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Nós, o povo dos Estados Unidos, visando formar uma união mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranquilidade doméstica, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral e garantir os benefícios da liberdade para nós próprios e a nossa posteridade, ordenamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.
Secção 1. Todos os poderes legislativos outorgados pela presente serão atribuídos a um Congresso dos Estados Unidos, o qual consistirá de um Senado e de uma Câmara dos Representantes.
Secção 2. A Câmara dos Representantes será composta de membros escolhidos em cada dois anos pelo povo dos diferentes Estados, e os eleitores de cada Estado deverão possuir as qualificações exigidas para os eleitores do corpo mais numeroso da legislatura do Estado. Não poderá ser um representante ninguém que não tenha cumprido a idade de 25 anos, e nao seja por sete anos um cidadão dos Estados Unidos, e não esteja, quando eleito, residindo no Estado pelo qual será escolhido. [Os representantes, assim como os impostos directos, serão repartidos entre os diversos Estados que fazem parte desta União, conforme a sua população respectiva, a qual será determinada pela adição ao total de pessoas livres, inclusive aquelas dedicadas ao trabalho alheio por um tempo limitado e excluindo os índios que não pagam impostos, as três quintas partes das demais pessoas.] O primeiro recenseamento será feito dentro de três anos após a primeira sessão do Congresso dos Estados Unidos, e as demais em cada dez anos, da forma como for pela lei ordenada. O número dos representantes não poderá exceder um para trinta mil habitantes, mas cada Estado deverá dispor de pelo menos um representante. E até que o recenseamento seja realizado, o Estado de New Hampshire terá direito a escolher três, Massachusets oito, Rhode Island e as plantações de Providence um, Connecticut cinco, Nova Iorque seis, Nova Jérsia quatro, Pensilvânia oito, Delaware um, Marilândia seis, Virgínia dez, Carolina do Norte cinco, Carolina do Sul cinco, e Geórgia três. Quando ocorrerem vagas na representação de qualquer Estado, a autoridade executiva emitirá os éditos de eleição para preencher tais vagas. A Câmara dos Representantes escolherá o seu presidente e demais oficiais e somente disporá do poder de impeachment.
Secção 3. O Senado dos Estados Unidos será composto de dois senadores de cada Estado, escolhidos para um período de seis anos, e cada senador terá um voto. Imediatamente após a reunião do Senado, em consequência da primeira eleição, os senadores serão divididos em três classes tão iguais quanto possível. As cadeiras dos senadores da primeira classe deverão vagar no término do segundo ano; as da segunda classe, ao expirar o quarto ano; e as da terceira classe, no fim do sexto ano, de modo que um terço do Senado seja renovado em cada dois anos; e caso ocorra vaga por renúncia, ou qualquer outra causa, durante o recesso da legislatura de qualquer Estado, o poder executivo desse Estado poderá proceder a nomeações temporárias, até à reunião seguinte da legislatura, a qual então preencherá a vaga. Não poderá ser um senador ninguém que não tenha cumprido a idade de 30 anos, e não seja por nove anos um cidadão dos Estados Unidos, e não esteja, quando eleito, residindo no Estado pelo qual será escolhido. O Vice-Presidente dos Estados Unidos será o presidente do Senado, mas não poderá votar, excepto em caso de divisão igual dos votos. O Senado escolherá os seus outros oficiais, e também um presidente pro tempore, na ausência do vicepresidente, ou quando este for chamado a exercer as funções de Presidente dos Estados Unidos. Apenas o Senado terá o poder de julgar todos os impeachments. Quando se reunir para tal propósito, os senadores deverão estar sob juramento ou afirmação. Quando estiver em julgamento o Presidente dos Estados Unidos, presidirá a reunião o chefe da justiça; e ninguém será declarado culpado sem a concorrência de dois terços dos membros presentes. A pena em casos de impeachment não abrangerá mais do que a remoção do cargo e desqualificação para exercer todos os cargos de honra, confiança ou assalariados sob autoridade dos Estados Unidos; mas a parte declarada culpada poderá, contudo, ser passível de indiciamento, julgamento, sentença e punição, conforme a lei.
Secção 4. As épocas, lugares e modos de realizar eleições para senadores e representantes serão prescritas em cada Estado pela respectiva legislatura; mas o Congresso pode, em qualquer momento, através de uma lei, fazer ou alterar tais regulamentos, excepto quanto aos lugares de eleição dos senadores. O Congresso reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, e tal sessão terá lugar na primeira segunda-feira de Dezembro, a menos que, por lei, ele fixe um outro dia.
Secção 5. Cada Câmara será juiz das eleições, renovações periódicas e qualificações dos seus próprios membros; em cada uma delas, a maioria constituirá um quórum necessário para deliberar; mas um número menor pode adiar de cada vez as suas sessões, e pode ser autorizado a compelir à frequência os membros ausentes, de tal maneira e sob tais penalidades que cada Câmara determinará. Cada Câmara definirá as regras dos seus trabalhos, poderá punir os seus membros por comportamento indevido e, com a concorrência de dois terços, expulsar um membro. Cada Câmara manterá um diário das suas sessões e publicá-lo-á de tempos a tempos, exceptuando aquelas partes que devam, no seu julgamento, exigir segredo; e os votos a favor ou contra dos membros de ambas as Câmaras, a respeito de qualquer questão, deverão ser consignados no diário, a pedido expresso de uma quinta parte dos presentes. Nenhuma das duas Câmaras, durante a sessão do Congresso, poderá suspender as suas sessões por mais de três dias, sem o consentimento da outra, nem transportar-se para qualquer outro lugar que aquele destinado às duas Câmaras.
Secção 6. Os senadores e representantes receberão uma compensação pelos seus serviços, a ser fixada por lei, e que será paga pelo Tesouro dos Estados Unidos. Em nenhum caso, excepto traição, felonia e violação da paz, eles poderão ser presos durante a sua frequência às sessões das suas respectivas Câmaras, nem quando a elas se dirigirem, ou delas retornarem; e não poderão ser incomodados ou interrogados, em qualquer outro lugar, por discursos ou opiniões emitidos numa ou noutra Câmara. Nenhum senador ou representante poderá, durante o período para o qual foi eleito, ser nomeado para qualquer cargo civil sob a autoridade dos Estados Unidos, o qual tenha sido criado, ou emolumentos respectivos tenham sido aumentados, durante este período; e nenhuma pessoa no exercício de uma função pública sob autoridade dos Estados Unidos poderá ser membro de uma ou de outra Câmara, enquanto a continue exercendo.
Secção 7. Todos os projectos de lei para criação de imposto deve emanar da Câmara dos Representantes, mas o Senado pode propor ou contribuir com emendas, assim como para outros projectos. Todo o projecto de lei que contar com a aprovação da Câmara dos Representantes e do Senado deverá, antes de transformar-se em lei, ser apresentado ao Presidente dos Estados Unidos; se este aprovar, deverá assiná-lo; em caso contrário, devolvê-lo-á com as suas objecções à Câmara da qual se originou o projecto, fazendo esta constar na sua acta as objecções in extenso e procedendo à sua reconsideração. Se após esta reconsideração dois terços daquela Câmara aprovarem o projecto, este deverá ser encaminhado, juntamente com as objecções, à outra Câmara, pela qual será igualmente reconsiderado e, se aprovado por dois terços desta, tornar-se-á lei. Mas, em todos os casos desse gênero, os votos de ambas as Câmaras deverão ser contados por "Sim" e "Não", e os nomes dos membros que votarem a favor ou contra o projecto deverão constar da acta de cada Câmara, respectivamente. Todo o projecto que não for devolvido pelo Presidente no período de dez dias (exceptuados os domingos), a partir da apresentação a ele, terá força de lei, do mesmo modo que se ele o tivesse assinado, a menos que o Congresso, pela suspensão das suas sessões, impeça a sua devolução, caso em que o projecto não se transformará em lei. Toda a ordem, resolução ou voto para os quais se faça necessário a aprovação do Senado e da Câmara dos Representantes (excepto em caso de suspensão das sessões) devem ser apresentados ao Presidente dos Estados Unidos; e antes que os mesmos se tornem efectivos, devem ser aprovados por ele ou, sendo por ele rejeitados, deverão ser aprovados novamente por dois terços do Senado e da Câmara dos Representantes, conforme as regras e limitações prescritas para o caso de projectos de lei.
Secção 8. O Congresso terá o poder de baixar e colectar taxas, direitos, impostos e sisas, de pagar as dívidas e prover a defesa comum e o bem-estar geral dos Estados Unidos, mas todos os direitos, impostos e sisas deverão ser uniformes em toda a extensão dos Estados Unidos. Tomar empréstimos a crédito dos Estados Unidos. Regulamentar o comércio com as nações estrangeiras, e entre os vários Estados e com as tribos indígenas. Estabelecer um regulamento uniforme para a naturalização, e leis uniformes concernentes às falências em toda a extensão dos Estados Unidos. Cunhar moeda, determinar o seu valor respectivo, assim como da moeda estrangeira, e fixar o padrão de pesos e medidas. Estipular o castigo dos que falsifiquem os valores em papel e a moeda corrente dos Estados Unidos. Estabelecer agências de correio e vias postais. Promover o progresso da ciência e das artes úteis, garantindo por período limitado aos autores e inventores o direito exclusivo sobre os seus respectivos escritos e descobertas. Constituir tribunais subordinados à corte suprema. Definir e punir actos de pirataria e de felonia cometidos em alto mar, assim como a violação aos direitos dos povos. Declarar guerra, conceder cartas de trânsito e de represália e criar as regras concernentes às apreensões em terra e no mar. Criar e manter exércitos, mas nenhum crédito para tal finalidade poderá ser concedido por um período maior que dois anos. Criar e manter uma marinha. Ditar regras para o governo e administração das forças de terra e navais. Dispor sobre a convocação de milícias para assegurar a execução das leis da União, suprimir insurreições e repelir invasões. Prover a organização, o armamento e a disciplina da milícia, assim como a administração da parte dessa milícia que pode ser empregada a serviço dos Estados Unidos, reservando a cada Estado respectivamente a nomeação dos oficiais e da autoridade para a instrução da milícia, segundo a disciplina prescrita pelo Congresso. Exercer uma legislação exclusiva, em todo e qualquer caso, sobre aquele distrito (não excedendo dez milhas quadradas), que poderá, por cessão dos Estados particulares, e aceitação do Congresso, tornar-se a sede do Governo dos Estados Unidos; e exercer a mesma autoridade sobre todos os lugares comprados, com o consentimento da legislatura do Estado onde os mesmos estiverem, para a construção de fortes, arsenais, estaleiros e outros estabelecimentos necessários. Fazer todas as leis que se mostrem necessárias e adequadas para a execução dos poderes acima, e todos os outrtos poderes de que se investe, por esta Constituição, no Governo dos Estados Unidos, ou em qualquer departamento ou oficial que dele dependa.
Secção 9. A imigração ou importação de pessoas que qualquer dos Estados actualmente existentes creia dever admitir não poderá ser proibida pelo Congresso antes do ano de mil oitocentos e oito, mas uma taxa ou um direito podem ser aplicados a essa importação, não excedendo dez dólares por pessoa. O privilégio do Habeas corpus não poderá ser suspenso, a menos que o exija a segurança pública em casos de rebelião ou invasão. Nenhum decreto de proscrição (c) ou lei ex post facto poderá ser aprovado. Nenhum imposto de capitação, ou outro imposto directo, poderá ser estabelecido, a menos que em proporção com o recenseamento feito segundo o que acima se prescreveu. Nenhuma taxa ou direito serão impostos aos artigos exportados de qualquer Estado. Nenhuma preferência será atribuída por qualquer regulamento de comércio ou fiscal aos portos de um Estado sobre outro; nenhum navio com destino a um Estado, ou dele saindo, será obrigado a entrar, sair ou pagar direitos a outro Estado. Nenhuma soma de dinheiro será retirada do Tesouro, a menos que tenha um emprego determinado por lei, e um relatório regular e detalhado de todos os ingressos e gastos de todo o dinheiro público deverá ser publicado periodicamente. Nenhum título de nobreza será concedido pelos Estados Unidos; e ninguém que exerça uma função remunerada ou cargo de confiança, sem o consentimento do Congresso, poderá aceitar presentes, emolumentos, postos ou títulos, de quaisquer espécie, de nenhum rei, príncipe ou Estado estrangeiros.
Secção 10. Nenhum Estado poderá empenhar-se em tratados, alianças ou confederações; conceder cartas de trânsito e represálias; cunhar moeda; emitir papel-moeda; dar curso legal, em pagamento de dívidas, a outro valor que não ouro e prata; aprovar qualquer decreto de proscrição, lei ex post facto, ou lei que prejudique a força dos contratos, ou conceder títulos de nobreza. Nenhum Estado poderá, sem o assentimento do Congresso, estabelecer impostos ou direitos sobre importações e exportações, excepto os que venham a demonstrar-se absolutamente necessários para executar as suas leis de inspecção; e o produto líquido de todos os direitos e impostos, exigidos pelo Estado sobre as importações e exportações, será colocado à disposição do Tesouro dos Estados Unidos; e todas essas leis deverão ser submetidas à revisão e controlo do Congresso. Nenhum Estado poderá, sem o consentimento do Congresso, estabelecer qualquer direito de tonelagem sobre os navios, manter tropas ou navios de guerra em tempos de paz, concluir tratados ou convenções com outro Estado, ou com uma potência estrangeira, ou se empenhar numa guerra, a menos em caso de invasão presente ou de perigo iminente que não admita qualquer atraso.
Secção 1. O poder executivo será confiado a um Presidente dos Estados Unidos da América. Ele exercerá as suas funções durante o período de quatro anos, e juntamente com o Vice-Presidente, eleito pelo mesmo período, será escolhido da seguinte maneira: Cada Estado indicará, segundo as regras determinadas pela sua respectiva legislatura, um número de eleitores igual ao número total de senadores e de representantes ao qual o Estado terá direito no Congresso. Mas nenhum senador ou representante, ou pessoa que exerça uma função honorífica ou assalariada sob a autoridade dos Estados Unidos, poderá ser indicado como eleitor. [Os eleitores reunir-se-ão nos seus respectivos Estados e votarão por escrutínio para duas pessoas, das quais pelo menos uma não será residente no mesmo Estado que eles. E farão uma lista de todas as pessoas sufragadas, assim como do número dos sufrágios obtidos por cada uma delas; esta lista será assinada, certificada e enviada selada à sede do Governo dos Estados Unidos, dirigida ao presidente do Senado. O presidente do Senado procederá, na presença dos senadores e da Câmara dos Representantes, à abertura de todas as listas e à contagem dos votos. Será eleito Presidente a pessoa que tiver o maior número de votos, se este número representar a maioria do total dos eleitores indicados; e caso mais de um nome obtenha essa maioria, e um número igual de votos, então a Câmara dos Representantes escolherá imediatamente, por escrutínio, um deles para Presidente; e se nenhuma pessoa tiver obtido a maioria, então a referida Câmara escolherá da mesma maneira o Presidente entre os cinco que obtiveram maior número de votos. Mas, para a eleição do Presidente pela Câmara dos Representantes, os votos serão contados por Estado, tendo a representação de cada Estado um voto. O quórum necessário para tal propósito deverá consistir de um membro ou diversos membros de dois terços dos Estados, e será necessário a maioria de todos os Estados para a eleição. Em todo o caso, depois da escolha do Presidente, a pessoa que reunir o maior número de sufrágios dos eleitores será o Vice-Presidente. Mas se ainda permanecem dois ou mais que tenham o mesmo número de votos, o Senado escolherá entre eles, por sufrágio, o Vice-Presidente]. O Congresso pode determinar a época da indicação dos eleitores e o dia em que estes darão os seus votos; este dia deve ser o mesmo para todos os Estados Unidos. Somente será elegível para a função de Presidente a pessoa que for cidadão natural dos Estados Unidos, ou cidadão na época da adopção desta Constituição; também será elegível para aquela função quem tiver 35 anos e seja residente dos Estados Unidos há catorze anos. Em caso de destituição, de morte, de renúncia ou de incapacidade do Presidente para desempenhar os poderes e deveres do seu cargo, estes passarão ao Vice-Presidente, e o Congresso poderá indicar, por uma lei, em caso de destituição, morte, renúncia ou incapacidade do Presidente e do Vice-Presidente, qual o funcionário que exercerá a função de Presidente, e este funcionário preencherá o cargo até à cessação da incapacidade ou eleição de outro Presidente. Em épocas determinadas, o Presidente receberá pelos seus serviços uma compensação, a qual não poderá ser aumentada ou diminuída durante o período para o qual foi eleito, e não receberá dentro do referido período qualquer outro emolumento dos Estados Unidos, ou de qualquer deles. Antes de assumir as suas funções, o Presidente prestará juramento ou fará a seguinte declaração: "Eu juro (ou afirmo) solenemente exercer fielmente o cargo de Presidente dos Estados Unidos, e consagrar todas as minhas forças para conservar, proteger e defender a Constituição dos Estados Unidos."
Secção 2. O Presidente será o chefe supremo do exército e da marinha dos Estados Unidos, assim como da milícia dos diversos Estados, quando estas forem chamadas ao serviço activo dos Estados Unidos. Ele poderá solicitar a opinião, por escrito, do funcionário principal de cada um dos departamentos executivos, a respeito de qualquer assunto relacionado às atribuições das suas respectivas funções; e terá o poder de conceder suspensão condicional da pena e perdão para delitos contra os Estados Unidos, excepto em casos de impeachment. Ele terá o poder de, com a consulta e consentimento do Senado, concluir tratados, sempre que dois terços dos senadores presentes concordem. Ele designará e, com a consulta e aprovação do Senado, nomeará embaixadores e outros ministros públicos, cônsules, juizes da Corte Suprema e todos os outros funcionários dos Estados Unidos cuja nomeação não tenha sido aqui prevista de outra forma, e cujas funções serão estabelecidas por lei. Mas o Congresso pode, por lei, atribuir a nomeação desses funcionários inferiores, se lhe parecer adequado, apenas ao Presidente, às Cortes de Justiça ou aos chefes dos departamentos ministeriais. O Presidente terá o poder de preencher todas as vagas que venham a verificar-se durante o recesso do Senado, criando comissões que deverão expirar no final da sessão seguinte. O Presidente deverá, de tempos a tempos, fornecer ao Congresso um informe sobre o Estado da União e pedir a sua consideração relativa às medidas que julgar necessárias e convenientes. Ele pode, em circunstâncias graves, reunir em regime de urgência ambas as Câmaras, ou uma delas, e, em caso de divergência entre elas, com respeito à época do seu recesso, poderá fixar a data que julgar adequada. Ele receberá embaixadores e outros ministros públicos. Ele cuidará para a fiel execução das leis, e comissionará todos os funcionários dos Estados Unidos.
Secção 4. O Presidente, o Vice-Presidente e todos os funcionários civis dos Estados Unidos poderão ser destituídos das suas funções por motivo de acusação, e condenação, por traição, suborno ou outros altos crimes e delitos.
Secção 1. O poder judiciário dos Estados Unidos será confiado a uma Corte Suprema e a tantas cortes inferiores quantas o Congresso venha ordenar e estabelecer, de tempos a tempos. Os juizes, tanto da Corte Suprema como inferiores, conservarão as suas funções enquanto demonstrarem boa conduta e receberão pelos seus serviços, em épocas determinadas, uma compensação que não poderá ser diminuída durante o exercício das suas funções.
Secção 2. O poder judiciário estender-se-á a todos os casos de direito e de equidade que se possam produzir sob esta Constituição, às leis dos Estados Unidos ou tratados concluidos, ou que venham a sê-lo, sob a sua autoridade; a todos os casos concernentes aos embaixadores, outros ministros públicos e cônsules; a todos os casos do almirantado a da jurisdição marítima; a controvérsia entre dois ou mais Estados; entre um Estado e cidadãos de um outro Estado ; entre cidadãos de diferentes Estados; entre cidadãos do mesmo Estado reivindicando terras em virtude de concessões de diferentes Estados, e entre um Estado, ou os seus respectivos cidadãos, e potências, cidadãos ou súbditos estrangeiros. Em todos os casos concernentes a embaixadores, outros ministros públicos e cônsules, e naqueles em que um Estado for parte, a Corte Suprema terá a jurisdição de primeiro grau. Em todos os outros casos acima mencionados a Corte Suprema terá jurisdição de apelo, tanto de direito como de facto, com excepções, e sob regulamentos, que caberá ao Congresso estabelecer. O julgamento de todos os crimes, excepto nos casos de impeachment. deverá ser por júri, e deverá ocorrer no Estado onde os referidos crimes tiverem sido cometidos; mas quando não cometidos em território de nenhum Estado, o julgamento deverá ocorrer no lugar ou lugares que o Congresso, por uma lei, houver indicado.
Secção 3. A traição contra os Estados Unidos consistirá apenas no facto de suscitar uma guerra contra eles, ou em aderir aos seus inimigos, propiciando-lhes apoio e ajuda. Ninguém poderá ser acusado de traição sem o testemunho de duas testemunhas depondo sobre o mesmo acto patente, ou sem a confissão em sessão pública da Corte. O Congresso terá o poder de fixar a pena por traição, mas nenhum decreto de traição poderá implicar a corrupção do sangue ou o confisco dos bens, excepto durante a vida da pessoa condenada.
Artigo IV - Relação entre Estados
Secção 1. Toda a fé e crédito devem ser dados, em cada Estado, aos actos, arquivos e peças judiciárias públicas de todos os outros Estados. E o Congresso pode, por leis gerais, prescrever a maneira pela qual tais actos, arquivos e peças devem ser estabelecidos, assim como os seus efeitos decorrentes.
Secção 2. Os cidadãos de cada Estado terão direito a todos os privilégios e imunidades dos cidadãos nos diversos Estados. Toda a pessoa acusada num Estado qualquer de traição, felonia ou outro crime, e que tenha fugido à justiça e seja encontrada noutro Estado, será, sob demanda da autoridade executiva do Estado do qual fugiu, presa e removida para o Estado que tiver jurisdição sobre o crime. Nenhuma pessoa empenhada num serviço ou trabalho num Estado, sob as leis deste Estado, e que se refugie num outro Estado, poderá invocar qualquer lei ou regulamento do Estado sob o qual se refugiou para se subtrair àquele serviço ou trabalho, mas deverá ser entregue a pedido da parte à qual tal serviço ou trabalho possa ser devido.
Secção 3. O Congresso pode admitir novos Estados nesta União, mas nenhum novo Estado pode ser formado ou criado dentro da jurisdição de qualquer outro Estado; tão-pouco qualquer Estado poderá ser formado pela reunião de dois ou mais Estados, ou partes de Estados, sem o consentimento das legislaturas dos Estados concernidos, assim como do Congresso. O Congresso terá o poder de dispor do território ou de qualquer outra propriedade dos Estados Unidos, e de para tanto fazer todas as regras e regulamentos necessários; e nenhuma disposição desta Constituição deve ser interpretada de maneira a prejudicar os direitos dos Estados Unidos, ou de qualquer Estado particular.
Secção 4. Os Estados Unidos garantirão a cada Estado desta União uma forma republicana de governo e protegê-los-á contra invasão. E, a pedido da legislatura ou do executivo (quando o legislativo não se puder reunir), eles os protegerão da violência doméstica.
Artigo V - O Processo de Emendas
0 Congresso, todas as vezes que dois terços de ambas as Câmaras o julgarem necessário, proporá emendas a esta Constituição, ou, a pedido das legislaturas de dois terços dos diversos Estados, convocará uma convenção para a proposta de emendas que, em ambos os casos, serão válidas para todos os fins e propósitos, como parte desta Constituição, quando ratificadas pelas legislaturas de três quartos dos diversos Estados, ou por três quartos das convenções para tanto reunidas, conforme um ou outro modo de ratificação tenha sido proposto pelo Congresso. Contudo, nenhuma emenda poderá ser feita antes do ano de mil oitocentos e oito sobre a primeira e sobre a quarta cláusulas da nona secção do primeiro artigo, e nenhum Estado poderá ser privado, sem o seu consentimento, da igualdade de sufrágio no Senado.
Artigo VI - Provisões Gerais, Supremacia da Constituição
Todas as dívidas contraídas e todos os compromissos assumidos, antes da adopção da presente Constituição, serão tão válidos contra os Estados Unidos sob esta Constituição como o foram sob a Confederação. Esta Constituição e as leis dos Estados Unidos, que serão feitas em consequência daquela, e todos os tratados feitos, ou que se vierem a fazer, sob a autoridade dos Estados Unidos, constituirão a lei suprema do país; e os juizes de cada Estado a ela estão obrigados, não obstante as disposições contrárias inseridas na Constituição ou nas leis de qualquer dos Estados. Os senadores e representantes antes mencionados, e os membros das diversas legislaturas estaduais, e todos os oficiais executivos e judiciários tanto dos Estados Unidos como dos diferentes Estados, deverão comprometer-se por juramento ou afirmação a defender esta Constituição; porém, nenhuma declaração religiosa poderá ser exigida como qualificação para quaisquer funções ou cargos públicos sob a autoridade dos Estados Unidos.
Artigo VII - Processo de Ratificação
A ratificação das convenções de nove Estados será suficiente para o estabelecimento desta Constituição nos Estados que ratificarem a mesma.
ARTIGOS ADICIONADOS E EMENDAS À CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, PROPOSTOS PELO CONGRESSO, E RATIFICADOS PELAS LEGISLATURAS DOS DIVERSOS ESTADOS, CONFORME O ARTIGO V DA CONSTITUIÇÃO ORIGINAL
Artigo I - Liberdade de Expressão, Religião, Imprensa, Petição e Reunião
O Congresso não poderá fazer nenhuma lei concernente ao estabelecimento de uma religião ou proibindo o seu livre exercício, restringindo a liberdade de palavra e da imprensa, ou o direito dos cidadãos de reunir-se pacificamente e de dirigir petições ao Governo para a reparação dos seus agravos.
Artigo II - Direito ao Uso de Armas, Milícias
Sendo necessária uma milícia bem organizada para a segurança de um Estado livre, não poderá ser infringido o direito do povo de conservar e portar armas.
Artigo III - Alojamento de Soldados
Em tempo de paz, nenhum soldado poderá ser alojado numa casa qualquer, sem o consentimento do proprietário e, em tempo de guerra, só o fará segundo a forma a ser prescrita por lei.
O direito dos cidadãos de estarem protegidos na sua pessoa, casa, papéis e bens contra buscas e apreensões irrazoáveis não será violado, e não será emitido nenhum mandato de busca ou apreensão, a menos que por uma razão plausível, fundada em juramento ou afirmação, e que descreva particularmente o lugar da busca, assim como as pessoas ou coisas a serem apreendidas.
Ninguém será chamado a responder por um crime capital, ou infamante, a menos que sob denúncia ou indiciamento oriundo de um grande júri, excepto em casos que se apresentem nas forças terrestres e navais, ou na milícia, quando chamadas a serviço activo em tempo de guerra ou perigo público; ninguém poderá ser acusado duas vezes pelo mesmo crime com risco de perder a vida ou parte do corpo; ninguém será obrigado, em qualquer caso criminal, a testemunhar contra si mesmo, nem ser privado da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido procedimento legal; nenhuma propriedade privada será tomada para um uso público sem uma justa compensação.
Em todos os procedimentos criminais, o acusado terá o direito a um julgamento público e rápido, por um júri imparcial do Estado e do distrito onde o crime teria sido cometido, distrito que terá sido previamente determinado por lei, e de ser informado da natureza e da causa da acusação; de ser confrontado com as testemunhas da acusação; de fazer citar por todas as vias legais testemunhas a seu favor, e de ter assistência de um advogado para sua defesa.
Nos processos de lei comum, onde o valor em litígio exceda vinte dólares, o direito de julgamento por júri será preservado, e nenhum facto julgado por um júri será submetido a um novo exame por qualquer Corte dos Estados Unidos senão conformemente às regras da lei comum.
Não se poderá exigir fiança excessiva, nem impor multas exageradas, nem infligir penas cruéis e pouco costumeiras.
A enumeração de certos direitos na Constituição não deverá ser interpretada como anulando ou restringindo outros direitos conservados pelo povo.
Os poderes que não estão delegados aos Estados Unidos pela Constituição, ou que por ela não são recusados aos Estados, estão reservados aos Estados respectivamente e ao povo.
O poder judiciário dos Estados Unidos não poderá ser interpretado como se estendendo a qualquer causa de direito ou equidade, iniciada ou prosseguida contra um dos Estados Unidos pelos cidadãos de um outro Estado, ou pelos cidadãos ou súbditos de qualquer potência estrangeira.
Os eleitores reunir-se-ão nos seus respectivos Estados e votarão por um escrutínio para o Presidente e Vice-Presidente, um dos quais pelo menos não deve ser residente do mesmo Estado que eles; eles indicarão nas suas cédulas a pessoa votada para Presidente, e em cédulas diferentes a pessoa votada para Vice-Presidente, e farão listas distintas de todas as pessoas votadas para Presidente e de todas as pessoas votadas para Vice-Presidente, e do número de votos para cada um, listas que serão assinadas e certificadas e transmitidas seladas à sede do Governo dos Estados Unidos, dirigidas ao presidente do Senado; o presidente do Senado, na presença dos senadores e da Câmara dos Representantes, abrirá todos os certificados, e os votos, então, serão contados; a pessoa que apresentar o maior número de votos para presidente será o Presidente, se tal número constituir a maioria de todos os eleitores designados; e se ninguém dispuser de tal maioria, então, entre as pessoas que contarem os números mais elevados, não excedendo três entre aqueles votados para Presidente, a Câmara dos Representantes escolherá, por escrutínio, o Presidente. Mas, para a escolha do Presidente, os votos serão contados por Estados, tendo a representação de cada Estado direito a um voto. O quórum para tal propósito consistirá de um membro ou vários membros de dois terços dos Estados, e a maioria de todos os Estados será necessária para a eleição. E se a Câmara dos Representantes, quando for chamada a eleger o Presidente, não proceder à escolha antes do quarto dia do mês de Março seguinte, então o Vice-Presidente preencherá as funções de Presidente, como no caso de morte ou de outra incapacidade constitucional do Presidente. Aquele que reunir o maior número de votos como Vice-Presidente será o Vice-Presidente, se tal número constituir a maioria de todos os eleitores indicados; e se ninguém tiver a maioria, então o Senado escolherá o Vice-Presidente entre os dois nomes mais votados da lista. O quórum para tal propósito consistirá de dois terços do número total de senadores, e a maioria absoluta do número total será necessária para a eleição. Mas ninguém constitucionalmente inelegível para o cargo de Presidente será elegível para o de Vice-Presidente dos Estados Unidos.
Secção 1. Não existirá escravidão ou servidão involuntária, excepto como punição por um crime cujo culpado tenha sido devidamente condenado, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar submetido à sua jurisdição.
Secção 2. O Congresso terá o poder de garantir a execução deste artigo por legislação adequada.
Secção 1. Todos os indivíduos nascidos ou naturalizados nos Estados Unidos, e submetidos à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado onde residem. Nenhum Estado fará ou aplicará qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nenhum Estado privará qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade, sem o devido procedimento legal, nem negará a qualquer pessoa dentro da sua jurisdição a protecção equitatitva das leis.
Secção 2. Os representantes serão repartidos entre os diversos Estados, conforme as suas populações respectivas, calculadas pela totalidade das pessoas de cada Estado, excluindo os índios não submetidos a impostos. Mas, quando o direito de votar numa eleição para a escolha dos eleitores do Presidente e Vice-Presidente dos Estados Unidos, representantes no Congresso, funcionários do executivo e do judiciário de um Estado, ou dos membros da respectiva legislatura, é recusado a qualquer dos residentes masculinos desse Estado, com 21 anos de idade, ou cidadãos dos Estados Unidos, ou se tal direito é por qualquer meio restringido, excepto por participação em rebelião, ou outro crime, a base da representação desse Estado será reduzida na proporção em que o número desses cidadãos masculinos estiver para o número total de cidadãos masculinos desse Estado com mais de 21 anos.
Secção 3. Não poderá ser um senador ou representante no Congresso, ou eleitor do Presidente e Vice-Presidente, ou exercer qualquer cargo, civil ou militar, sob a autoridade dos Estados Unidos, ou de qualquer Estado, alguém que, tendo-se previamente empenhado sob juramento, como membro do Congresso, ou como oficial dos Estados Unidos, ou como membro de qualquer legislatura estadual, ou como funcionário executivo ou judiciário de qualquer Estado, defender a Constituição dos Estados Unidos, participou de insurreição ou rebelião contra o mesmo, ou propiciou ajuda e assistência aos seus inimigos. Mas o Congresso poderá, pelo voto de dois terços de cada uma das Câmaras, remover esta incapacidade.
Secção 4. A validade de dívida pública dos Estados Unidos, contraída por autorização legal, inclusive as dívidas contratadas para pagamento de pensões e prêmios por serviços prestados no combate de insurreição ou rebelião, não poderá ser colocada em questão. Mas nem os Estados Unidos, nem qualquer Estado, deverão reconhecer ou pagar qualquer dívida ou obrigação contraída como auxilio de insurreição ou rebelião contra os Estados Unidos, ou qualquer reivindicação pela perda ou emancipação de qualquer escravo; porém, todas essas dívidas, obrigações e reivindicações serão consideradas ilegais e nulas.
Secção 5. O Congresso terá o poder de garantir, pela legislação adequada, a execução do previsto neste artigo.
Secção 1. O direito dos cidadãos dos Estados Unidos ao voto não pode ser negado ou restringido pelos Estados Unidos ou por qualquer Estado por motivos de raça, cor ou condição própria de servidão.
Secção 2. O Congresso terá o poder de garantir a execução desse artigo por meio de legislação apropriada.
O Congresso terá o poder de estabelecer e de colectar impostos sobre rendas derivadas de qualquer fonte, sem repartição entre dos diversos Estados e sem consideração a qualquer recenseamento ou enumeração.
O Senado dos Estados Unidos será composto de dois senadores de cada Estado, eleitos pelo povo desse Estado, para um período de seis anos, e cada senador terá direito a um voto. Os eleitores de cada Estado terão as qualificações requeridas para os eleitores do corpo mais numeroso das legislaturas dos Estados. Quando ocorrer vaga na representação de qualquer Estado no Senado, a autoridade executiva desse Estado procederá à eleição para preencher a vaga. Porém, a legislatura de qualquer Estado poderá autorizar o executivo a fazer indicações até que o povo, por eleição, preencha a vaga, como determinar a legislatura. Esta emenda não será interpretada de modo a afectar a eleição ou duração do mandato de qualquer senador escolhido antes que a referida emenda se torne parte válida da Constituição.
Secção 1. Depois de um ano a partir da ratificação deste artigo está proibida a fabricação, venda ou o transporte de bebidas inebriantes no interior do território dos Estados Unidos e de todo o território submetido à sua jurisdição, assim como a importação das referidas bebidas nesses territórios ou a sua exportação desses territórios.
Secção 2. O Congresso e os diversos Estados terão concomitantemente o poder de garantir a execução desse artigo pela legislação adequada.
Secção 3. Este artigo será inoperante, a menos que venha a ser ratificado com uma emenda à Constituição pelas legislaturas dos diversos Estados, no período de sete anos a partir da data da sua apresentação aos Estados por parte do Congresso.
O direito dos cidadãos dos Estados Unidos ao voto não será negado ou restringido pelos Estados Unidos ou por qualquer Estado por motivo do sexo. O Congresso terá o poder de garantir a execução desse artigo pela legislação apropriada.
Secção 1. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente encerrar-se-ão ao meio-dia do vigésimo dia de Janeiro e os mandatos dos senadores e representantes ao meio-dia do terceiro dia de Janeiro dos anos no curso dos quais estes mandatos expirariam se este artigo não fosse ratificado; e os mandatos dos seus sucessores começarão a partir desse momento.
Secção 2. O Congresso deve reunir-se pelo menos uma vez por ano, e tal reunião começará ao meio-dia do terceiro dia de Janeiro, a menos que, por lei, os senadores indiquem uma data diferente.
Secção 3. Se, na data fixada para o início do mandato do Presidente, o Presidente eleito houver falecido, o Vice-Presidente eleito tornar-se-á Presidente. Se um Presidente não tiver sido escolhido antes da data fixada para o início do seu mandato, ou se o Presidente eleito não satisfizer as condições exigidas, então o Vice-Presidente eleito assumirá as funções do Presidente, até que um Presidente preencha as condições necessárias; e o Congresso, por meio de uma lei, prover o caso em que nem um Presidente eleito, nem um Vice-Presidente eleito satisfaçam as condições requeridas, declarando quem assumirá então como Presidente, ou a maneira pela qual aquele que deve agir deverá ser escolhido, e tal pessoa agirá nesta qualidade até que um Presidente ou um Vice-Presidente cumpram as condições exigidas.
Secção 4. Por meio de uma lei, o Congresso pode prover o caso de morte de todas as pessoas entre as quais a Câmara dos Representantes pode escolher um Presidente, sempre que o direito de escolha incidir sobre ela, e o caso da morte de todas as pessoas entre as quais o Senado pode escolher um Vice-presidente sempre que o direito de escolha lhe couber.
Secção 5. As secções 1 e 2 entrarão em vigor a partir do décimo quinto dia de Outubro após a ratificação deste artigo.
Secção 6. Este artigo será inoperante a menos que venha a ser ratificado como uma emenda à Constituição pelas legislaturas de três quartos dos diversos Estados, dentro de sete anos a partir da data da sua apresentação.
Secção 1. O décimo oitavo artigo de emenda à Constituição dos Estados Unidos é aqui abolido.
Secção 2. O transporte ou a importação em qualquer Estado, território ou possessão dos Estados Unidos para entrega ou uso de bebidas inebriantes, em violação às leis desses Estados, territórios ou possessões, é proibido.
Secção 3. Este artigo será inoperante a menos que venha a ser ratificado como uma emenda à Constituição por convenções realizadas nos diversos Estados, como previsto na Constituição, dentro de sete anos a partir da data da sua apresentação aos Estados pelo Congresso.
Secção 1. Ninguém será eleito para o cargo de Presidente mais do que duas vezes, e ninguém que ocupou o cargo de Presidente ou agiu como Presidente por mais de dois anos de um mandato para o qual outra pessoa foi eleita Presidente será eleita para o cargo de Presidente mais do que uma vez. Mas este artigo não se aplicará ao Presidente em exercício quando da sua proposição pelo Congresso, e não impedirá ninguém no exercício do cargo de Presidente, ou agindo como Presidente, no momento da sua entrada em vigor, de conservar as suas funções até à expiração de seu mandato.
Secção 2. Este artigo será inoperante a menos que venha a ser ratificado como uma emenda à Constituição pelas legislaturas de três quartos dos diversos Estados, dentro de sete anos a partir da data da sua apresentação aos Estados pelo Congresso.