas.

     Eu poderia, Prof. Pedro, elencar aqui várias fraudes ligadas à votação antes da implantação da biometria. A biometria foi uma tentativa de se evitarem essas fraudes. Ela é imune a fraudes? Não, não é imune a fraudes. Deveríamos aperfeiçoá-la? Sim, deveríamos aperfeiçoá-la. Ela é um sistema perfeito de identificação dos eleitores? Não, ela não é um sistema perfeito. Mas, repito, ela foi uma evolução daquilo que se praticava antes. E, além disso, a biometria não funciona isoladamente; o cidadão tem de se identificar e apresentar um documento com foto no momento em que comparece para o voto.

     É claro que não poderíamos também passar a considerar a teoria da conspiração. Todo mundo está empenhado. O presidente da mesa receptora de votos, os auxiliares dele, o vice-presidente da mesa e todos os demais, os fiscais dos partidos que estão presentes na hora da votação, o juiz, o Ministério Público também, enfim, todo mundo deveria se juntar ali para identificar essa fraude que todos têm denunciado. Acredito que, na realidade, não é bem assim.

     Vejam, a urna de lona também era suscetível de muitas fraudes. Eu poderia elencar aqui várias fraudes que ocorriam na época da urna de lona não só na hora da votação como na fase seguinte, que era a fase da apuração, ou seja, a introdução do voto eletrônico no Brasil foi uma tentativa justamente de corrigir esse processo, de trazer mais transparência, como muito bem salientou aqui, o Prof. Diego, de acrescentar, de agregar confiabilidade, confiança na votação.

     Votação paralela e boletim de urna não são os instrumentos decisivos para a realização de auditoria; eles são instrumentos que, juntamente com outros, propiciam algum tipo de avaliação, algum tipo de juízo a respeito daquelas eleições.

     Eu não disse, em nenhum momento aqui, que a votação paralela ou o boletim de urna eram os instrumentos capitais da realização de auditoria. Eles são instrumentos com que, agregados a outros instrumentos e funcionando em conjunto com outros instrumentos, talvez, eventualmente, se possa fazer um juízo a respeito daquela votação.

7.2  Descumprimento da lei? Crime de prevaricação? Fraude?

     (1:40:14) Ora, o fato, por exemplo, de se desconfiar do processo licitatório que levou à aquisição de urnas ... O Prof. Pedro enfatizou bastante, na fala dele, esse momento, ou seja, foi adquirido sem licitação, ou a licitação foi fraudulenta ... Eu tenho a impressão de que isso não é o cerne da nossa discussão neste momento.

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Não usei essa palavra, Procurador. Não usei a palavra "fraude" em nenhum momento.

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - V. Exa disse, se não me falha a memória, que houve problemas na licitação.

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Por exigências desnecessárias.

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Alguém disse que a compra que foi feita pelo TSE foi uma licitação sem consistência. Para mim, isso, se traduzido em um sinônimo, seria fraude. Acho que o Ministério Público, eminente Presidente, deveria formalmente solicitado a tomar providências. Chegou-se a dizer que houve crime de prevaricação também. Acho que essas coisas são muito relevantes e muito importantes.

     Acho que não podemos perder de vista ... O que eu defendo - e sempre defendi não só nos textos que eu tenho escrito, mas nas aulas que dou a respeito dessas matérias - é que nós tenhamos um sistema transparente. A transparência é a base da democracia. Não se constrói uma sociedade justa, democrática e igualitária sem transparência. Ou seja, a coisa pública tem que ser resolvida, tem que ser decidida à luz do sol. Não cabem sombras, não cabem meios-termos.

     Agora, o que fazer? A lei está sendo descumprida, eminente Senador Capiberibe? O Judiciário descumpre frequentemente as leis? Particularmente, não posso responder pelo Poder Judiciário e também não posso responder pela Procuradoria-Geral da República, porque eu não sou Presidente do Supremo nem o Procurador-Geral da República.

7.3  O Ministério Público deve investigar o descumprimento da lei

     (1:42:28) O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Procurador, não cabe ao Ministério Público tomar a iniciativa de investigar?

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Claro que cabe ao Ministério Público, quando ele verifica, ...

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - O que falta?

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - ... por exemplo, que houve um crime ou que houve uma irregularidade desse porte. Pode haver, mas ele tem de verificar isso. Quer dizer ...

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Cabe ao Ministério Público investigar o descumprimento da lei. Parece que é a função do Ministério Público.

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Veja, o que é descumprimento da lei? O TSE não disse que não implantaria o voto impresso ...

     (Intervenção fora do microfone.)

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Veja, a biometria está sendo implantada há quanto tempo? Há mais de cinco anos. Ou seja ...

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Não existe lei que obrigue haver biometria.

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Eu me lembro de que, há pouco tempo, houve uma degola no Orçamento, uma restrição orçamentária. Inclusive, houve até extinção de zonas eleitorais. Por falta de recursos na Justiça Eleitoral, várias zonas eleitorais foram extintas. Que eu me recorde, o TSE não disse que não implantaria o voto impresso. Eu acredito que a transparência na votação será, com certeza, a conquista maior da democracia brasileira. Agora, isso é um processo.

7.4  Questionamentos de Beatriz Kicis do Instituto Resgata Brasil

     (1:43:43) A SRa BEATRIZ KICIS DE SORDI (Fora do microfone.) - Sr. Procurador, depois de tudo o que senhor ouviu dos técnicos e do Dr. Felipe, o senhor está convicto de que o TSE está cumprindo a lei? E que a transparência está sendo observada e cumprido o princípio? Ou isso não tem importância? Pode ser cumprido em dez anos? Os eleitores não têm direito a que seu voto seja auditado? É isso que o senhor está dizendo?

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Não é isso que estou dizendo.

     A SRa BEATRIZ KICIS DE SORDI (Fora do microfone.) - Mas está parecendo.

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Eu não sou ...

     O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - É a minha acusação de fraude.

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Eu não estou aqui ...

     A SRa BEATRIZ KICIS DE SORDI (Fora do microfone.) - Eu estive no TSE.

     Eu quero falar. Eu sou Beatriz Kicis ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - A senhora não está pedindo nem permissão.

     A SRa BEATRIZ KICIS DE SORDI (Fora do microfone.) - Disseram a mim que eu tenho de ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Mas a Mesa tem um controle.

     A SRa BEATRIZ KICIS DE SORDI (Fora do microfone.) - Estou de corpo presente aqui.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu até admito que as suas ponderações sejam procedentes, só que nós precisamos manter a ordem.

     O art. 184 do Regimento Interno diz o seguinte:

     Art. 184. É permitido a qualquer pessoa assistir às sessões públicas, do lugar que lhe for reservado, desde que se encontre desarmada e se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso ou de reprovação ao que nelas se passar.

     (Intervenção fora do microfone.)

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Não, com relação aos protestos, nós já os ouvimos aqui à saciedade.

     O pronunciamento aqui do Dr. Felipe Gimenes foi muito forte, contundente e deve ter muita procedência, mas, agora, nós temos limites aqui, porque os objetivos que nós temos com esta audiência pública é saber a opinião de técnicos e, ao mesmo tempo, dos aspectos jurídicos, para podermos levar adiante. A partir de agora, nós vamos nos reunir para ver qual o encaminhamento que nós vamos dar dentro da CCJ, da Comissão de Constituição e Justiça.

     Agora, se transformarmos isto aqui em um acirrado debate, aí fugiremos ao nosso objetivo.

     (Intervenção fora do microfone.)

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Mas o que a senhora ...

    

Figura 15: Deputada Beatriz Kicis de Sordi

     A SRa BEATRIZ KICIS DE SORDI (Fora do microfone.) - Há pessoas que ficam mandando perguntas pela Internet ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sim, qual é a sua pergunta?

     A SRa BEATRIZ KICIS DE SORDI (Fora do microfone.) - Eu posso deixar para o final.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Não, pode ser agora.

7.5  O TSE descumpre a lei? Ministério Público está se omitindo?

     (1:45:49) A SRa BEATRIZ KICIS DE SORDI (Fora do microfone.) - Então, eu queria saber do Procurador se ele ... Nós temos um instituto que age onde o Ministério Público não atua ou não atua devidamente. Assim, eu gostaria de saber se ele acha que o Ministério Público está atuando da forma correta diante de flagrante descumprimento da lei ou se ele acha que o TSE, quando já há um ofício ao Congresso, que votou a lei com essa grande margem de representação, dizer que vai cumprir essa lei com dez anos, se isso é cumprir a lei. Se o Ministério Público não está se omitindo no seu mister constitucional de fiscal da lei?

     Essa é a minha pergunta. (Palmas.)

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito! Essa é a pergunta.

     Estou sendo bastante liberal pela importância do tema e pelos objetivos a que queremos chegar.

     O senhor quer responder à pergunta ...

     Como é o seu nome? A senhora não se ...

     A SRa BEATRIZ KICIS DE SORDI (Fora do microfone.) - Meu nome é Beatriz Kicis, eu sou Presidente do Instituto ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Como? Por gentileza, repita o seu nome.

     A SRa BEATRIZ KICIS DE SORDI - Beatriz Kicis, Presidente do Instituto Resgata Brasil6.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Está bem.

     O senhor pode responder?

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Sr. Presidente, é como eu ia dizendo: eu tenho a impressão ... Aliás, eu não tenho a impressão, eu tenho a convicção de que a transparência é, certamente, o princípio fundamental da democracia. Ninguém aqui está contra a transparência; ninguém aqui está dizendo contra a honestidade dos resultados das urnas. O que nós estamos dizendo é o seguinte: existe um sistema implantado no Brasil que, num determinado momento da nossa história política, entendeu-se que seria o sistema mais adequado, que é justamente o sistema eletrônico de votação. Em algum momento, este Parlamento entendeu isso e colocou na lei. Existe uma lei prevendo isso.

     Agora, de que maneira nós vamos realizar isso? A forma como está sendo realizado é a melhor forma? Existem defasagens tecnológicas? Existem avanços que nós poderíamos incorporar? O Ministério Público está fiscalizando o descumprimento da lei?

     Bem, como eu disse, o TSE não disse que não implantaria o voto. Ele disse que implantaria dentro das possibilidades, inclusive financeiras. Pouco tempo atrás, eu recordava, houve um aperto no orçamento tão grande, tão grande, que até zonas eleitorais foram extintas.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Agora, permita-me, Dr. José Jairo - e, ao mesmo tempo, eu lhe agradeço por haver me presenteado aqui com um alentado volume sobre Direito Eleitoral -, não seria do Ministério Público Eleitoral encaminhar um pedido à Presidência do TSE perguntando se não é verdade que há 400 mil urnas prontas para trabalhar nessas eleições, o que custariam as restantes, enfim, levar adiante esses questionamentos para não sofrer uma interpelação, como a que nós ouvimos aqui, de que poderia estar havendo omissão do Ministério Público Eleitoral?

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Presidente, esse debate acontece também dentro do Tribunal Superior Eleitoral. Existe um setor de tecnologia lá que discute essas questões, a conveniência ou a não conveniência.

     Veja V. Exa que, em 2009, neste Senado Federal, havia uma lei, um projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados que chegou aqui, a este Senado, e este Senado emitiu um parecer dizendo da impossibilidade técnica de implantar o voto impresso naquela altura. Então, o que nós vamos dizer? Vamos dizer que houve fraude aqui no Senado? Existe um voto, salvo engano de relatoria do então Senador Eduardo Azeredo, que dizia expressamente isso. Ou seja, é um processo que vai sendo realizado.

     Acredito que a transparência maior ... Eu também ressinto de haver um pouco mais de transparência, um pouco mais de segurança nesse processo de votação, principalmente, Prof. Diego, na hora da transmissão dos dados, na hora da totalização dos votos. Para mim, ainda está um pouco ... Não está muito bem explicado ainda. Mas isso é um processo.

     Acredito que eventos como esse certamente contribuirão para nós melhorarmos a tecnologia de votação e agregarmos mais confiança e possibilidades, inclusive de auditoria.

8  Deputado denuncia crime contra a democracia e contra a lei do voto impresso

     (1:50:48) O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu só lhe faço uma última pergunta.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Sr. Presidente, pela ordem.

     (Intervenção fora do microfone.)

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Já vamos dar, estou lhe devendo.

     Mas, Dr. José Jairo, existe ou não uma lei, há vários anos, determinando esse voto impresso? (Palmas.)

     (Intervenção fora do microfone.)

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Essa lei ... Senador, existe, veja, existe uma lei de 2015 ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Se existe, nós não devemos cumpri-la?

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Existe uma lei de 2015 e existe também, é bom dizer isso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal dizendo, na legislação anterior, que era inconstitucional, por exemplo. Havia, por exemplo, o voto ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - É inconstitucional essa lei?

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Não. Essa não. A anterior. Havia uma lei anterior, anterior a essa, dizendo, por exemplo, o voto ... Um dos argumentos que se diziam é o de que o voto, quando o eleitor retira o voto, isso poderia, por exemplo, servir para o mecanismo de compra de voto.

     O SR. PEDRO DOURADO DE REZENDE - Retirar voto? O que é isso?

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - Não ...

     (Intervenções fora do microfone.)

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Depois eu tenho que dar a palavra ao Senador Capiberibe, ao Deputado Izalci, e nós temos que encerrar, porque aos objetivos nós já chegamos. Nós já estamos com uma ideia bem clara do que está acontecendo.

     O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - Eu gostaria de fazer um aparte também, se possível, antes de terminar.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O senhor seja breve, por favor.

     (Intervenções fora do microfone.)

8.1  Há uma conspiração contra democracia do Brasil

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Presidente, Presidente Lasier Martins, eu exijo que V. Exa cumpra o Regimento Interno. Eu exijo que V. Exa cumpra ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu sou obrigado a cumprir o Regimento. O Regimento é lei. É lei.

     Senador Capiberibe.

     (Intervenções fora do microfone.)

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Muito obrigado.

     (1:52:51) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Capiberibe.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Obrigado.

     Nós já nos manifestamos em relação ao voto impresso. Há 15 anos aqui trabalhamos, apresentamos projetos de lei na Câmara por intermédio da Deputada Janete Capiberibe, com assessoria do Dr. Amilcar Brunazo e de Maria Aparecida ...

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Só um lembrete: o senhor foi relator desse projeto de lei do Azeredo que o Procurador José Jairo apresentou, e esse projeto foi arquivado.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Exatamente.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Aqui no Senado.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Nós aprovamos uma lei do voto impresso em 2003, que caiu em 2004. A lei não foi cumprida na eleição municipal. Ou seja, há de fato uma intenção de não fazer valer a lei.

     E esta audiência - V. Exa tem inteira razão de chamar esta audiência - é para revelar à Nação que há uma conspiração contra a democracia.

     (Manifestação da plateia.) (Palmas.)

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Perfeito.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Dr. José Jairo ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu lhe agradeço, Senador, a sua generosidade de reconhecer que teve razão de ser ...

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Esta audiência.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - ... esta audiência.

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - Claro!

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E está atingindo seus objetivos. E a partir disso eu peço encarecidamente às pessoas que estão se manifestando - e estão aqui se manifestando por patriotismo e por amor à lei - que reconheçam o mérito desta audiência pública.

     (Manifestação da plateia.) (Palmas.)

8.2  Denunciamos que o Tribunal Superior Eleitoral descumpre a lei

     (1:54:22) O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Não há a menor dúvida! O que nós estamos fazendo aqui é uma denúncia formal de que o Tribunal Superior Eleitoral descumpre a lei.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Exato. Nós estamos buscando aquilo de que já suspeitávamos.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - O Ministério Público deve agir, sim.

     O SR. JOSÉ JAIRO GOMES - E agirá, Senador. Agirá.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - A Procuradora-Geral de Justiça, Raquel Dodge - foi levantado aqui pelo Dr. Amilcar Brunazo - entrou com uma ADI contestando a Lei 13.165. Parece-me que há um entendimento dessa instância superior de desrespeitar a vontade popular, porque nós sabemos que as urnas eletrônicas são inseguras. Você sabe que você digita o número, mas não sabe para quem vai esse número. É o voto às cegas. E a sociedade brasileira sabe disso. E quem insiste? Quem insiste é, neste momento ... Quando eu tomei conhecimento da ADI, eu disse: olha, estamos perdidos, porque o Tribunal insiste em não cumprir a lei, agora o Ministério Público, que deveria cobrar ...

     O SR. AMILCAR BRUNAZO FILHO - É, em vez de atacar quem não cumpre a lei, está atacando a lei! (Palmas.)

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Nós não precisamos ... Eu sugiro à Presidência, como consequência desta audiência pública, que prepare um arrazoado em torno dos indícios apresentados e acione o Ministério Público, acione a Dra Raquel Dodge para tomar as providências. As pessoas estão indignadas porque ninguém é idiota. As pessoas estão percebendo.

     (Manifestação da plateia.) (Palmas.)

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Eu tentei fazer auditagem de urna eletrônica. Está aí o Dr. Amilcar, que foi a pessoa que trabalhou nisso. A resposta do TSE: "Não há como fazer auditagem de urna eletrônica." Foi ou não foi essa a resposta? Isso foi em 2006. Eu perdi uma eleição para urna eletrônica. Sabem por quê? Porque eu estava disputando com um dos homens mais poderosos da República, que era José Sarney. Eu não poderia ganhar dele! Então, o povo queria uma coisa, mas, para vencer, eles tiveram que lançar mão de todos os artifícios possíveis, inclusive da urna eletrônica. E esse negócio da urna eletrônica precisa prevalecer esta eleição.

     Eu sugiro que a gente forme uma comissão de Senadores e de Senadoras.

8.3  O Poder Judiciário não está acima da lei

     (1:56:58) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Aqui, há um documento encaminhado por uma dezena de participantes que está também sugerindo isso. É o que nós vamos fazer: a formação de uma comissão de Senadores para esse devido encaminhamento, porque não pode ficar por isso.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - O Ministro Fux virá aqui na semana que vem.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Ele virá aqui na terça-feira que vem.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - E ele vai ouvir exatamente tudo que foi dito aqui, porque ele precisa tomar providências.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Exatamente.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - O Judiciário não está acima da lei. Eu acabei de falar que o Judiciário se comporta como se estivesse acima da lei.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito!

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - E eu não falo só da legislação eleitoral, falo também de outras leis que ele descumpre. Falei da Lei da Transparência, Lei Complementar 131, de 2009. Eles fazem letra morta da lei. Você, para achar uma informação, precisa ser especialista em navegação da Internet, para encontrar uma informação nos sites dos Tribunais de Justiça dos Estados. O Ministério Público tem de agir em relação a isso, ao cumprimento da lei. O Ministério Público age em relação aos prefeitos, quando um prefeito não cumpre a Lei da Transparência.

     V. Exa, Dr. José Jairo, falou muito em transparência, disse que o sol é o melhor antisséptico. Mas o Judiciário não cumpre a Lei da Transparência. Como é que vivemos em um País em que nós, aqui, no Congresso Nacional, votamos leis e em que essas leis não são cumpridas? (Palmas.)

     Agora, cabe uma crítica, Senador Lasier Martins: quando o Congresso Nacional amputa um pedaço das suas funções e deixa de legislar sobre temas constitucionais, quando aprova uma intervenção no Rio de Janeiro, isso se dá por que esse Congresso Nacional é submisso a interesses escusos, a outros interesses, e não aos interesses da sociedade brasileira, da coletividade brasileira. Essa é a grande verdade!

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - V. Exa tem de ter paciência.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu lhe agradeço.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Eu vou cumprir o Regimento Interno. Se eu tiver de falar aqui durante duas horas, V. Exa, como Presidente da Mesa, vai ter a obrigação de me ouvir, mas eu não vou lhe fazer essa desfeita, não. Pode ficar tranquilo.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - V. Exa será razoável.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Eu já vou concluir.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Está bem.

8.4  Conspiração de desobedecer a lei coloca em risco a democracia

     (1:59:10) O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Mas quero concluir dizendo o seguinte: está em risco a democracia. Já se fala em não haver eleições neste ano. V. Exa sabe que isso corre aqui dentro. Eu já fui abordado por Senadores que me falaram isso. Está em risco a democracia, ou haverá uma mitigação dos Poderes nestes próximos meses, até a eleição. Com mais essa conspiração, que me parece muito clara, de desobedecer à lei, realmente caminhamos para um processo obscuro.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito bem! Obrigado.

     O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Obrigado, Senador.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O senhor sabe, Senador Capiberibe, que nós compartilhamos de vários descontentamentos com esta Casa, onde laboramos. Nós nos identificamos em vários apelos e em desacordos com o que acontece.

     Numa deferência, Deputado, ao prestígio da sua presença aqui, V. Exa tem a palavra, Deputado Izalci.

9  Questionamentos, denúncias, conclusões e agradecimentos

     (2:00:10) O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Obrigado, Senador.

    

Figura 16: Deputado Izalci Lucas

     Primeiro, quero parabenizar V. Exa pela iniciativa desta audiência.

     Tive a oportunidade de fazer duas audiências na Câmara em anos anteriores. Tenho já um requerimento para a Comissão de Ciência e Tecnologia aprovar agora uma próxima reunião.

9.1  Deputado Izalci Lucas lembra omissão do TSE

     Eu queria, primeiro, ressaltar dois pontos. Primeiro, em todas as audiências que fizemos nesta Casa, o TSE se omitiu, não compareceu. Inclusive, na última feita na Câmara, havia uma audiência pública marcada para o dia seguinte, ele a antecipou para o dia da audiência da Câmara, exatamente para não comparecer e justificar a ausência do TSE.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Qual é a pessoa? Quem não compareceu?

     O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - O TSE não mandou nenhum representante para as audiências que fizemos.

     De formação, eu sou contador, sou auditor. E não existe lógica, como foi dito aqui muito bem pelo Dr. Pedro, nessa possibilidade de um mesmo Poder legislar, operacionalizar - que é o que acontece -, fiscalizar e julgar. Isso é um absurdo completo! Nós não podemos admitir que haja esse procedimento completo no TSE. Talvez em função disso, perda de poder, que eles não queiram mudar esse sistema.

     A questão da auditoria. Como foi dito também aqui pelo Amilcar, que o PSDB solicitou essa auditoria, o órgão auditado não pode definir o que pode e o que não pode. A auditoria deve ser feita de forma aleatória e pelos auditores; não é pelo Poder. Então, o TSE não tem esse poder de dizer o que pode e o que não pode. Portanto, ficou muito claro aqui o que nós queremos, e o Congresso tem obrigação de fazer isso, é cumprir a lei.

     Eu fiz aqui um requerimento para o Ministro Gilmar Mendes, em 2017, com 16 questionamentos exatamente sobre isso: sobre a questão das urnas, quanto custa, quanto há, quantos foram adquiridos. Depois, ainda reforcei com o Presidente da Câmara, fiz um ofício ao Presidente Rodrigo Maia, agora em dezembro de 2017; reforcei, em janeiro de 2018, para o Ministro Gilmar Mendes solicitando informações, inclusive de acordo com a Lei de Acesso à Informação. Eles são obrigados a dar para a gente essas informações.

     Não cabe realmente ao TSE dizer que vai cumprir, como foi a resposta do Ministro ao Presidente da Câmara ... O Ministro Gilmar Mendes respondeu que o cronograma de distribuição do parque eletrônico vai em 2020. Ora, como o TSE pode pegar uma lei aprovada por esta Casa, pelo Congresso Nacional, e dizer que só vai cumprir em 2020? Será que, numa sentença do tribunal no STF ou no STJ, ou qualquer que seja a sentença, nós é que vamos definir quando nós vamos cumprir, ou se é que vamos cumprir, ou se vamos cumprir parcialmente?

     Então, nós não podemos admitir, como Congresso Nacional, essa questão. Realmente exigimos o voto impresso já que não tem nada a ver com essa ação de inconstitucionalidade. O argumento utilizado pelo Ministério Público quanto à questão do segredo, do voto secreto, não é compatível com o que está na lei, a qual é muito clara. E já caberia ao TSE buscar alternativas administrativas, tecnológicas, para realmente fazer a eleição de uma forma isenta, como dá para fazer. Qualquer técnico pode mostrar que não haverá manipulação, não haverá nada disso, como foi colocado nos argumentos do Ministério Público.

     Portanto, parabenizo V. Exa e espero que o TSE de fato compareça aqui na terça-feira, para realmente dar maiores esclarecimentos.

     Muito obrigado.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito.

9.2  A mesma Smartmatic participa das eleições na Venezuela e no Brasil

     (2:04:15) O SR. FELIPE MARCELO GIMENES (Fora do microfone.) - Agora só mais uma quebra de protocolo. Eu só levantei para dizer que ...

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O senhor já estraçalhou o protocolo.

     O SR. FELIPE MARCELO GIMENES (Fora do microfone.) - O senhor me desculpe. É apenas uma frase. Parte da desgraça que está acontecendo no País Venezuela foi patrocinada por essas urnas fraudulentas da Smartmatic, essa mesma empresa que está aqui no Brasil querendo comandar nossas eleições. É só isso.

     Muito obrigado. (Palmas.)

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado.

     Eu quero então agradecer os nossos convidados José Jairo Gomes, Pedro Antônio Dourado de Rezende, Amilcar Brunazo Filho, Diego de Freitas Aranha; os nossos Parlamentares que compareceram.

     (Intervenção fora do microfone.)

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sucintamente.

9.3  Petição por lisura nas eleições, democracia limpa e contagem de votos verificável

     (2:04:52) O SR. PEDRO ANTÔNIO DOURADO DE REZENDE - Sim, Senador. Já que eu fui citado como tendo acusado o TSE de promover uma licitação fraudulenta, sobre omissão do Ministério Público, vou lhe passar uma cópia da petição que eu apresentei e protocolei na sede da Procuradoria-Geral da República, no dia 4 de dezembro do ano passado, em cujo último se lê o seguinte:

     Ante a gravidade da situação, requer a peticionante seja designada audiência pública para apresentação de justificativas quanto à persistência dessas vulnerabilidades [descritas no relatório do Dr. Diego], e debate sobre alternativas de rumo capazes de oferecer à sociedade lisura nas eleições em forma e em medida ansiadas por quem clama por democracia limpa com eleições verificáveis, inclusive exigida em Lei [...], ao arrepio de protelações artificiosas e ampla propaganda de quem porventura insiste em um curso que vai se tornando cada vez mais perigoso para o Brasil.

     Isso foi depois do contrato de 7 milhões sem licitação com a Flextronics para entregar os 30 protótipos de urnas superfaturadas que imprimem votos e antes de aparecer o edital para licitação de urnas com muitos aditivos à compra de módulo de impressão sem necessidade, por estar fazendo uma licitação de componentes de díspares, diferentes, software com dispositivo de impressão e tudo, que foi ganha pela Smartmatic.

     Houve audiência, Ministro? Houve resposta do Ministério Público a essa petição? Houve o que eu estou ouvindo aqui agora, o que para mim não é resposta satisfatória. Houve uma audiência pública com dois dias de antecedência, com um edital daquele tamanho, com aquela complexidade, já preparado, onde apareceram apenas duas empresas cadastradas para competir. Uma delas é essa que foi citada na última fala, que acabou ganhando a licitação e que tem os problemas que eu li antes, na petição.

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito.

     Isso tudo será levantado também na audiência com Ministro Fux, na próxima terça-feira, após o que nós vamos encaminhar um pedido à Comissão, ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça para nomeação de um pequeno grupo para nós estudarmos com breve prazo, porque nós estamos a sete meses das eleições e não podemos nos demorar nesse tema, tem que ser tudo muito rápido para uma conclusão, no mais tardar, vamos dizer, até o fim do mês que vem. Devemos ter conclusões e entendemos que realmente a situação é grave, é mais do que suspeita.

     Houve elementos, pelo menos para mim, desconhecidos hoje. Tinha uma ideia, por esse clamor geral que aumenta no Brasil inteiro, com relação à falta do voto impresso, da desconfiança da urna eletrônica, e, diante da importância dessas eleições - repito o que disse lá no começo -, uma das eleições mais importantes da História do Brasil diante da degradação a que chegou o País, com desmoronamento institucional, ético, econômico, político, etc. Portanto, nunca houve uma necessidade de transformação que só as eleições poderão ajudar - não resolver, mas ajudar a resolver.

     Nós temos um item a resolver, que é o das próprias eleições. Essas eleições têm que ser transparentes. Senão, nós podemos ter uma nova frustração.

     Obrigado aos senhores.

     O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - Gostaria de fazer um aparte. É possível?

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Se for rápido, e 13h30 tenho outra comissão para participar.

     O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - É muito rápido, apenas porque fui citado.

     A SRa DILETA CORREA SILVA (Fora do microfone.) - Por gentileza, uma última denúncia, senhores. Acredito que talvez não ...

     (Intervenção fora do microfone.)

9.4  As urnas eletrônicas brasileiras não tem Inmetro

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Qual é o seu nome?

     (2:08:58) A SRa DILETA CORREA SILVA (Fora do microfone.) - Meu nome é Dileta Correa Silva, sou de Santa Catarina.

    

Figura 17: Dileta Correa Silva de Santa Catarina

     Nós fizemos uma comissão em Santa Catarina e entramos com um pedido de vista ao TSE e ao Ministério Público. Iniciamos em setembro do ano passado e estamos reiterando um posicionamento e uma resposta do TSE e do Ministério Público para saber por que as urnas eletrônicas não têm Inmetro. É uma denúncia gravíssima, porque qualquer equipamento de segurança precisa, por lei, ter Inmetro.

     Então, gostaria que os senhores pudessem levar adiante este pedido, em nome de Santa Catarina e acredito que de todo o povo brasileiro, este questionamento: por que as urnas eletrônicas não têm Inmetro?

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado. (Palmas.)

     (2:09:56) O SR. DIEGO DE FREITAS ARANHA - Eu gostaria só de registrar, para a gente não cair na mesma armadilha que a Justiça Eleitoral vem repetindo, que essa informação de que a forma de tornar o sistema eletrônico brasileiro de votação mais seguro e transparente é adicionando mais recursos eletrônicos para tornar o sistema com essas propriedades não faz nenhum sentido. Qualquer sistema de votação que está sob controle de um fraudador, de um adversário terá todos os seus mecanismos de transparência e segurança também sob controle desse adversário, desse fraudador.

9.5  Agradecimento a presença de todos

     O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado.

     Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a presença de todos.

     (Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 26 minutos.)

10  Petição: voto em cédula de papel já no segunto turno das eleições de 2018

Voto em Cédula de Papel Já no 2o Turno de 2018!
peticaopublica.com.br

     Para: Exmos. Srs. Ministros do TSE, Exmos. Srs. Ministros do STF, Exmos. Srs. Senadores, Exmos. Srs. Deputados Federais, Exmos. Srs. Comandantes Militares

     Ultimato da Vontade do Povo Brasileiro ao TSE:

     "Voto por Cédula Já no Segundo Turno das Eleições de 2018"

     Nós, eleitores Brasileiros de todos os partidos, estamos transtornados com a inexistência de transparência no nosso processo eleitoral, deixando pairar sobre a Nação Brasileira dúvidas sobre o cumprimento da nossa vontade soberana de como cidadãos Brasileiros termos nosso voto computado ao candidato que escolhemos. A urna eletrônica sem o voto impresso impossibilita, após a realização da votação, a apuração pública da contagem dos votos, não possibilitando a auditagem do resultado da votação, ou seja, a recontagem dos votos.

     A justificativa da presente manifestação evidenciando as nossas angústias e esperanças, deve-se ao fato de vivermos uma grave crise institucional ante a constatação de que o poder Judiciário, e mais especificamente o Superior Tribunal Federal (STF), guardião da nossa Constituição, se recusa a cumprir a lei vigente e os preceitos constitucionais da auditagem da apuração pública dos votos, colocando-se acima das leis, dos outros poderes e da moral comum. Todo cidadão Brasileiro tem o direito contitucional de saber para quem seu voto foi computado.

10.1  Lei do voto impresso em papel e publicidade na contagem dos votos

     Tal recusa foi confirmada recentemente pelo STF, quando do cumprimento da Lei 13.165/2015, mais conhecida como a Lei do Voto Impresso, que determina a impressão dos votos, uma vez que a contagem de cada voto é ato administrativo sujeito ao princípio da "publicidade" para ser válido (Art. 37 da Constituição Federal 1988).

     Ressaltamos que a Lei 13.165/2015 aprovada por esmagadora maioria no Congresso, vetada integralmente pela então Presidente Dilma, teve o veto derrubado em 18 de Novembro de 2015, no Congresso e no Senado, também por maioria esmagadora nessas casas, que são os verdadeiros e únicos representantes da vontade soberana do povo Brasileiro (88% na Câmara e 92% no Senado).

     Adicionalmente, de maneira trágica, em junho de 2018, de modo totalmente injustificável, arbitrário e esquizofrênico, tivemos outro caso emblemático de descumprimento da vontade popular, quando o STF acatou a medida cautelar descabida e suspeita da Procuradora Geral da República (PGR) com a absurda e mentirosa alegação de que o emprego das poucas 35 mil urnas com impressora disponíveis (ao invés das 600 mil necessárias a todo o Brasil, aproximadamente 5% do total) violaria o princípio do sigilo do voto.

     Ou seja, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter prevaricado por mais de dois anos o cumprimento da Lei, o STF entendeu que, embora a impressão do voto aprovada pelo Congresso não contrarie nenhum dispositivo da Constituição e viabilize a transparência imprescindível do processo eleitoral, a Lei deve ser implantada gradualmente. Mais um absurdo, se não contraria a Constituição e foi aprovada maciçamente pelo Congresso e pelo Senado e com quase três anos de antecedência, definitivamente, não cabe ao STF nenhuma ação que interrompa o cumprimento da Lei de importância capital para a nossa democracia!

10.2  Democracia, eleição transparente, contagem pública de votos em papel

     Isto fere diretamente nossa cidadania, uma vez que a soberana manifestação da vontade do cidadão não está sendo cumprida. E pasmem, há 20 anos de uso da urna eletrônica, nesta eleição de 2018 seria a 1a vez que uma lei obrigaria o cumprimento da publicidade de nosso voto!!! Portanto, o STF protagonizou, uma vez mais, intromissão indevida em outro Poder, desrespeitando a Constituição no mais sagrado ato da democracia – o voto.

     Como já dissemos, a contagem de cada voto é ato administrativo sujeito ao princípio da publicidade para ser válido (Art. 37 da Constituição Federal de 1988) e como não há nenhum traço sequer de inconstitucionalidade na Lei 13.165/2015 que determina a impressão do voto, reiteramos que não é admissível em um regime Republicano que a escolha soberana do cidadão seja processada em segredo e em completo desprezo ao princípio constitucional da publicidade.

     Portanto, não se trata de fraude ou favorecimento a candidatos, mas tão somente que a sagrada e soberana vontade do povo Brasileiro, expressão máxima da democracia seja respeitada, pela possibilidade de auditar a contabilidade dos votos, viabilizando o cumprimento da Constituição! Ao se permitir que o voto seja processado secretamente, o Brasileiro renuncia à sua cidadania e entrega seu futuro e a soberania nacional ao arbítrio monocrático de representante aleatório e oculto da Justiça Eleitoral, dando todas as evidências de regime de absoluto totalitarismo.

     As razões insondáveis que levam o poder judiciário a negar vigência à lei não importam. Há urgência em se garantir um processo eleitoral transparente nesta que será uma das mais importantes eleições da história republicana brasileira. No momento em que agentes públicos contribuem com regimes ditatoriais e solidarizam-se com ideologias com histórico genocida e que massacram a liberdade individual, a propriedade privada e os valores morais da família, o risco para o futuro da Pátria Brasileira é gigantesco. Nossa soberania está à beira do abismo.

     O que desejamos é que o próximo Presidente seja eleito democrática e legitimamente, representando a vontade popular soberana conforme previsto em nossa Constituição Federal. "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos por sua vontade, nos termos da Constituição". Portanto, há de se garantir a legitimidade dessa vontade!

     Assim, se o STF e o STE negam o cumprimento da lei não resta ao Povo Brasileiro outra instância, em vista da falência do Estado de Direito e da crise institucional, senão mais um manifesto e a mobilização popular tomando as ruas do nosso Brasil continental, com o objetivo de garantir a sagrada vontade popular na escolha de seus representantes.

10.3  Voto em cédula de papel e proteção militar do eleitor

     A solução está em cumprir-se a Constituição que determina a publicidade da contagem dos votos, e como a impressão do voto está sustada pelo STF, que seja então disponibilizada a cédula em papel, que já está prevista na legislação eleitoral e disponível nas zonas eleitorais, para uso quando do mal funcionamento do sistema eletrônico de votação. As cédulas existem em modelos aprovados pelo TSE, sendo viável o emprego para todos os eleitores, já que a impressão é uma providência banal e disponível em larga escala.

Objetivamente, esta é a nossa vontade como cidadãos Brasileiros:

     a) Que as eleições no segundo turno, seja implementada por meio de cédula em papel tradicional, da forma como sempre se realizou no Brasil. Não será um retorno ao passado, mas tão somente uma prova de transparência e legitimidade ao processo eleitoral, conforme preceito constitucional da publicidade, até que possa ser cumprida a Lei 13.165/15 aprovada pelo Congresso Federal e arbitrariamente sustada pelo TSE.

     b) O emprego das força nacional, policia federal e das forças armadas, como já é tradição no Brasil, na segurança das seções eleitorais e centros de apuração.

10.4  Soberania da Nação e do povo Brasileiro unido

     Enfim, o momento é grave, como outros que vivemos em passado recente. Há a tentativa de dividir a nossa população em temas que são variados e alienígenas à nossa sociedade. Temas que nos levam à discórdia e à desunião. São fomentados conflitos entre Negros e Brancos, Homos e Heteros, Norte e Sul. Pobres e Ricos, Esquerda e Direita, Socialistas e Capitalistas, Ideologia de Gênero e outros que acirram a separação e incitam ao ódio.

     Não podemos permitir que haja uma convulsão social, que certamente ocorrerá, se pairar qualquer dúvida sobre o resultado nas próximas eleições.

     Como sempre é esperado, o próximo Presidente, terá a tarefa de manter unido o povo Brasileiro e trabalhar pela paz social, desenvolvimento e prosperidade de todos, e para isso terá que ser eleito, repetimos, por meio de um processo eleitoral simples, seguro, legítimo e auditável.

     Dessa forma exigimos, como Brasileiros, que obedeçam a Constituição e as leis no sagrado processo eleitoral, para termos uma solução legal e democrática no lugar da tirana urna eletrônica, tranqüilizando os ânimos acirrados que hoje retiram a paz da nossa sociedade e a credibilidade do Brasil perante o cenário internacional.

Viva a vontade soberana do povo Brasileiro.
Salve a Nação Brasileira

Notas de Rodapé:

1 Do francês parti pris, significa "opinião preconcebida; preconceito" (Dicionário da Língua Portuguesa)
2 Do Latim in totum que significa no todo.
3 O Ministro Luiz Fux não foi na audiência, ele viajou, e enviou representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
4 É importante lembrar que o TSE forneceu estas chaves criptográficas para uma empresa estrangeira, administrada por três venezuelanos e um português, conforme denunciou anteriormente o professor Pedro Rezende
5 Erga omnes é uma expressão em latim que significa "frente a todos". Costuma ser usada no âmbito jurídico para se referir a uma lei ou norma que vale para todos os indivíduos.
6 Beatriz Kicis foi eleita deputada federal pelo DF no primeiro turno das eleições de 2018 no Brasil